TJSP 09/04/2021 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
1490
Acidente de Trânsito - Marina Dourado Siqueira - Alessandro Travain da Costa e outro - Vistos. Diante do documento juntado,
defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP), MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/
SP)
Processo 0001983-40.2021.8.26.0344 (processo principal 1012803-38.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marilia Ltda - Amanda Ribeiro de Almeida - Manifeste-se, a exequente, sobre
a impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Int... - ADV: KAUÊ FLORENTINO NOGUEIRA (OAB 435794/SP), KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0002097-81.2018.8.26.0344 (processo principal 1012133-05.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Joelma Renata Lima - Vistos, Defiro a pesquisa
“on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada - ADV: LAZARO FRANCO
DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0002890-15.2021.8.26.0344 (processo principal 0000083-42.2009.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Mônica Godoy Braz de Oliveira - Banco Bradesco Sa - Vistos. Providencie a parte exequente a emenda da inicial,
indicando os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e
do réu, bem como instruindo o pedido com cópias das procurações/substabelecimentos outorgados pelas partes no processo
principal, cópia do mandado de citação na ação de conhecimento e V. Acórdãos eventualmente proferidos em Segunda Instância
até a presente data. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0002935-53.2020.8.26.0344 (processo principal 1014134-89.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Marco Aurélio Bonini - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 41/44 da ação Cumprimento de sentença movida por Associação de
Ensino de Marília Ltda em face de Marco Aurélio Bonini. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos
do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo
necessário ao seu cumprimento espontâneo, qual seja, 30/12/2021, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da
execução. P.R.Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE CASTRO JOSÉ (OAB 431303/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO
(OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0002950-85.2021.8.26.0344 (processo principal 1012890-91.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Josino Teixeira de Souza - Tiago Henrique Soares - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de conhecimento, ou
manifeste-se o exequente para prosseguimento como cumprimento provisório de sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA
DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 0002951-70.2021.8.26.0344 (processo principal 1004137-58.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CM Consultoria de Administração Ltda - Instituição de Ensino Faculdade Sumaré - Vistos. Certifique-se
nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG
nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por publicação no Diário da Justiça, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.(R$158.183,99). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB
368168/SP), THOMAS VAZ REITER (OAB 350915/SP), CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP), TAYON SOFFENER
BERLANGA (OAB 111980/SP)
Processo 0002952-55.2021.8.26.0344 (processo principal 1006193-54.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Alaíde de Fátima Stábile Bonfietti - Roberto dos Santos Belentani - - Claudio Torres da Silva - Vistos. Certifique-se nos
autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº
1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por publicação no Diário da Justiça, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.(R$58.545,52). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB
131447/SP), CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP)
Processo 0002953-40.2021.8.26.0344 (processo principal 1004224-04.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Silvia de Araujo Martins - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Providencie a parte exequente a
emenda da inicial, indicando os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e
a residência do autor e do réu. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV:
CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO
(OAB 343085/SP), JEFFERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 420812/SP)
Processo 0005190-81.2020.8.26.0344 (processo principal 1016232-47.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Grp Capital Securitizadora S/A - Djoref Indústria e Comércio de Roupas Eireli Me - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls. 89 (a qual retoma o acordo trazido às fls. 51/54) da ação
Cumprimento de sentença movida por Grp Capital Securitizadora S/A em face de Djoref Indústria e Comércio de Roupas Eireli
Me. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código
de Processo Civil. Converto o bloqueio da importância de R$944,79 (novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove
centavos), disponibilizado a este juízo, em penhora, o qual será levantado pelo exequente, como parte do pagamento, conforme
constou de fls. 89. Apresente o patrono da parte autora o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, devidamente
preenchido, obtido no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). A execução judicial da transação deverá
aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, qual seja, 16/05/2022, conforme constou do acordo de fls. 51/54,
findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: DAIANE XAVIER DE SOUZA (OAB 328540/
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