Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 09/04/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

1569

documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000372-29.2021.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Cimcal Comércio Serviços e Soluções Logistica Ltda - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB
179755/SP)
Processo 1001269-62.2018.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.M.Z. - C.Z.M.G. - - E.Z.M.G. - Intimação do patrono do autor para comprovar nos autos o recolhimento da diligencia do oficial de
justiça, prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 1001648-71.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Móveis
Ltda - Recolha a parte exequente as custas de pesquisa, bem como traga aos autos planilha atualizada do débito, prazo de
cinco dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1001677-82.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jeudes Ferreira
de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte “ex-adversa”, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a
apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos
à Superior Instância, independentemente de despacho. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1002173-14.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Natólio dos
Santos - Vistos. Fls. 35: Intime-se pessoalmente a requerente para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1002271-96.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilia Cordeiro de
Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com
análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a instituição financeira
ré a restituir integralmente os valores sacados da conta da autora, cujas cártulas estão reportadas às fls. 25/31 destes autos,
devidamente corrigidos pela tabela prática de cálculos do E. TJ/SP, desde cada saque (súmula 43 do STJ), e com juros de mora
de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC c.c. art. 161, § 1º, do CTN); b) CONDENAR a instituição financeira ré
a pagar à autora o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção pela
tabela prática de cálculos do E. TJ/SP, a contar desta data (súmula 362 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a contar
da citação (arts. 405 e 406 do CC c.c. art. 161, § 1º, do CTN). Em razão da sucumbência mínima experimentada pela autora,
condeno o banco réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe
de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, se nada for
requerido, arquive-se. P. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB
115071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 1000328-10.2021.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Severina Gonçalves da Silva - Jenifer
Pedroso da Silva - - Jefferson Pedroso da Silva - - Eliane Pedroso da Silva - - Elisangela Pedroso Moreira da Silva - - Emidian
Pedroso da Silva - - Jessica Pedroso da Silva - - Erika Simone Pedroso da Silva - - Marcos Ferreira dos Santos - Vistos.
Juntem-se certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC Provimento 56/2016 CNJ). Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento (CPC, art. 321). Int. - ADV: GEOVANA BRAVO DE SIQUEIRA (OAB 415453/SP)
Processo 1000329-92.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.V.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita á parte autora. Anote-se, gerenciando-se a tarja respectiva. 2. Deixo, por ora, de designar a audiência de
tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e a
fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados, e servidores), partes
e testemunhas. Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer
tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º,
do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,
inclusive no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento,
promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação.
3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Fica a parte ré,
ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo