TJSP 09/04/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
1569
documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000372-29.2021.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Cimcal Comércio Serviços e Soluções Logistica Ltda - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB
179755/SP)
Processo 1001269-62.2018.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.M.Z. - C.Z.M.G. - - E.Z.M.G. - Intimação do patrono do autor para comprovar nos autos o recolhimento da diligencia do oficial de
justiça, prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 1001648-71.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Móveis
Ltda - Recolha a parte exequente as custas de pesquisa, bem como traga aos autos planilha atualizada do débito, prazo de
cinco dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1001677-82.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jeudes Ferreira
de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte “ex-adversa”, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a
apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos
à Superior Instância, independentemente de despacho. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1002173-14.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Natólio dos
Santos - Vistos. Fls. 35: Intime-se pessoalmente a requerente para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1002271-96.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilia Cordeiro de
Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com
análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a instituição financeira
ré a restituir integralmente os valores sacados da conta da autora, cujas cártulas estão reportadas às fls. 25/31 destes autos,
devidamente corrigidos pela tabela prática de cálculos do E. TJ/SP, desde cada saque (súmula 43 do STJ), e com juros de mora
de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC c.c. art. 161, § 1º, do CTN); b) CONDENAR a instituição financeira ré
a pagar à autora o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção pela
tabela prática de cálculos do E. TJ/SP, a contar desta data (súmula 362 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a contar
da citação (arts. 405 e 406 do CC c.c. art. 161, § 1º, do CTN). Em razão da sucumbência mínima experimentada pela autora,
condeno o banco réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe
de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, se nada for
requerido, arquive-se. P. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB
115071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 1000328-10.2021.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Severina Gonçalves da Silva - Jenifer
Pedroso da Silva - - Jefferson Pedroso da Silva - - Eliane Pedroso da Silva - - Elisangela Pedroso Moreira da Silva - - Emidian
Pedroso da Silva - - Jessica Pedroso da Silva - - Erika Simone Pedroso da Silva - - Marcos Ferreira dos Santos - Vistos.
Juntem-se certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC Provimento 56/2016 CNJ). Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento (CPC, art. 321). Int. - ADV: GEOVANA BRAVO DE SIQUEIRA (OAB 415453/SP)
Processo 1000329-92.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.V.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita á parte autora. Anote-se, gerenciando-se a tarja respectiva. 2. Deixo, por ora, de designar a audiência de
tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), e a
fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados, e servidores), partes
e testemunhas. Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer
tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º,
do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,
inclusive no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento,
promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação.
3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Fica a parte ré,
ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
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