TJSP 09/04/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2015
digitada, como ALVARÁ nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça 174/2009, expedindo-se quantas vias
forem necessárias desta decisão, apenas no que se refere aos valores a serem levantados. Publique-se. Intime-se. Sentença
registrada eletronicamente. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1000252-39.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.L.V.S. - Diante do todo o exposto e o
mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, o pedido formulado nesta ação. No mais, arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor no patamar
máximo da tabela do Convênio OAB/PGE-SP. Expeça-se certidão oportunamente (fls.51). Condeno o requerente no pagamento
das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00, estando isenta em razão da gratuidade
judiciária que ora concedo-lhe. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, expeça-se o necessário e arquivem-se os
autos. Publique-se, intimem-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), ERIVALDA DA SILVA
CIPRIANO (OAB 352744/SP)
Processo 1000270-26.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristiano Vieira Romera - Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: LAÍS BENITO
CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000277-18.2021.8.26.0372 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ronan Vigna Campos - - Natanny
Carolina Vigna Campos - - Marcos Roberto Vigna Grillo - Santa Casa de Santa Barbara - Ante o exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a presenteproduçãoantecipadadeprovas, nos termos do artigo 382 do Código
de Processo Civil. Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando-se
a inexistência de lide, conforme fundamentação supra, não deverá haver condenação da parte ré ao pagamento de verba
honorária. Custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora, observando-se a gratuidade. P. R. I. - ADV:
LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), ANA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 440270/SP), STEPHANIE
MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000298-91.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.B. - Intimação do Autor para que
complemente as custas iniciais, observando o valor mínimo. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000339-58.2021.8.26.0372 - Curatela - Tutela de Urgência - G.B. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, extingo o feito sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 485, IX do Código de Processo Civil, em
razão do falecimento do réu e por ser a ação intransmissível. Sem condenação em custas ou honorários. Arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: CELSO PARAÍSO BELISÁRIO TUPINAMBÁ (OAB 327057/
SP)
Processo 1000378-31.2016.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mara Aparecida Dias Vaz - Antenor Francisco
Rodrigues Martins e outro - Vistos. De fato, o requerido Antônio Carlos Scarassati foi excluído do polo passivo, não havendo que
se falar em sua citação. Quanto a requerida e confrontante Empreendimentos Imobiliários Governador S/C, embora tenha sido
citada na qualidade de requerida, reputo necessária sua citação na qualidade de confrontante, a fim de evitar futura alegação
de nulidade. Providencie-se. No mais, deverá a autora informar a qualificação e endereço do requerido Antenor Francisco
Rodrigues. Intime-se. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1000402-83.2021.8.26.0372 (apensado ao processo 1001328-98.2020.8.26.0372) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Armelindo Casarin - - Andre Luiz Casarin - Claudemir Bueno - Vistos.
Encaminhe-se o mandado de fls. 118/119 para cumprimento. No mais, aguarde-se a citação do requerido. Intime-se. - ADV:
RICARDO PIZA DI GIOVANNI (OAB 182275/SP), ADRIANA PASQUA (OAB 64964/MG)
Processo 1000451-03.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elisete Fernanda de Latorre Paiva - Hatem
Rmeiti EIRELI ME e outro - Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via Serasajud, bem
como a pesquisa de bens junto ao Renajud e Infojud. Com a juntada dos resultados, intime-se a exequente para manifestação.
Intime-se. (AUTOR, RECOLHER MAIS DUAS TAXAS PARA A PESQUISA, UMA VEZ QUE FOI SOLICITADA A PESQUISA DA
DECLARAÇÃO DE IR DOS ÚLTIMOS 3 ANOS, SENDO QUE É É NECESSÁRIA UMA TAXA POR ANO A SER PESQUISADO) ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA
DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP)
Processo 1000471-52.2020.8.26.0372 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Lucimar Oliveira de Jesus - - Luiza
Cristina Dias Rocha - Autor, manifestar-se, em 15 dias, sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação. - ADV:
LEVI VENCESLAU JUNIOR (OAB 212023/SP)
Processo 1000495-46.2021.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.C. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara
da Família da Comarca de Palmas/TO Vistos. 1. Diante da declaração de hipossuficiência financeira e demais documentos,
juntados as fls. 05/09, concedo os benefícios da gratuidade judiciária à requerente. 2. Não há pedido de tutela. 3. Cite-se e
intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos da certidão
de citação positiva.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Viviane Alves Nascimento,
OAB/SP nº 310.531. Nos termos do Comunicado CG 1.951/2017, deverá o(a) Advogado(a) providenciar a distribuição eletrônica
da presente decisão-carta precatória no Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos a realização do ato, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: VIVIANE ALVES NASCIMENTO (OAB 310531/SP)
Processo 1000524-96.2021.8.26.0372 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Sindicato dos
Trabalhadores dos Serviços Publicos Municipais do Poder Executivo e do Legislativo Administraçao Direta - Vistos. Dê-se vista
ao Ministério Público para que, se o caso, oferte parecer. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO
(OAB 300838/SP)
Processo 1000550-94.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Antônio Borges dos Santos Vistos. Diante da pandemia de Covid-19, que obrigou a suspensão das atividades presenciais no Fórum, deixo de designar
audiência de conciliação de forma presencial, para agendar audiência virtual após a apresentação de contestação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando o seu endereço eletrônico e
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