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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 - Página 811

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TJSP 08/04/2021 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3253

811

Financiamento e Investimento - Vistos. Nada sendo requerido em 05 dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as
devidas anotações, aguardando provocação. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000329-60.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo
dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento do
feito, ciente da certidão de p. 86. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1000551-96.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - S.R.S. - Diante da certidão de p.
109, fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: SAULA DE
CAMPOS PIRES DEL BEL (OAB 217541/SP)
Processo 1000793-94.2015.8.26.0292/01">1000793-94.2015.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1000793-94.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Everton José Costa Pereira - Vistos. P. 407: Considerando a arrematação do imóvel penhorado nestes
autos, e de acordo com o parecer 606/2016 (DJE 28/29 12/12/2016), defiro a realização de penhora no rosto dos autos sob
número 1063170-66.2013.8.26.0100, em trâmite pela 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, sobre eventual crédito existente,
suficiente a garantir a satisfação do débito no presente feito, ora orçado em R$ 137.174,19 em março/2021. Servirá a presente,
por cópia digitalizada, como OFÍCIO, encaminhando-se através do e-mail institucional, COM URGÊNCIA. P. 408: Defiro o pedido
formulado às pp. 374/388. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: IRINEU BRAGA (OAB 263555/SP)
Processo 1001730-94.2021.8.26.0292 - Monitória - Duplicata - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho
Medico - Vistos. Pp. 83/85: A requerente não emendou, integralmente, a inicial conforme determinado à p. 80. Providencie, pois,
em 10 dias, o integral recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: THIEMY CURSINO
DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 1002045-59.2020.8.26.0292 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Viviane Castro Yamamoto - G2C
Administradora de Benefícios Ltda. - - Unimed Norte Nordeste - Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de
Trabalho Médico - - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - UNIMED SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. O feito não comporta julgamento antecipado. Em razão
da hipossuficiência da autora em apresentar as provas para comprovar suas alegações, defiro a inversão do ônus da prova,
nos termos do artigo 6º, VIII, do CPC. Oficie-se à Unimed, solicitando a exibição das filmagens do circuito interno (recepção) e
externo de segurança do dia 10/03/2020, das 16:50 horas às 17:30 horas ,relativas ao Pronto Atendimento Jacareí Unimed São
José dos Campos, situado em Jacareí/SP, na Rua Lúcio Malta, nº 693, centro, CEP 12.327-170 (fl. 52), no prazo de cinco dias,
após a retomada dos serviços presenciais, entregando em cartório a mídia. Deverá o autor providenciar o encaminhamento do
oficio, comprovando-se nos autos . Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A necessidade da prova
testemunha será oportunamente apreciada. Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO
JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), SOLON BENEVIDES & WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB), RITA
HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), MÔNICA ISSA TÁVORA (OAB 197450/
RJ), MONICA ISSA TÁVORA (OAB 197450/RJ), VALBER ELIAS SILVA (OAB 447533/SP), SOLON BERNARDES & WALTER
AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33/PB)
Processo 1002073-37.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CHIMENA COMÉRCIO DE PEÇAS
LTDA ME - Paulo Sergio da Rocha Correa Fernandes - Vistos. Manifeste-se o credor, em cinco dias, acerca dos embargos de
declaração. Após, voltem para decisão. Int. - ADV: EDUARDO D’AVILA (OAB 185625/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE
(OAB 261821/SP), EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP)
Processo 1002208-78.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Euzebio
de Souza Junior - - Leticia de Souza - - Roseane de Souza - - Rose de Fátima Garcia de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Pp. 349/351: Diante do extrato, mantenho o despacho de p. 314. Anote-se a serventia a suspensão destes autos, devendo
ser lançado o código 898 (suspensão) na movimentação, até o final julgamento do Agravo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002231-82.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eric Espanhol de Morais - Monica Nascimento de Souza - Diante da manifestação do autor (p. 160), cancelo a audiência de p.
145. Providencie a serventia a baixa na pauta. Considerando a possibilidade de extensão do trabalho remoto, sem data segura
para retomada das atividades presenciais, aguarde-se no prazo por 30 dias. Após, conclusos com urgência para designação de
audiência mista, caso as atividades já tenham sido retomadas. Se por ventura as partes apresentarem condições de participar da
audiência remotamente, solicito que informem nos autos para designação de audiência virtual. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA
COSTA (OAB 172815/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), LEANDRO FERNANDES DE AVILA
(OAB 287876/SP)
Processo 1002448-91.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item 2, disponibilizado no Diário
Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da contrafé, no valor estipulado
para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de contrafé para cada parte a
ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição
de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002508-64.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monique Paes de
Castro Pereira - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Cite-se o requerido pelo portal eletrônico. Providencie a serventia o
necessário. No mais, cumpra-se o que determinado as pp.29/30. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS FARIA
(OAB 368807/SP)
Processo 1002629-92.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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