TJSP 09/04/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
1736
urgentes no curso do processo. Intime-se. - ADV: MELISSA CHRISTIE WARICK ABDALA MARTINGO (OAB 362344/SP)
Processo 1000990-69.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.G.A. - - B.G.A. - Vistos.
Fls. 81: Deverá a serventia tornar sem efeito a petição protocolada em 17/02/2021. Após, remetam-se os autos ao setor técnico
para apresentação do relatório psicossocial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), THIAGO
PEREIRA FAGUNDES COVRE (OAB 443761/SP)
Processo 1001057-97.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.C.S.A. - Depreque-se a citação e
intime-se a(o) ré(u) R.Z.D.O.A., CPF 39460989837, qualificado às fls 02 para, do inteiro teor da petição inicial e da decisão
de fls 33/34, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa,
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta precatória. Peças para instruí-la: fls 01/12. Deverá a parte interessada observar o Comunicado CG nº
2290/2016 com relação à distribuição da Carta Precatória expedida (a distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita). - ADV: SILVIA ELAINE PAREDES (OAB 421267/SP)
Processo 1001599-52.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P. - Vistos. Fls. 85: Defiro nova tentativa de citação
pessoal do requerido no endereço indicado pelo Ministério Público via carta AR. Expeça-se o necessário, devendo a Serventia
providenciar as alterações necessárias no sistema informatizado. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB
415357/SP)
Processo 1002237-22.2019.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - A.L.S. - - M.A.D.S. - L.H.D.S. - Fica(m) a(s) parte(s)
INTIMADA(S), através de seu(s) ADVOGADO(S), acerca da perícia designada nos autos para a data de 19/05/2021, às 08:30
horas, devendo-se observar todas as informações constantes às fls. 96 - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/
SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1002683-59.2018.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.O. - F.O.S. - Certidão(ões) de honorários
expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), PAMELA CRISTINA
BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 1002683-59.2018.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.O. - F.O.S. - Requerente, providencie a impressão
assinatura e juntada aos autos do termo de compromisso. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), PAMELA
CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 1002784-67.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.B. M.F.B. - Vistos. Fls. 145: Providencie a serventia as anotações necessárias no BNMP - Banco Nacional de Monitoramento de
Prisões. Deverá a parte autora manifestar-se nos autos, caso ainda não tenha sido satisfeito o débito alimentar, requerendo as
medidas necessárias em termos de prosseguimento, bem como trazendo aos autos valor atualizado das parcelas em aberto.
Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão
e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma
do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso
do processo. Int. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), CLAUDIO ANTONIO PESSOA (OAB 120854/SP)
Processo 1003326-46.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - A.F.L.C.N. - M.N. - Vistos. Fls. 285/286:
Diante do expresso desinteresse manifestado pela parte autora, nos termos do art. 3º do Ato Normativo do NUMEPEC nº
01/2020, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada no CEJUSC para o dia 06 de maio de 2021 às 09:30
horas. Providencie-se o necessário. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Caso seja requerida prova oral, as
partes deverão apresentar desde logo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ADRIANA MIYUKI
KANDA GOMES (OAB 344378/SP), PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 1003475-42.2020.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.T. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: LUANA FREI DOS SANTOS (OAB 445550/SP)
Processo 1003499-70.2020.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.O. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Exoneração Alimentos que M. A. D. O. ajuizou em face de M. G. D. O., L. G. D. O. e T. F. G.
D. O. para extinguir a obrigação alimentar, exonerando o autor de sua obrigação em face dos requeridos, deferindo neste ato
a tutela de urgência pretendida. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Os vencidos arcarão com as custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado que arbitro
em 10% do valor atualizado da causa, com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Diante do trabalho
desenvolvido, arbitro os honorários do advogado dativo nos termos do convênio. Expeça-se certidão. Oportuno tempore,
certifique a Serventia o trânsito em julgado e intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento
de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do
cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente. Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso. P. R. I.
C. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1003597-55.2020.8.26.0358 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.A. - T.H.A. - Posto
isto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Regulamentação de Visitas com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada
Inaudita Altera Pars que A. M. A., representada por sua genitora B. M., ajuizou em face de T. H. A., para regulamentar o direito
de visitas do genitor requerido à filha menor requerente da seguinte forma: a) Enquanto durar o ensino tele presencial em
razão da pandemia do COVID-19: a menor passará 07 dias por mês no domicílio paterno, devendo o genitor retirar a criança
do lar materno no último domingo do mês das 08h às 20h e devolvê-la no sábado seguinte no mesmo intervalo de horário; b)
Com o retorno das aulas presenciais: a menor passará dois finais de semana por mês com o genitor, o qual poderá retirá-la
do lar materno às 19h de sexta-feira e devolvê-la às 20h de domingo; c) No final de semana do Dia dos Pais, a menor ficará
na companhia do genitor; no final de semana do Dia das Mães, na companhia da genitora; d) No aniversário da criança, esta
passará os anos ímpares com o genitor e os anos pares com a genitora; e) Feriados intercalados, podendo o requerido retirar
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