Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 09/04/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

2013

Processo 0001097-88.2020.8.26.0372 (processo principal 0004736-32.2011.8.26.0372) - Cumprimento de sentença E.M.F.L. - Autor, apresentar a planilha atualizada do débito, em 05 dias. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/
SP)
Processo 0001222-56.2020.8.26.0372 (processo principal 1001868-20.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Espólio de Andre Renato Guedes Pinto - - Adria Maisa Quitzau Guedes Pinto - Mario Rogerio Guedes Pinto e outro
- Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 96, deverão os exequentes comprovarem o valor do débito em cada processo
mencionado, assim como o valor do imóvel penhorado, a fim de verificar a existência de saldo remanescente em caso de
eventual arrematação naqueles autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), ÉGON MAROSTEGAN
ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0001316-04.2020.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Maria Eduarda
Clemente - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte credora. Expeça-se MLE. Após, nada mais
sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA CLEMENTE (OAB 424606/SP)
Processo 0001548-16.2020.8.26.0372 (processo principal 1000565-05.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cimari Imobiliária e Incorporadora Ltda - Hatem Rmeiti e outro - Vistos. Fls. 54/56: Defiro
o pedido de inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Providencie-se.
Indefiro, contudo, o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos executados. Em que pese o Código de Processo
Civil autorize a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, tenho que tal providência
extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Com efeito, a decretação de indisponibilidade de bens possui
caráter sancionatório, tal como preconiza o artigo 37, § 4º da Constituição Federal, o que não é o caso dos autos, em que
há cobrança de débito em incidente de cumprimento de sentença. Nesse sentido, Execução. Inscrição na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Inadmissibilidade. Medida inadequada à satisfação do crédito. Incompatibilidade com o
poder geral de cautela do juiz. Inteligência do art. 139, inc. IV, do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, AI n.º
2187977-77.2018.8.26.0000, Rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO; j. em 05/02/2019). Ação de execução de título extrajudicial.
Indisponibilidade de bens do executado e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Inadmissível.
Manutenção da decisão. A CNIB não se destina à busca de patrimônio do executado e a decretação de indisponibilidade de
bens consistiria em medida desproporcional. Agravo não provido. (TJSP; AI nº 2220896-22.2018.8.26.0000; Rel. Des. SANDRA
GALHARDO ESTEVES; j. em 06/05/2019). Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena
de arquivamento. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A NEGATIVAÇÃO DOS EXECUTADOS NO SERASAJUD,
UMA TAXA POR CPF/CNPJ) - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS (OAB 159487/SP), MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
Processo 0001729-85.2018.8.26.0372 (processo principal 1001837-68.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos. Expeça-se MLE em favor do credor. Diga o exequente em relação ao saldo
remanescente, apresentando nova memória de cálculo, abatendo-se o valor levantando. Na inércia, arquivem-se. Intime-se.
(Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do formulário
disponível para download no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019.
Caso a conta seja Poupança, informar número de variação da conta poupança.) - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 0001890-61.2019.8.26.0372 (processo principal 0003141-95.2011.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.H.C.B.S. - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV:
WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 0001904-11.2020.8.26.0372 (processo principal 1000024-64.2020.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.E.O.B. - P.M.M.M. - Vistos O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, na forma
do art. 485, III do Código de Processo Civil. Determinada a juntada das peças principais e o cálculo do débito, a requerente
quedou-se inerte. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na
forma do art. 485, I do Código de Processo Civil c/c 321, §unico e 330, inciso IV por abandono da causa. Arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/
SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002022-84.2020.8.26.0372 (processo principal 1000378-89.2020.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusula Penal - Valdilene Silva dos Santos - Pétala de Ouro Cpmercial e Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 27/30:
Trata-se de Impugnação oposta por Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária LTDA, em sede de Cumprimento de Sentença
movida por Valdilene Silva dos Santos. alegando excesso de execução com relação ao reembolso do IPTU e o valor dos lucros
cessantes, bem como concessão de efeito suspensivo. Manifestação da parte impugnada às fls. 59/63. É o relatório.Decido. A
impugnação não merece acolhimento. A sentença é clara ao condenar a requerida ao reembolso do pagamento dos valores de
IPTU referente aos anos de 2018 e 2019, não cabendo nova discussão acerca da matéria.. Com relação ao alegado excesso, a
impugnada atualizou os lucros cessantes de acordo com o previsto no contrato, e, portanto, o fez da forma correta. Postas as
considerações pertinentes, de rigor a rejeição da impugnação oferecida. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença oposta Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária LTDA , em sede
de Cumprimento de Sentença movida por Valdilene Silva dos Santos , fazendo-o para homologar o cálculo apresentado pela
exequente a fls.71, o qual encontra-se acrescido da multa e honorários, nos termos da decisão de fls. 25. No mais, defiro o
levantamento do valor já depositado em favor da exequente, posto que incontroverso. Expeça-se MLE. Por fim, fica a executada
intimada a efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO
(OAB 420436/SP), MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP)
Processo 0002078-54.2019.8.26.0372 (processo principal 3001544-69.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - G.C.A.R. - Vistos. Intime-se pessoalmente a proceder de acordo com o ofício de fls. 91/93, encaminhando-lhe cópia
do documento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. (DEVIDO A
FASE VERMELHA/EMERGENCIAL, O MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO
NOS TERMOS DO COMUNICADO CG nº 653/2021) - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 0002103-33.2020.8.26.0372 (processo principal 1001131-46.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Duplicata - Viena Grafica e Editora Ltda - Vistos. Fls. 20/21: Razão assiste à exequente. Nos termos dos artigos 513, § 3º e 274,
parágrafo único, ambos do CPC, considero a executada como intimada. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de
impugnação. Para o deferimento da medida requerida, providencie o exequente o recolhimento da taxa legal em 5 (cinco) dias
(guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00 por CPF/CNPJ consultado). Com o recolhimento, sem necessidade de conclusão,
proceda a Serventia à tentativa de penhora ‘on line’ nas contas da executada por meio do sistema Sisbajud. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo