TJSP 09/04/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2025
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDJAN NARON MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2021
Processo 0000223-95.2020.8.26.0116 (processo principal 0002836-64.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e outro - Jarbas Pereira Gomes - Vistos. Ante
a advertência contida à fls. 52 e da certidão de fls. 63, reputo satisfeita a obrigação. Por consequência, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, se o caso,
intime-se a parte executada para pagamento das custas finais, apurando-se e publicando-se juntamente com a sentença. Fixo
o prazo de 05 dias, após o que deverá haver expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: LETICIA CRISTINA DE MOURA (OAB 337637/SP), JOAO BOSCO DO
AMARAL (OAB 142934/SP)
Processo 0000319-76.2021.8.26.0116 (processo principal 1000153-66.2017.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Matheus Augusto Simões da Silva - - Osvaldino Pereira da Silva - - Edilene Aparecida
Simões da Silva - Vistos. Deve o exequente emendar a inicial executiva para juntar documento que comprove a implantação
do benefício assistencial. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo definitivo. Int. - ADV: RAPHAEL
TEIXEIRA DE SÁ (OAB 200443E/SP)
Processo 0000320-61.2021.8.26.0116 (processo principal 1001402-81.2019.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Antônio Machado - Vistos. Deve o exequente juntar documento que comprove a implantação
do benefício previdenciário, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se manifestação da parte interessada em arquivo
definitivo. Int. - ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP)
Processo 0000321-46.2021.8.26.0116 (processo principal 0000532-92.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sebastião Lemes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Deve o exequente juntar documento que comprove a implantação do benefício previdenciário, no prazo de quinze dias.
No silêncio, aguarde-se manifestação da parte interessada em arquivo definitivo. Int. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA NUNES
(OAB 149665/SP), LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA COSTA (OAB 315740/SP)
Processo 0000328-38.2021.8.26.0116 (processo principal 1000072-15.2020.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Jose Luis dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANA CLAUDIA RUGGIERO
CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/
SP), JOSE LUIS DOS SANTOS (OAB 223087/SP)
Processo 0000418-17.2019.8.26.0116 (processo principal 0001760-34.2017.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - Benedito José de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. Fls.
123/124: Manifeste o exequente, em cinco dias, sobre o alegado pela parte executada, ficando advertido que o silêncio será
interpretado como satisfação da obrigação. Int. - ADV: VANDERLEI DE ALMEIDA (OAB 31151/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO
CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP), ANA CAROLINA OZARI DE ALMEIDA (OAB 201331/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI
(OAB 240352/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), LAURO ROBERTO MARENGO (OAB 32872/SP)
Processo 0000732-26.2020.8.26.0116 (processo principal 1001317-95.2019.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Rita do Cássio Guimarães - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da certidão retro, expeça-se
alvará do valor principal em nome exclusivo da parte e dos honorários sucumbenciais em favor da advogada. Após, intime-se a
exequente para que informe se satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, advertindo-a que o silêncio será interpretado como
satisfação. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA ALVES (OAB 248022/SP)
Processo 0000733-11.2020.8.26.0116 (processo principal 1002043-06.2018.8.26.0116) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Raphael Teixeira de Sá - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos.
Manifeste o exequente, em cinco dias, se satisfeita a obrigação, ficando advertido que o silêncio será interpretado como
satisfação. Int. - ADV: RAPHAEL TEIXEIRA DE SÁ (OAB 370597/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB
166962/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP)
Processo 0000930-63.2020.8.26.0116 (processo principal 0001511-88.2014.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Rafael Henrique Sampaio - Vistos. Fls. 103/104: Ciência às partes dos valores depositados nos autos.
Manifeste o advogado da parte exequente se deseja o destaque de eventuais honorários contratuais do valor principal, juntando
para tanto referido contrato. Oportuno consignar que não havendo pedido de destaque, o valor principal será objeto de alvará
em nome exclusivo da parte. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), RICARDO MALAQUIAS
PEREIRA JUNIOR (OAB 284487/SP)
Processo 0001210-34.2020.8.26.0116 (processo principal 0002008-68.2015.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Geovana da Silva Macedo - Vistos. Expeça-se alvará dos valores depositados à fls. 88, em
favor da advogado, visto se tratar de verba honorária. Após, intime-se a exequente para que informe se satisfeita a obrigação,
no prazo de cinco dias, advertindo-a que o silêncio será interpretado como satisfação. Intime-se. - ADV: FERNANDO BALDAN
NETO (OAB 221199/SP), MARISE APARECIDA MARTINS (OAB 83127/SP)
Processo 0002301-67.2017.8.26.0116 (processo principal 0000532-92.2015.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sebastião Lemes dos Santos - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação de fazer à fls. 35/36, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Por ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, fazendose constar a presente data. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: LUIZ
HENRIQUE MOREIRA COSTA (OAB 315740/SP)
Processo 1000559-48.2021.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Carlos Conceição dos
Santos - Vistos. Conheço dos embargos de fls. 52/55, uma vez que tempestivos, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento por
inexistir na decisão combatida os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a jurisprudência
do STF tem ressaltado que os embargos de declaração não se revelam cabíveis quando, utilizados com a finalidade de
sustentarem a incorreção do acórdão, objetivam, na realidade, a própria desconstituição do ato decisório proferido pelo Tribunal.
Precedentes: RTJ 114/885 - RTJ 116/1106 - RTJ 118/714 (EDAGRAG 153.147, rel. Min. Celso de Mello). “Em suma, os embargos
de declaração não se prestam para que o juiz mude sua convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º