TJSP 08/04/2021 - Pág. 3095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
3095
Processo 1001183-86.2017.8.26.0456 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Agropastoril Santa Cruz Ltda - sto posto,
HOMOLOGO a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Isento de custas, nos termos do art. 6º da Lei 11.608/03. Incabível também a
condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que não houve má-fé. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas
de praxe. P.I. - ADV: CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), BRUNO VENDRAMINI (OAB 389517/SP)
Processo 1001202-92.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia Mendes da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 185: INDEFIRO. O réu foi intimado de pedido idêntico e quedou-se inerte,
conforme certidão de fls. 182. Ademais, a decisão de fls. 183, considerando a falta de manifestação do INSS, determinou que
a autora, caso não concordasse com a proposta formulada pelo réu, apresentasse, desde logo, contrarrazões à apelação de
fls. 158-172. Assim sendo, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado, pela derradeira vez, para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido
pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o art. 1.012 do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 186190: anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Int. Cumpra-se. - ADV: ALEX
FOSSA (OAB 236693/SP), WILSON LUIS LEITE (OAB 226314/SP)
Processo 1001280-81.2020.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elias Alves Farias - Manifestese a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 317/361. - ADV: MARCIA RIBEIRO COSTA
D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 1001282-51.2020.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o
processo e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto a cargo
do autor. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, não há interesse recursal, diante do que o trânsito em julgado
opera-se nesta data, independentemente de emissão de certidão pelo cartório. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001283-36.2020.8.26.0456 - Monitória - Tutela de Urgência - F.Q.B. - U.B. - Trata-se de ação monitória
proposta por FMC Q. do B. Ltda. contra U. B. S/A. No tramitar dos autos as partes se compuseram (fls. 140-144). A transação
constitui causa legal de resolução do mérito da lide (art. 487, III, b, do CPC), sendo inviável a mera suspensão do processo de
conhecimento até final cumprimento do acordo. Havendo acordo o processo de conhecimento deve ser resolvido, e eventual
descumprimento dará lugar à execução do ajuste. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes e
JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC,
ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Certifique-se, de imediato, o trânsito em
julgado, pois não há interesse em recorrer (CPC, art. 1.000). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DI SERIO DIAS (OAB 286158/SP), FLAVIO MERENCIANO (OAB 363932/SP)
Processo 1001339-69.2020.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. DECLARO rescindido o contrato e consolido nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva
do bem objeto desta ação, tornando em definitiva a apreensão liminar. Deve o autor promover sua venda, aplicando o preço
apurado no pagamento de seu crédito e despesas decorrentes, entregando ao polo passivo eventuais diferenças a maior. Nos
termos do § 1º do art. 3º do Decreto 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/04, autorizo o credor a transferir o veículo para
seu nome ou a quem indicar, valendo a presente sentença como Ofício para este fim. Considerando a ausência de resistência do
réu, deixo de condená-lo em verbas de sucumbência. Libere-se eventuais restrições incidentes sobre o veículo. Oportunamente,
arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001466-12.2017.8.26.0456 (apensado ao processo 1000003-98.2018.8.26.0456) - Desapropriação Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Rodrigo de
Arruda Campos - - Maida Pilotto de Arruda Campos - - Simone de Arruda Campos - Vistos. Diante do conteúdo do expediente
de p. 181/183, aguarde-se o deslinde do processo 1000003-98.2018.8.26.0456. Int. - ADV: LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB
149893/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1001476-22.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Rodrigues
Santana - Estofados Gabriel Eireli - Me - Fls. 119-120: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MAIKE
BRIEKOWIEC (OAB 73682/PR), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO
(OAB 262033/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 1001591-77.2017.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agnaldo
Jose Rangel Trombini - Itaú Unibanco S.A. - “Considerando a necessidade de disponibilização de FORMULÁRIO contendo
dados para a expedição de MLE, providencie a parte REQUERIDA (ITAÚ UNIBANCO S/A) sua apresentação nos autos para fins
de possibilitar a devida expedição pela serventia.” - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LEANDRO
BERALDO AMAYA (OAB 370298/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001620-59.2019.8.26.0456 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Antonio Marcos de
Oliveira Brasil - Prefeito Municipal de Estrela do Norte/SP, na pessoa do Sr. CÍCERO CIRINO DA SILVA - Diante do trânsito
em julgado, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: FRANCIELE CRISTIANE MEIRA FIOR (OAB
428730/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
Processo 1001637-95.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Cristiane da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão do resultado do julgamento, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários devidos ao patrono do INSS, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade de que é beneficiária. Publicada em audiência,
saem as partes intimadas. - ADV: TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 1001641-35.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valter da Silva - Fls. 203-204: recentemente houve o recrudescimento das medidas de prevenção da Covid, visando conter
a propagação do vírus, em especial com o denominado “toque de restrição”. Assim, fica inviável a realização da perícia neste
momento. Aguarde-se no prazo por mais 30 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Fls. 208-214: mantenho a decisão
que deferiu a realização de prova pericial. Outrossim, dê-se ciência à parte autora acerca dos quesitos apresentados pelo INSS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º