TJSP 09/04/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2013
Processo 0001097-88.2020.8.26.0372 (processo principal 0004736-32.2011.8.26.0372) - Cumprimento de sentença E.M.F.L. - Autor, apresentar a planilha atualizada do débito, em 05 dias. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/
SP)
Processo 0001222-56.2020.8.26.0372 (processo principal 1001868-20.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Espólio de Andre Renato Guedes Pinto - - Adria Maisa Quitzau Guedes Pinto - Mario Rogerio Guedes Pinto e outro
- Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 96, deverão os exequentes comprovarem o valor do débito em cada processo
mencionado, assim como o valor do imóvel penhorado, a fim de verificar a existência de saldo remanescente em caso de
eventual arrematação naqueles autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), ÉGON MAROSTEGAN
ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0001316-04.2020.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Maria Eduarda
Clemente - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte credora. Expeça-se MLE. Após, nada mais
sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA CLEMENTE (OAB 424606/SP)
Processo 0001548-16.2020.8.26.0372 (processo principal 1000565-05.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cimari Imobiliária e Incorporadora Ltda - Hatem Rmeiti e outro - Vistos. Fls. 54/56: Defiro
o pedido de inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Providencie-se.
Indefiro, contudo, o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens dos executados. Em que pese o Código de Processo
Civil autorize a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, tenho que tal providência
extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Com efeito, a decretação de indisponibilidade de bens possui
caráter sancionatório, tal como preconiza o artigo 37, § 4º da Constituição Federal, o que não é o caso dos autos, em que
há cobrança de débito em incidente de cumprimento de sentença. Nesse sentido, Execução. Inscrição na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Inadmissibilidade. Medida inadequada à satisfação do crédito. Incompatibilidade com o
poder geral de cautela do juiz. Inteligência do art. 139, inc. IV, do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, AI n.º
2187977-77.2018.8.26.0000, Rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO; j. em 05/02/2019). Ação de execução de título extrajudicial.
Indisponibilidade de bens do executado e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Inadmissível.
Manutenção da decisão. A CNIB não se destina à busca de patrimônio do executado e a decretação de indisponibilidade de
bens consistiria em medida desproporcional. Agravo não provido. (TJSP; AI nº 2220896-22.2018.8.26.0000; Rel. Des. SANDRA
GALHARDO ESTEVES; j. em 06/05/2019). Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena
de arquivamento. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A NEGATIVAÇÃO DOS EXECUTADOS NO SERASAJUD,
UMA TAXA POR CPF/CNPJ) - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP), VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS (OAB 159487/SP), MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
Processo 0001729-85.2018.8.26.0372 (processo principal 1001837-68.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos. Expeça-se MLE em favor do credor. Diga o exequente em relação ao saldo
remanescente, apresentando nova memória de cálculo, abatendo-se o valor levantando. Na inércia, arquivem-se. Intime-se.
(Para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do formulário
disponível para download no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019.
Caso a conta seja Poupança, informar número de variação da conta poupança.) - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 0001890-61.2019.8.26.0372 (processo principal 0003141-95.2011.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.H.C.B.S. - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV:
WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 0001904-11.2020.8.26.0372 (processo principal 1000024-64.2020.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - D.E.O.B. - P.M.M.M. - Vistos O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, na forma
do art. 485, III do Código de Processo Civil. Determinada a juntada das peças principais e o cálculo do débito, a requerente
quedou-se inerte. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na
forma do art. 485, I do Código de Processo Civil c/c 321, §unico e 330, inciso IV por abandono da causa. Arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/
SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002022-84.2020.8.26.0372 (processo principal 1000378-89.2020.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusula Penal - Valdilene Silva dos Santos - Pétala de Ouro Cpmercial e Imobiliária Ltda - Vistos. Fls. 27/30:
Trata-se de Impugnação oposta por Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária LTDA, em sede de Cumprimento de Sentença
movida por Valdilene Silva dos Santos. alegando excesso de execução com relação ao reembolso do IPTU e o valor dos lucros
cessantes, bem como concessão de efeito suspensivo. Manifestação da parte impugnada às fls. 59/63. É o relatório.Decido. A
impugnação não merece acolhimento. A sentença é clara ao condenar a requerida ao reembolso do pagamento dos valores de
IPTU referente aos anos de 2018 e 2019, não cabendo nova discussão acerca da matéria.. Com relação ao alegado excesso, a
impugnada atualizou os lucros cessantes de acordo com o previsto no contrato, e, portanto, o fez da forma correta. Postas as
considerações pertinentes, de rigor a rejeição da impugnação oferecida. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença oposta Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária LTDA , em sede
de Cumprimento de Sentença movida por Valdilene Silva dos Santos , fazendo-o para homologar o cálculo apresentado pela
exequente a fls.71, o qual encontra-se acrescido da multa e honorários, nos termos da decisão de fls. 25. No mais, defiro o
levantamento do valor já depositado em favor da exequente, posto que incontroverso. Expeça-se MLE. Por fim, fica a executada
intimada a efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO
(OAB 420436/SP), MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP)
Processo 0002078-54.2019.8.26.0372 (processo principal 3001544-69.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - G.C.A.R. - Vistos. Intime-se pessoalmente a proceder de acordo com o ofício de fls. 91/93, encaminhando-lhe cópia
do documento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. (DEVIDO A
FASE VERMELHA/EMERGENCIAL, O MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO
NOS TERMOS DO COMUNICADO CG nº 653/2021) - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 0002103-33.2020.8.26.0372 (processo principal 1001131-46.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Duplicata - Viena Grafica e Editora Ltda - Vistos. Fls. 20/21: Razão assiste à exequente. Nos termos dos artigos 513, § 3º e 274,
parágrafo único, ambos do CPC, considero a executada como intimada. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de
impugnação. Para o deferimento da medida requerida, providencie o exequente o recolhimento da taxa legal em 5 (cinco) dias
(guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00 por CPF/CNPJ consultado). Com o recolhimento, sem necessidade de conclusão,
proceda a Serventia à tentativa de penhora ‘on line’ nas contas da executada por meio do sistema Sisbajud. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º