TJSP 08/04/2021 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
3093
Processo 1000592-85.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do
distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 100215721.2020.8.26.0456. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia
deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das
petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das
hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie
o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 1000624-32.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Liudenes Aparecida
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica autora e ou seu advogado, intimada(o) para imprimir o ALVARÁ
JUDICIAL expedido. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB
294664/SP)
Processo 1000691-65.2015.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.X.B.S.L. - D.S.L.
- A certidão retro (fls. 138) não atende integralmente o determinado às fls. 135-136. Assim, retifique-a ou complemente-a. No
mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de específico prosseguimento do feito, sob pena de
arquivamento. Int. Cumpra-se. - ADV: LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA (OAB 134260/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA
VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 1000722-46.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderlei de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 351 e 356: ciência às partes, facultada manifestação em 5 dias. Após as
manifestações ou o decurso do prazo, devidamente certificado, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: VALDEMIR DOS
SANTOS (OAB 286373/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000733-46.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Bispo dos
Santos - Loja Cem S/A - - Losango Banco Multiplo S.a. - Providenciem os requeridos , no prazo de 15 dias, o recolhimento
das custas e despesas processuais: (x ) R$ 349,03- da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo
recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (x
) R$ 26,00 - da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS
(correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (x ) R$ 45,54 da taxa de mandato judicial (procuração), conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial (x ) R$290,90- da taxa
judiciária (Cartas de Ordem e Cartas Precatórias(10 (dez) UFESP’s a título de Taxa Judiciária + despesas) http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: FLAVIA APARECIDA PEREIRA ARAUJO (OAB 333415/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 1000749-63.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - ODAIR ALVES - I)
Nos termos da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, DOJ de 13/10/2014 (competência
delegada ao Estado), especialmente em seu art. 28, parágrafo único, bem como considerando a quantidade e complexidade
dos quesitos e da perícia a ser realizada, e ainda o fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer atualização há muitos
anos, e, finalmente, porque nas ações acidentárias os honorários estão sendo arbitrados em R$ 545,00, fixo os honorários
devidos pelo trabalho do expert nestes autos em R$ 400,00. Requisite-se o pagamento via sistema AJG, e cientifique-se o
perito desta decisão, via e-mail. II) Em nome do efetivo contraditório, manifeste-se o autor em cinco dias sobre as alegações
constantes da petição de fls. 126/128, em especial a perda da qualidade de segurado e a carência. Intime-se. - ADV: ROGERIO
ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1000793-48.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Terezinha Lino Camelo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. CONDENO o réu a conceder à autora o benefício de aposentadoria por
idade rural, com data de início o pedido administrativo (26/10/18). Presentes os requisitos legais e tratando-se de verba de
natureza alimentar, antecipo os efeitos da tutela para determinar a concessão do benefício, no prazo de 30 dias, a contar do
recebimento do ofício pela autarquia, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). As prestações em atraso serão
pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária a partir da data em que o autor deveria recebê-las e de juros legais a
partir da citação, conforme decidido pelo STF, no Recurso Extraordinário 870947. Diante da majoração do valor de alçada pelo
NCPC de 60 (art. 475, §2º, do CPC/75) para 1.000 salários-mínimos (art. 496, §3º, inciso I, do CPC/15), nas hipóteses em que
for evidente que o valor da condenação, ainda que imposto por sentença ilíquida ou do proveito econômico obtido, será inferior
ao patamar eleito pelo legislador, tal qual a hipótese dos autos, há de se concluir pela inaplicabilidade do Enunciado da Súmula
490, do STJ, razão pela qual esta sentença não está sujeita ao reexame necessário. Condeno o réu ao pagamento de honorários
advocatícios, que nos termos do art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) das prestações
vencidas até a data da prolação da presente sentença, por entender que este montante é suficiente para remunerar o patrono do
autor. Isento de custas por ser autarquia federal. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. - ADV: ANGELICA CARRO
(OAB 134543/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000832-45.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sidnei Gomes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o perito para que designe nova data para realização da perícia, tendo em
conta a informação da parte autora de que não conseguiu transporte em razão da pandemia de Covid-19. Com a informação da
data, hora e local, intime-se a parte autora para comparecimento e dê-se ciência à parte ré para comunicação ao seu assistente
técnico. No mais, informe a parte autora o resultado de seu agravo de instrumento. Int. Cumpra-se. - ADV: VALMIR DOS
SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000859-28.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO - Intimada a parte requerente/exequente, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do A.R.
Negativo de fls.137 - ADV: HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP)
Processo 1000904-32.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Diante do pedido de habilitação de fl. 150/151, suspendo o processo
nos termos do artigo 689 do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os
autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), FRANCIELLE BIANCA SCOLA (OAB 307283/
SP)
Processo 1001020-04.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.S. - E.P.F.S. - Assim, Homologo por
sentença o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487 inciso
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