TJSP 09/04/2021 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
1211
Processo 1002715-50.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos o(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS AUDIÊNCIA
VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO agendada para o dia 29 de ABRIL de 2021, às 15:20. (Fls. 144/145) - ADV: PAULA
GALLI JERONYMO (OAB 317211/SP)
Processo 1003378-67.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial - Aparecido Diogo Alves
- Instituto Nacional de Seguridade Social INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DURATEX e outro - Fl. 997
e seguintes Reitere-se intimação ao Perito para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as colocações do INSS
às fls. 992/993, mormente quanto ao período de 17/06/1996 a 16/06/1998, quando a autarquia aponta que a mensuração do
agente ruído, registrada no PPP, não atende a metodologia de avaliação, pois até 18/11/2003, as aferições de ruído contínuo e
intermitente devem atender ao disposto no Anexo 1, da NR-15. - ADV: FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB
284154/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP)
Processo 1003965-89.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Antonio Carlos Vaca Leila Ayub Vaca e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 749 e seguintes Compulsando os autos verifico ser
necessário a adoção das seguintes providências: 1. Providencie a Serventia o cadastro dos herdeiros de Antonio Carlos Vaca
(Leila Ayub Vaca, Carlos Rodolfo Ayub Vaca e Rubia Maria Ayub Vaca, fl. 739) e da respectiva patrona (Dra. Thaís Fayad
Misquiati Amaral Bahia, fls. 741/743). 2. Determino que Leila Ayub Vaca, na qualidade de viúva de Antonio Carlos Vaca, traga
aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF). 3. No mesmo prazo, os herdeiros devem
esclarecer se houve abertura do inventário dos bens deixados por Antonio Carlos Vaca, indicando o número do feito e respectivo
inventariante. 4. Decorrido o interregno acima fixado, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: DAGOBERTO DE
SANTIS (OAB 181901/SP), THAÍS FAYAD MISQUIATI AMARAL BAHIA (OAB 188818/SP)
Processo 1004029-31.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maurílio Clemente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 388 e seguintes A ex-empregadora Lwarcel Celulose
(atual Bracell) foi instada a trazer aos autos cópia de laudos técnicos relativos aos períodos de labor do requerente em suas
dependências (fl. 390). A solicitação não foi atendida, pois a empresa forneceu, apenas, o PPP de fls. 398/399 e o documento de
fls. 400/401. O INSS, à fl. 409, impugnou o PPP fornecido pela empresa Bracell. Destarte, para que não haja prejuízo à análise
dos direitos do autor, excepcionalmente, revejo parcialmente a decisão de fls. 388/389 e defiro a realização de prova pericial
junto às ex-empregadoras Duraflora S/A e Lwarcel Celulose Ltda. (atual Bracell). Nomeio como perito judicial o engenheiro
Jameson Wagner Battóchio, que deverá ser intimado desta nomeação para, aceitando-a, designar a data da perícia. Ficam desde
já arbitrados honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) em razão da complexidade da perícia, requisitandose após a sua realização. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias, contados da realização da perícia. - ADV: FERNANDO
SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2021
Processo 0000202-63.2018.8.26.0319 (processo principal 0000140-43.2006.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa - Francisco de Assis Araújo Bodini - Ao exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GRAZIELA PARRA TOLÓ (OAB
387585/SP), WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP)
Processo 0001075-92.2020.8.26.0319 (processo principal 1001474-12.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Ledja dos Santos Silva - Associação Lençoense de Educação e Cultura Alec - Vistos. Declaro suspensa a
execução (CPC, art. 921, III). Aguarde-se, por 1 (um) ano (§ 1º). Decorrido o prazo, sem que seja localizado o executado(a) ou
que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§ 2º). Intime-se. - ADV: FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB
209882/SP), ALLAN AUGUSTO MIGUEL (OAB 352119/SP), ERIVELTO ANTONIO FELISBERTO (OAB 371817/SP), PAULO
HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 0002460-46.2018.8.26.0319 (processo principal 0000283-27.2009.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Fabio Jose Trevelino Me - - Fabio Jose Trevelino - Vistos. Este juízo realizou diversas
diligencias junto aos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar bens passíveis de penhora. A
diligencia frutificou parcialmente apenas no Sisbajud, alcançando o valor de R$53,40 (fl. 119-121), valor esse que o exequente
desistiu, argumentando que é irrisório (fl. 128). Em termos de prosseguimento, pede diligencias junto à CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (fl. 157). O pedido não merece albergamento,
pois, se trata de diligencia absolutamente excepcional para a satisfação de interesse meramente individual. O caso em tela
não se amolda às hipóteses previstas para a imposição de indisponibilidade junto à Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens, quais sejam, “improbidade administrativa, execução fiscal, insolvência, falência, segurança e medicina do trabalho,
seguros privados de assistência à saúde, procedimentos perante o Tribunal de Contas, regime de previdência complementar
e procedimento administrativo instaurado para apuração de infrações das quais se denota que se tratam de hipóteses de
repercussão social ou pública”(CNJ, Provimento 39/2014). Também não há notícia de prática de crime, de fraude ou de ocultação
patrimonial em crime contra o sistema financeiro. Ademais, os Sistemas já diligenciados são eficazes e possuem abrangência
nacional. Portanto, INDEFIRO, a imposição de indisponibilidade junto à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS CNIB. Diante do decurso do prazo para impugnação, fica autorizado o exequente a levantar o valor bloqueado (fl. 153).
Apresentado o formulário (TJSP/CGJ, Comunicado Conjunto nº 749/2019, Protocolo Digital nº 2018/94575, DJE: 19.06.2019),
expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE. O depósito foi efetivado antes de 1º de março de 2017. Nesse caso, é
dispensável o preenchimento do Formulário (TJSP/CGJ, Comunicado Conjunto nº 749/2019, Protocolo Digital nº 2018/94575,
DJE: 19.06.2019).. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial - MLJ. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 0002970-25.2019.8.26.0319 (processo principal 1004506-88.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º