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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 203

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TJSP 09/04/2021 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

203

contra GIOVANNI APARECIDO SILVERIO. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. Para audiência
virtual de instrução e julgamento, designo o dia 26/05/2021, às 14:50 horas. Cite-se o réu, intimando-o para a audiência
designada, com a advertência de que será interrogado ao final dela. Intimem-se as testemunhas de acusação, comunicando-se
ao superior hierárquico quanto aos guardas civis municipais, devendo o oficial indagar sobre o e-mail para encaminhamento do
link de acesso, bem como telefone para contato, certificando. O ato ocorrerá por sistema de vídeo conferência que as partes
deverão ingressar na data e hora designados através do link de acesso encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados
e com documento de identidade com foto. Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação
do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o
competente mandado. Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia. Dê-se ciência ao
Ministério Público e intime-se o defensor. - ADV: LIDIAN RENATA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 376751/SP)
Processo 1500546-52.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LEONARDO DOS SANTOS
CARVALHO - Vistos. Recebo a resposta a fls. 73/75. Tendo em vista que a defesa não contém nenhuma das matérias previstas
nos incisos I a IV, do art. 397, do Código de Processo Penal, bem como não apresenta nenhuma outra alegação relevante acerca
das condições da ação penal e pressupostos processuais, prossiga-se nos autos. Para a audiência de instrução e julgamento
virtual designo o dia 01/06/2021, às 13:30 horas, com a advertência de que o réu será interrogado ao final dela. No caso de
réu preso, o Ofício deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório. Para a audiência,
intime-se a vítima, intimando-se ainda o defensor, o Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s). - ADV: FLÁVIA VAZ
RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 1500784-71.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Leandro Braga Tosin - FICA o dd.
defensor intimado a se manifestar sobre o cálculo de multa de fls. 212, no prazo de três dias; bem como de que fora expedida
certidão de honorários. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 1500811-54.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - João Vitor Celestino
- Vistos. Fls. 193. Indefiro o pedido, conforme certificado pela z.Serventia a fls. 181, a vítima declarou seu novo endereço,
portanto aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 188/189, bem como a audiência designada. - ADV: JAIR LONGATTI
(OAB 266364/SP)
Processo 1500885-74.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Diego
Tadeu de Melo Santos - Vistos. Recebo a defesa preliminar apresentada a fls. *, nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/06.
Recebo a defesa preliminar apresentada a fls. 102/104, nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/06. É incabível a absolvição
sumária do acusado, visto que não restou demonstrada qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do CPP. As demais
questões suscitadas pela defesa confundem-se com o mérito, razão pela qual serão apreciadas após regular instrução. E,
considerando que nela não foram suscitadas questões preliminares, RECEBO A DENÚNCIA oferecida a fls. 64/66, contra Diego
Tadeu de Melo Santos. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. Para audiência virtual de instrução e
julgamento, designo o dia 26/05/2021, às 15:10 horas. Cite-se o réu, intimando-o para a audiência designada, com a advertência
de que será interrogado ao final dela. Intimem-se as testemunhas de acusação, comunicando-se ao superior hierárquico quanto
aos guardas civis municipais, devendo o oficial colher dados de - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1502103-74.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Guilherme Augusto Rodrigues da
Costa - Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo legal, sobre a não localização do réu conforme certidão negativa
do oficial de justiça, de fls. 97. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP), LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL
CAMPO (OAB 320182/SP)
Processo 1502728-11.2019.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Wellington dos Santos Cerqueira
- Ante o exposto, CONDENO WELLINGTON DOS SANTOS CERQUEIRA à pena 06 anos e 08 meses de reclusão, mais 37 diasmulta, em regime inicial fechado, por incurso no artigo 180, caput e art. 311, “caput”, ambos do Código Penal. - ADV: GABRIEL
MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/
SP), SALVADOR SCARPELLI NETO (OAB 429489/SP), HENRIQUE ZIGART PEREIRA (OAB 386652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2021
Processo 1004008-40.2020.8.26.0248 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - L.S.S. - R.G.S. - - G.R. - Vistos. Diante da certidão supra, oficie-se à 2ª Vara Criminal local solicitando
a redistribuição do Inquérito Policial nº 1508946-21.2020.8.26.0248. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Feita a redistribuição, apense-se a presente cautelar ao Inquérito Policial supra, certificando-se o apensamento em
ambos os feitos e prosseguindo-se neles. Após, arquivem-se os presentes, com as devidas anotações de baixa, conforme
determinado no Comunicado CG nº 2167/2017. Int. - ADV: CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
Processo 1004593-92.2020.8.26.0248 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - M.P.E.S.P. - E.F.C. - Fica
o DD Defensor intimado da r. Decisão proferida em 26/06/2020, a qual passo a transcrever: “ Trata-se de pedido cautelar
de produção antecipada de provas, formulado pelo Ministério Público. Sustenta que é necessária a realização antecipada do
depoimento especial de B.R, a fim de se colher elementos para apurar os fatos ocorridos em 08/08/2019, em que a vítima, em
tese, teria sofrido abusos sexuais. É o relatório. O pedido comporta deferimento. Analisando os autos, vislumbro que a vítima
relatou a dinâmica dos fatos. Assim, fica patente a necessidade da produção antecipada de provas, conforme prevê o artigo 156,
inciso I, do Código de Processo Penal, a fim de garantir proteção integral à saúde mental da vítima, conforme determina o artigo
2º da Lei nº 13.431/2017. Cite-se o requerido para, querendo, constituir Defensor para acompanhamento do ato. Expeça-se
edital, caso não seja localizado nos endereços constantes dos autos. Decorrido o prazo sem constituição de Defensor, oficie-se
para a indicação de Defensor, o qual fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado a apresentar quesitos, bem
com a assinar termo de compromisso. Desde já, providencie a serventia o encaminhamento dos autos à equipe técnica. Dê-se
ciência às partes. Intime-se.” - ADV: JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP)
Processo 1010147-08.2020.8.26.0248 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - M.P.E.S.P. - M.L.T. - Fica o
DD Defensor intimado da r. Decisão de fls. 55/56, a qual passo a transcrever: “Vistos. Trata-se de pedido cautelar de produção
antecipada de provas, formulado pelo Ministério Público. Sustenta que é necessária a realização antecipada do depoimento
especial de S. C. A. A. T., a fim de se colher elementos para apurar os fatos ocorridos em meados de outubro de 2019, em que o
tio da vítima, em tese, teria praticado atos libidinosos com a ofendida. É o relatório. O pedido comporta deferimento. Analisando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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