TJSP 08/04/2021 - Pág. 3039 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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Engenharia Ltda - - Direcional Engenharia S/A - “Fls. fls.19/21: manifestem-se os exequentes (comunicação de pagamento). ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), EDUARDO MATTOS ALONSO (OAB 136144/SP)
Processo 0001495-55.2021.8.26.0451 (processo principal 1007183-15.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Joao Mauricio Davanso - Donizeti Giusti Me - Vistos. DEFIRO o levantamento do valor depositado em
favor do exequente. Aguardem-se os demais depósitos. Intime-se. (TRAGA O EXEQUENTE, FORMULÁRIO DEVIDAMENTE
PREENCHIDO PARA EXPEDIÇÃO DE MLE) - ADV: LUIS CATENDE CHINGUI (OAB 411452/SP), RODRIGO FERNANDES
GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0001640-14.2021.8.26.0451 (processo principal 1021394-90.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Regiane Cristina de Souza Sanchez - Diagnosticos da America S.A. - Vistos. Tendo
em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Regiane Cristina de Souza
Sanchez move contra Diagnosticos da America S.A., nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte autora do depósito de fls. 7/8, conforme requerido no formulário de fl. 12. Piracicaba, 31 de março de 2021.
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (MLE EXPEDIDO) - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0001707-76.2021.8.26.0451 (processo principal 1004338-10.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Leandro Noedi de Oliveira Dorta - Aerolineas Argentinas S.A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e
a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Leandro Noedi de Oliveira Dorta move contra Aerolineas
Argentinas S.A, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do deposito de fls. 04 em favor da
parte autora como requerido a fls. 09. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 30 de março de 2021. GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz de Direito (MLE EXPEDIDO) - ADV: MARIA ANGELA TORCIA COUTO (OAB 283091/SP), LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB 128606/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA
(OAB 349646/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
Processo 0001876-97.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Aparecida Barbosa de Souza - ULS CLINICA ODONTOLOGIA LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação movida por MARIA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA contra RPV CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS LTDA, para condenar
a requerida a pagar a autora a quantia de R$ 7.085,00 (sete mil e oitenta e cinco reais), a qual deverá ser atualizada pela
Tabela Prática do Tribunal desde o desembolso das prestações e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno ainda a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais,
valor esse a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença (Súmula nº 362 do
STJ). Resolvo, assim, o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I do CPC. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa
fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre
o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido,
tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB
206768/SP), LAÍS ANDRADE LOPES (OAB 421369/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0002378-02.2021.8.26.0451 (processo principal 0013712-04.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Luiz Fernando de Araujo Bortoletto - Vistos. Determino à parte credora a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão da parte devedora no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 0002378-02.2021.8.26.0451 (processo principal 0013712-04.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Luiz Fernando de Araujo Bortoletto - Vistos. Sem prejuízo do cumprimento do determinado na decisão retro,
manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 282 da parte requerida no feito principal, sendo que a manifestação deverá
ser protocolada nesta distribuição, tendo em vista que o feito principal encontra-se arquivado. Int. Piracicaba, SP., 26 de março
de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB
268976/SP)
Processo 0002382-39.2021.8.26.0451 (processo principal 1002802-61.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucas Venturi Saggioro Colombo - Tim Celular S/A - Intime-se a parte executada (se for o caso
na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de
10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira
instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após,
subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta
deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15
dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se
e intimem-se Piracicaba, SP., 25 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Fica a parte requerida
intimada a efetuar o pagamento do devido no valor de R$2.840,05) - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP), LUCAS VENTURI SAGGIORO COLOMBO (OAB 416811/SP)
Processo 0002382-39.2021.8.26.0451 (processo principal 1002802-61.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucas Venturi Saggioro Colombo - Tim Celular S/A - “Fls.10/11 : manifeste-se o exequente em
termos de quitação e eventual extinção”. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LUCAS VENTURI
SAGGIORO COLOMBO (OAB 416811/SP)
Processo 0002409-56.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marici Maria Ehlers Santana
- Vistos. Diante da pesquisa negativa, via Renajud, às fls.24, dando conta de que o único veículo encontrado em nome da
executada foi vendido a terceiro, bem como considerando a penhora parcial de fls.13/14, manifeste-se a parte credora, em
termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA SANTANA CARVALHO (OAB 280760/SP)
Processo 0002411-26.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marici Maria Ehlers Santana
- Vistos. Diante da pesquisa negativa, via Renajud, às fls.29, bem como a penhora parcial às fls.22/24, manifeste-se a parte
credora, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA SANTANA CARVALHO (OAB 280760/SP)
Processo 0002443-94.2021.8.26.0451 (processo principal 1009964-10.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º