Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 2215

  1. Página inicial  > 
« 2215 »
TJSP 09/04/2021 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3254

2215

Processo 1014402-96.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Alinove de Oliveira - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 380, aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1015008-85.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pérola de Osasco - Reginaldo Pereira Fujii - Vistos. Diante do extrato da conta judicial, esclareçam as partes, no prazo de
05(cinco) dias, acerca dos demais valores bloqueados nestes autos. Intime-se. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/
SP), SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO (OAB 172969/SP), LAUDEGE OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 215348/SP)
Processo 1015142-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Adeirton Rodrigues de Oliveira
- Vistos. Providencie a serventia a expedição do mandado de citação, nos termos da decisão de folhas 142/143, no endereço
indicado às folhas 169. Saliente-se que nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, a expedição de mandado / folha de rosto
para remessa à Central de Mandado encontra-se, ao menos por ora, SUSPENSA, devendo-se aguardar ulteriores deliberações
a esse respeito. Referido normativo consigna que “o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento
fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder
Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020”. In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação
excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõem o artigo 4º da Resolução nº 313/2020
do CNJ, o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020, e o item “4” do Comunicado CG nº 260/2020. Oportuno consignar,
ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção
à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os
Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento
e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações
judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de
2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid19 (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no
Comunicado CG nº 653/2021, a expedição de folha de rosto para encaminhamento à Central de Mandados deverá aguardar
ulteriores deliberações, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam
acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARDOSO
DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), WILLIAN LOPES TERRAO (OAB
403578/SP)
Processo 1015754-55.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edna Leme Atencio - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ, providencie o autor o
recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de substabelecimento de folhas 149, no prazo de cinco dias, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo sem recolhimento, cumpra-se o quanto disposto no art. 1.098, § 1º, das
NSCGJ. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1020546-81.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva Sa Vistos. Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ, providencie o requerido a apresentação da guia dare orirginal e
comprovante de pagamento referente a taxa CPA Decorrido o prazo sem recolhimento, cumpra-se o quanto disposto no art.
1.098, § 1º, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1022140-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Kelli Cristina Oliveira Goes - Lorian Imóveis
Ltda e outro - Vistos. Fls. 145: Ciente. No mais, com relação a citação da corré, observo que nos termos do Comunicado CG
nº 653/2021, a expedição de mandado / folha de rosto para remessa à Central de Mandado encontra-se, ao menos por ora,
SUSPENSA, devendo-se aguardar ulteriores deliberações a esse respeito. Referido normativo consigna que “o cumprimento
dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz
do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020”.
In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da
ordem, conforme dispõem o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020, e
o item “4” do Comunicado CG nº 260/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº
63/2020 do CNJ: Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento
social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas
de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em
desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o
período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade
pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19 (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante
o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº 653/2021, a expedição de folha de rosto
para encaminhamento à Central de Mandados deverá aguardar ulteriores deliberações, com o fim de se proteger a saúde e a
integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos,
estagiários e depositários. Intime-se. - ADV: JUSLAINE ZANIN (OAB 328866/SP), MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/
SP)
Processo 4011555-41.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento
da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação
cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes
a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Assim, aguarde-se pelo prazo
de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA LATTARO DE
PAULA (OAB 280195/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo