TJSP 09/04/2021 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2026
a prova, ou analise novamente o direito aplicável.” (Novo curso de Direito Processual Civil, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 7ª
edição, Editora Saraiva, p.146). Da mesma forma, como bem salientado pelo ilustre desembargador do Tribunal Bandeirante,
Amorim Cantuária (Ap. nº. 9087373-72.2007.8.26.0000), “a sentença não é folha de resposta de quesitos. Ela é expressão da
soberania do Estado ao dizer o direito, dando a adequada solução jurídica que o caso reclama.”. Ressalte-se que, conforme se
infere do documento juntado à fls. 56, o Hospital dispõe de alojamento, razão pela qual entendo que somente se a parte não
conseguir hospedagem no local, fará jus ao custeio de hospedagem e alimentação pela requerida. E, analisando os embargos
interpostos, verifico que se trata de insatisfação acerca do quanto decidido nos autos, motivo pelo qual deve haver o ataque
pelas vias recursais adequadas. Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação da parte ré, nos termos da decisãode fls. 41/42,
a ser cumprido pelo Portal. Intimem-se. - ADV: MITIKO SORAIA DA ROCHA SUEYOSHI (OAB 169149/SP)
Processo 1000661-70.2021.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Lidyane Gabriela Gonçalves
da Silva, registrado civilmente como Lidyane Gabriela Gonçalves da Silva - Vistos, 1. Diante da avaliação médica informando a
necessidade de internação compulsória, bem como, da manifestação ministerial favorável, determino a internação compulsória
do co-requerido L. S. D., para tratamento contra a drogadição. Intime-se o requerido para que proceda a internação compulsória
do co-requerido em instituição que mantenha tratamento especializado (a ser indicada pela CAPS), no prazo de 05 dias
contados da intimação, sob pena de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$5.000,00, bem
como providencie transporte para sua internação. Autorizo condução coercitiva e reforço policial, se houver necessidade. Oficiese ao CAPS local do teor desta decisão. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado/ofício.
Intime-se. - ADV: LIDYANE GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 423580/SP)
Processo 1001674-41.2020.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Andre Luiz de
Souza Reis - Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, VI,
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas judiciais e honorários
advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Transitado em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
GONÇALVES CESAR (OAB 258193/SP)
Processo 1001821-04.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cleusa da Silva
Porto - Vistos. Fls. 283/284: Diante do alegado, reitere-se ordem de implantação do benefício previdenciário concedido, no
prazo de cinco dias, sob pena de desobediência. Int. - ADV: PAULA SIMONE MARTINS FREITAS (OAB 255807/SP)
Processo 1002482-80.2019.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neusa dos Santos Pinto
- Vistos. Fls. 289: Nos termos da sentença de fls. 257/261, oficie-se com urgência à APSDJ para implantação do benefício
concedido, no prazo de trinta dias. No silêncio, cobre-se. Int. - ADV: PAULA SIMONE MARTINS FREITAS (OAB 255807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDJAN NARON MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2021
Processo 1000467-70.2021.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Tabelionato de Protestos de Títulos - C.R.A. - Vistos.
Fls. 144/149: De fato, razão assiste ao Sr. Tabelião quanto a incompetência deste Juízo para conhecimento do presente
pedido de providências, eis que não cumula a Corregedoria Extrajudicial do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e de
Documentos de Campos do Jordão. Assim, redistribua-se o feito à 2ª Vara Judicial para análise do pedido. Estabilizada esta
decisão, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição. Intime-se. - ADV: DIANA MIDORI KUROIWA (OAB
212233/SP)
Processo 1000758-07.2020.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alaide Francisca da Costa - Vistos. Trata-se
de ação de usucapião ajuizada por Alaide Francisca da Costa, em face de Ezio Guarnieri e Ermelina Yolanda Guarnieri. Tentada
a intimação pessoal da parte autora no endereço constante dos autos, a diligência restou infrutífera (fl. 105). Assim, sendo dever
da parte manter o endereço atualizado nos autos, reconheço o abandono da causa pelo autor, e nos termos do artigo 485, III,
do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor, vez que recolhidas com a inicial. Sem honorários,
ante a ausência de resistência. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO PASSOS
NASCIMENTO (OAB 256913/SP)
Processo 1000855-75.2018.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Frederico Villares Kowarick - Maria
Helena Spiritus e outros - Vistos. Fls. 269: Em que pese o ato de fls. 241, certo é que as Fazendas Públicas podem ser intimadas
de forma eletrônica, sendo desnecessário o recolhimento de despesas para tanto. Sem prejuízo, apure-se as despesas para
publicação do edital expedido à fls. 245, intimando-se o requerente para pagamento, em cinco dias. Com o pagamento, publiquese edital. No silêncio,tornem os autos conclusos para extinção, eis que a parte já restou intimada pessoalmente. Int. - ADV:
JOÃO BOSCO MACIEL JUNIOR (OAB 174887/SP), LEANDRO HENRIQUE GONÇALVES CESAR (OAB 258193/SP)
Processo 1002335-88.2018.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - P.G.K. - - I.G.K. - A.E.R.M. e
outros - P.M.C.J. e outros - Vistos. Fls. 176: Intimem-se os requerentes para que indiquem novo endereço para citação de Brasil
Gomide Ricardo Filho, Rodrigo Damasceno Ferreira e Cadice Azzi Damasceno, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA CLAUDIA
RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), ELY TEIXEIRA DE SA
(OAB 57872/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP), LUIZ FERNANDO DE CAMARGO HASEGAWA
(OAB 24189/PR)
2ª Vara
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