TJSP 08/04/2021 - Pág. 3040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Raphael Gothardi Soares - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - À serventia para retificar o cadastro processual junto ao SAJ, incluindo-se a executada
e respectivo patrono, se o caso. Após, intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído),
para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC,
excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no
prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line.
Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou
pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar
somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 26
de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento
do devido no valor de R$1.008,19) - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), RAPHAEL GOTHARDI SOARES
(OAB 379255/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0002450-86.2021.8.26.0451 (processo principal 1005027-54.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Samira Ortiz Furtuoso - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - “Fls. 04/06:
manifeste-se a exequente sobre o pagamento noticiado, e em caso de concordância, diga em termos de extinção “ - ADV:
ALLAN SERGIO REIS DE BRITO (OAB 166893/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002495-90.2021.8.26.0451 (processo principal 1017798-64.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Hamilton Fernandes Andreoni - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Fls.10/11: Expeça-se MLE em favor do
exequente, referente ao valor depositado às fls.07. Após, nada mais sendo requerido, tornem para extinção. Int. Piracicaba, SP.,
05 de abril de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito (MLE EXPEDIDO) - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), GIULIA BARONE FREIRE (OAB 434048/SP), EDIR VALENTE (OAB 190636/SP)
Processo 0002609-29.2021.8.26.0451 (processo principal 1013977-52.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Manuel Francisco da Costa Gouveia - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada e respectivos patronos, se o
caso, no polo passivo. Após, tornem para apreciação do pedido. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA PAULA COELHO MARCUZZO (OAB 273459/
SP)
Processo 0002613-66.2021.8.26.0451 (processo principal 1016440-64.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Gama Dias - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Intime-se a parte executada (se for o
caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa
de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em
primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado.
Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na
falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15
dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se
e intimem-se Piracicaba, SP., 29 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Fica a parte requerida
intimada a efetuar o pagamento do devido no valor de R$2.237,28) - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP),
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 0002614-51.2021.8.26.0451 (processo principal 1000339-49.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Gabriela Cardinalli Pereira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Tendo em vista que foi
cadastrado o presente em duplicidade, cancele-se, prosseguindo-se no cumprimento de sentença anteriormente distribuído.
Intime-se. - ADV: SOLON BENAYON DA SILVA (OAB 43556/RJ)
Processo 0002946-52.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Beatriz Monteiro
da Silva - Limeira Serviços Estéticos Ltda - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surta seus jurídicos
e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Beatriz Monteiro da Silva move contra Limeira Serviços Estéticos Ltda, com
fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. (Em caso
de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não
havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP)
Processo 0005193-06.2020.8.26.0451 (processo principal 1018868-53.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano Marcos Ribeiro Gomes - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS. Intime-se a parte
executada (se o caso na pessoa de seu Advogado constituído) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento, sob
pena de penhora “on line”. Int. Piracicaba, SP., 29 de março de 2021 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Fica
a parte requerida intimada a efetuar o pagamento do devido no valor de R$44.000,00) - ADV: MÁRIO RENATO SPIRONELLO
(OAB 363720/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FELIPE SIVIERO (OAB 345761/SP)
Processo 0005315-53.2019.8.26.0451 (processo principal 1015695-55.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - Silvio Sergio Alves Ometto - Pedro Nogueira Batista - Vistos. Nos termos de fl. 110, cumpra-se fl. 101. Intime-se o
leiloeiro (fl. 88) para apresentar novas datas. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0005707-56.2020.8.26.0451 (processo principal 1020556-89.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dirce de Fátima Prudente Moda - Sandro Renato Cassar - - Rosilda de Almeida - - Vanderlei Candido de
Almeida - Vistos. Tendo em vista a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Dirce de Fátima Prudente
Moda move contra Rosilda de Almeida, Sandro Renato Cassar e Vanderlei Candido de Almeida, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Ficam liberadas as garantias e penhoras. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 23 de março de 2021. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN
(OAB 264881/SP)
Processo 0005797-64.2020.8.26.0451 (processo principal 1015650-17.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º