TJSP 09/04/2021 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
1925
venham conclusos. Int. - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), ARTUR FERESIN PERROTTI (OAB 341744/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI (OAB 351586/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA
(OAB 193316/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004906-02.2009.8.26.0363 (363.01.2009.004906) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Olimpio Palhares Ferreira - - João Batista Costa - Demerval Ferreira do Nascimento - - Anita Oliveira do Nascimento - - Antonio
Marcos do Nascimento - - Daniela Oliveira do Nascimento - - Edival Ferreira do Nascimento - - Carlos Antonio Machado de
Oliveira e outros - Vistos. Atento a todo processado, notadamente a matrícula atualizada do imóvel (fls. 731/743), quando da
conferencia dos dados do edital expedido para as hastas públicas, necessário a retificação do auto de penhora, tendo em vista
que os executados não são proprietários registrais de nenhum dos imóveis, o que somente se dá com o registro, conforme
previsão do art. 1.245, caput e §1º do Código Civil. Nesse caso, os executados possuem direito de aquisição dos imóveis,
representado pelos respectivos autos de adjudicação ou arrematação provenientes da ação em que adquiridos (fls. 628/631).
Assim, RETIFICO o auto de penhora para constar que foi deferida a penhora dos direitos de aquisição sobre os imóveis de
matrícula 82.383, 82.384 e 82.385, registradas no 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de titularidade
dos executados. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como auto de penhora
retificado. 2 Destarte, comunique-se o leiloeiro, com urgência, para que providencie a retificação do edital, mantendo-se, caso
possível, as datas já designadas. 3 Com a vinda do edital corrigido, venham conclusos. Int. - ADV: HEBER CHRISTOFOLETTI
(OAB 89260/SP), ODIMIR LAZARO DE JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), PATRICIA GUILHERME COSTA (OAB 156933/SP),
JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP)
Processo 0007242-18.2005.8.26.0363 (363.01.2005.007242) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural Cooperativa Agro Pecuária Holambra - Cornélio Luiz Moreira Van Ham - Vistos. Com pretendido por ambas as partes (fls.
1210), DEFIRO o sobrestamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, independentemente de nova intimação,
deverão as partes esclarecer se houve formalização de acordo, requerendo o que de direito em 05(cinco) dias. Decorrido o
prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/
SP), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP), BENEDITO ANTONIO DE SOUZA (OAB 71531/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB
147144/SP), DEYVERSON FABIO FARIA (OAB 289696/SP)
Processo 1000028-94.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Condomínio Residencial Terras de
Mogi - Tatiane Cristina Pinheiro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Condomínio
Residencial Terras de Mogi em face de Tatiane Cristina Pinheiro, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo
Civil. Custas e despesas na forma da lei. Oportunamente, transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se
e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/
SP)
Processo 1000037-56.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fidc Multisetorial
One7 Lp - Tga Tech Gestao Ambiental Limitada - - Juacir Bueno de Camargo Junior - Vistos. 1 Primeiramente, desnecessária
a intimação dos coproprietários nessa fase processual, o que somente é necessário quando de eventual alienação judicial
dos bens (art. 889 do Código de Processo Civil), pelo que resta indeferida a pretensão. 2 No mais, estando os executados
devidamente citados (fls. 304/305) e não tendo havido comunicação de pagamento do débito cobrado nestes autos, viável
a conversão do arresto em penhora. Todavia, antes de deliberar a respeito, providencie a exequente a juntada de matrícula
atualizada dos imóveis e esclareça se trará avaliação particular dos bens ou se concorda que ela se dê por oficial de justiça,
colacionando guia de diligência se for este o caso, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. 3 Decorrido o prazo,
certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1000086-73.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mailton Cortes da Silva - T R dos Santos
Roupas - ME - - Talles Rafael dos Santos - Vistos. Antes de apreciar a pretensão (fls. 36), considerando que já houve o
arquivamento destes autos eletrônicos, comprove o exequente o recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento
(Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), bem como daquela relativa as pesquisas pretendidas (cód. 434-1), observandose o número de sistemas (03) e executados (02) a serem pesquisados, no prazo de 05(cinco) dias. Se decorrido o prazo in albis,
mantenham os autos arquivados. Se recolhida, desarquive-se e voltem conclusos. Int. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA
(OAB 340107/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1000324-19.2021.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Cicero Elemar da Costa - *AO AUTOR: Intimado, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher
a complementação da diligência do oficial de justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica) - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000644-69.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. CITE-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias (art.
335, CPC), sob pena de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor,
nos termos do artigo 344 do CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se
manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze)
dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000819-97.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Everaldo Jesus
Bordignon - - Francisca Gonçalves de Souza Bordignon - J.E.S. - Vistos. 1 Não obstante a deliberação anterior, o recurso contra
ela interposto e o seu não conhecimento, ou seja, mantendo inalterada a ordem, é certo que houve recentíssima alteração do
art. 915 dada pelo Provimento CG nº 15/2021 (DJe 05/04/2021, p. 11), que passou a prever expressamente que a reconvenção
não mais seja distribuída, mas tão somente anotada pela própria serventia de ofício. Assim, RECONSIDERO a deliberação
anterior no que se refere a ordem de distribuição do pedido reconvencional (fls. 198/199). 2 No mais, reitero determinação ao
reconvinte para que dê valor ao pedido reconvencional, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de rejeição liminar. 3 Após, caso
seja dado valor a causa pelo reconvinte, providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao cartório distribuidor para a
devida anotação, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021. 4 Em seguida, ou caso não seja dado valor a reconvenção,
venham conclusos. Int. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP), JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1001131-39.2021.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jivanilde Francisca dos Santos - Auto Posto Paiva Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código
de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes de fls. 22/23. Custas na forma da lei. Considerando a falta de
interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos do acordo firmado por elas, após a
publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADNAN ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP), OTAVIO FREITAS PEREIRA (OAB 363222/SP)
Processo 1001166-96.2021.8.26.0363 - Homologação da Transação Extrajudicial - Títulos de Crédito - Derlan Silveira Cintra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º