TJSP 09/04/2021 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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Roselaine Aparecida dos Santos Silva e outro - Vistos Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Recebo a petição de fls. 91/92 com a inclusão de Robson Aparecido dos Santos e Roselaine Aparecida dos Santos
no polo ativo. Anote-se. Os herdeiros são maiores e capazes e estão devidamente representados. Posto isso, e à vista dos
documentos juntados, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o competente Alvará, ficando este feito extinto,
com fundamento no artigo 487, I, do CPC/15. Após, arquivem-se estes autos. P. I. C. - ADV: RODRIGO MUNHOZ DA CUNHA
(OAB 379269/SP)
Processo 1007963-50.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Construtora Jcm Eirelli Epp Fls. 124/125: esclareça o credor se requer pesquisa de bens através dos sistemas informatizados. Em caso positivo, providencie
o recolhimento do valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e sistema a ser diligenciado. - ADV: MARCELA FREGATTI DA SILVA
(OAB 421016/SP)
Processo 1008789-42.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Pkw Protótipos e Injeções
Plásticas - - Patricia Cristina Santi e Ou - - João Carlos da Rosa Lopes - Genesis Securitizadora S/A - Na Pessoa do Seu
Representante Legal - Vistos Fls. 764: razão assiste ao requerido quanto ao fato de que Patrícia e João não são testemunhas,
mas coautores da ação. Desse modo, reconsidero a decisão de fls. 762 e determino a intimação pessoal deles, observando
porém que a oitiva deles já foi deferida pela decisão de fls. 687. Quanto ao recolhimento das diligências para a intimação,
observo que elas já foram utilizadas, conforme certidões de mandados cumpridos negativos de fls. 756 e 757. Assim, deverá o
requerido providenciar o recolhimento de novas diligências e manifestar-se quanto às certidões retromencionadas. Após, nos
termos do artigo 385, §1º, do CPC, intimem-se com urgência, pessoalmente, os coautores Patrícia e João, para que prestem
depoimento pessoal, fazendo constar do mandado que, se não comparecerem ou, comparecendo, se recusarem a depor, será
aplicada a pena de confesso. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Indaiatuba, 06 de abril de 2021. - ADV: LIA
KARINA D’ AMATO (OAB 224941/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1009683-23.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Vistos Tendo em vista a juntada do formulário MLE às fls. 107, providencie a serventia a expedição de MLE
em favor da patrona do credor. Ante a informação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito,
com fulcro no art. 924, II, do CPC. Comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária
final (1% ao ser satisfeita a Execução Lei 11.608/03, art. 4º, III guia DARE COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento,
nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por carta
AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço mencionado,
ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo
único, do CPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o
devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na
dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se os autos. Indaiatuba, 06 de abril de 2021. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1010707-47.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lurdes
Franceschini de Menezes - Supermercados Cavicchiolli Ltda. - - Plano Hospital Samaritano Ltda - Diante do exposto, com fulcro
no art. 487, III, “a” e “b”, do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido de obrigação de fazer consistente em
manter o plano de saúde enquanto vigente o contrato firmado entre PHS e SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA. bem
como o acordo referente ao pagamento integral das mensalidades. Diante do reconhecimento parcial do pedido pelo corréu
PHS, cumprido espontânea e integralmente, bem como do acordo relativo ao pagamento de mensalidades, as despesas serão
divididas igualmente, observada a concessão da gratuidade processual à autora e os honorários advocatícios em favor do
patrono da autora serão arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa. Expeça-se certidão em favor da patrona da autora em
razão do convênio. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), ELIANA ROSSIGNATTI
(OAB 180229/SP), IGOR SÁ GILLE WOLKOFF (OAB 223085/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL
MAS (OAB 136069/SP)
Processo 1010801-34.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Estil
Estamparia Indaiá Ltda Epp e outro - Certifico e dou fé que expedi edital, salvando-o no gerenciador de arquivos do sistema
SAJ. Certifico ainda que efetuei a contagem dos caracteres do mencionado edital, resultando a referida contagem em 6.724
caracteres que multiplicados pelo valor de R$ 0,21 por caractere, resulta na importância de R$ 1.412,04, valor que deverá ser
recolhido em guia própria FEDTJ CÓDIGO 435-9. Feito o recolhimento e comprovado nos autos, o edital será remetido ao
D.J.E., pela serventia, para a devida publicação oficial, bem como afixado em local próprio, sendo também disponibilizada uma
via para retirada pelos promoventes para publicação na imprensa local, se for o caso. Certifico mais e finalmente que publiquei o
teor da presente certidão no D.J.E., para cientificação e cumprimento pela parte promovente. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ROSANA
DE CASSIA GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2021
Processo 0001582-48.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - Adriano de Sousa Mendes - Jaqueline Eustaquio Fernandes - Vistos. Primeiramente, antes de suspender o processo
nos termos do artigo 366 do CPP, tendo em vista que a fls. 191 a carta precatória foi devolvida sem cumprimento e uma vez que
o ato deve ser realizado de forma pessoal, expeça-se nova carta precatória para citação do réu. - ADV: MONIQUE MARCELINO
(OAB 329626/SP)
Processo 0001582-48.2015.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Adriano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º