TJSP 09/04/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2021
regularize sua representação processual, recolhendo a taxa respectiva.) - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/
SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1002158-64.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - C.S.O. - Vistos. 1. Oficie-se ao SCPC e Serasa para inclusão do nome do devedor no rol dos inadimplentes. 2.
Tente-se nova citação do executado no mesmo endereço, devendo o oficial de justiça proceder a citação com hora certa, caso
suspeite de tentativa de evitar a citação. Int. - ADV: GISELI CRISTINA DO PRADO (OAB 399334/SP)
Processo 1002189-55.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.O. - Vistos. Atenda
a(a) exequente-requerente a cota ministerial retro. Intime-se. - ADV: GISLENE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404090/SP)
Processo 1002229-03.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.F.L. - M.M.M. Requerido, distribuir carta precatória de fls. 317/318, conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, bem como
comprovar sua distribuição, no prazo de 05 dias. (Orientações através do site www.tjsp.jus.br - Informações Utilidade Pública
Cartas Precatórias - Orientações Gerais) (Comunicado disponível no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.
ashx?codigo=118651) - ADV: MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP), MARILU CRISTINA RIBEIRO LEFOSSE (OAB 348910/
SP)
Processo 1002277-30.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Ozires Gomes dos Santos INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBL. DE MONTE MOR - Vistos. Consoante certificado pela diligente Chefe de
Seção a fls. 302, necessário reconsiderar a decisão proferida a fls.297 a fim de regularizar o feito. Com efeito, a reserva dos
honorários pela Defensoria se refere a perito que declinou da nomeação e, dessa forma, deverá ser cancelada. Oficie-se
para tanto. Do mesmo modo, tendo em vista que houve depósito de somente 20% dos honorários do perito e os trabalhos já
foram realizados, intime-se o requerido para que deposite o restante em favor do profissional, já deferindo o levantamento
em seu favor assim que efetuado o depósito. A presente servirá de ofício. Intime-se. (REQUERIDO, REALIZAR O DEPÓSITO
DOS HONORÁRIOS DO VALOR RESMANESCENTE DA PERÍCIA) - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/
SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), ROSIMARA CRISTINA DUARTE
ROVENTINI (OAB 142767/SP)
Processo 1002281-96.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderlei Teixeira Ferreira
- Vistos. Já se exauriu a jurisdição em primeiro grau, eis que interposto recurso e contrarrazões. Assim, o pedido de assistência
litisconsorcial, ao que parece, deve ser solicitado diretamente à segunda instância. Destarte, subam os autos. Intime-se. - ADV:
LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/
SP)
Processo 1002331-88.2020.8.26.0372 - Providência - Tutela de Urgência - A.C.M.C. - A.M.S. - - L.I.M. - Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, confirmando-se a tutela de urgência e extinguindo
o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para o fim de condenar
a requerida a fornecer à parte autora 180 fraldas mensais, tamanho G, conforme receita médica de fls. 17, a serem retirados
pelos genitores, de imediato, e ininterruptamente, de forma gratuita e periódica, conforme as prescrições médicas nominais,
específicas e atualizadas, entregues diretamente no órgão administrativo responsável, enquanto perdurar a enfermidade e/ou
a hipossuficiência econômica. Arbitro os honorários no valor máximo da tabela, em face da nomeação do convênio OAB/DPE.
Em virtude da sucumbência, condeno as rés ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados em R$1.000, por equidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.I.C. ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1002332-73.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 46/47: O réu não foi formalmente citado, o que faz com que seja
desnecessária sua oitiva em relação ao pedido de desistência. Homologo o pedido de desistência formulado e extingo o feito
sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, por não
formada a relação processual. Custas pelo autor. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002353-83.2019.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Open Cash Factoring e Fomento Comercial Ltda - Autor,
manifestar-se, em 15 dias, sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação. - ADV: MARCELO FERREIRA DE
PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 1002387-63.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Remap Equipamentos Ltda e outros - Autor, dar regular andamento ao feito comprovando a distribuição da carta precatória de
fls. 174/175, conforme determinado às fls. 176, sob pena de arquivamento pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002598-31.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Juarez Barbosa Camelo - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de outubro de 2021,
às 15h15. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do
programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação
de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’,
bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook,
juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre
o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após,
clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na
janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala
virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em
ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de
vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual,
basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar
de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Intime-se. (PROCURADOR, INTIMAR SEU CLIENTE E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PARA
A AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA PARA O DIA 05/10/2021 ÀS 15:15H, APRESENTANDO OS E-MAIL PARA O ENVIO DO
LINK, CASO NÃO TENHA APRESENTADO) - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1002632-35.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Doraci Alves da Silva
- Vera Lúcia Smanio Colonesi - Vistos. Ante a petição retro, determino à autora a correção do cadastro processual para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º