TJSP 09/04/2021 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2215
Processo 1014402-96.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Alinove de Oliveira - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 380, aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1015008-85.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pérola de Osasco - Reginaldo Pereira Fujii - Vistos. Diante do extrato da conta judicial, esclareçam as partes, no prazo de
05(cinco) dias, acerca dos demais valores bloqueados nestes autos. Intime-se. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/
SP), SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO (OAB 172969/SP), LAUDEGE OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 215348/SP)
Processo 1015142-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Adeirton Rodrigues de Oliveira
- Vistos. Providencie a serventia a expedição do mandado de citação, nos termos da decisão de folhas 142/143, no endereço
indicado às folhas 169. Saliente-se que nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, a expedição de mandado / folha de rosto
para remessa à Central de Mandado encontra-se, ao menos por ora, SUSPENSA, devendo-se aguardar ulteriores deliberações
a esse respeito. Referido normativo consigna que “o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento
fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder
Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020”. In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação
excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem, conforme dispõem o artigo 4º da Resolução nº 313/2020
do CNJ, o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020, e o item “4” do Comunicado CG nº 260/2020. Oportuno consignar,
ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção
à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que os
Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento
e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações
judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de
2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid19 (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no
Comunicado CG nº 653/2021, a expedição de folha de rosto para encaminhamento à Central de Mandados deverá aguardar
ulteriores deliberações, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam
acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARDOSO
DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), WILLIAN LOPES TERRAO (OAB
403578/SP)
Processo 1015754-55.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edna Leme Atencio - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ, providencie o autor o
recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de substabelecimento de folhas 149, no prazo de cinco dias, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo sem recolhimento, cumpra-se o quanto disposto no art. 1.098, § 1º, das
NSCGJ. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1020546-81.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva Sa Vistos. Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NSCGJ, providencie o requerido a apresentação da guia dare orirginal e
comprovante de pagamento referente a taxa CPA Decorrido o prazo sem recolhimento, cumpra-se o quanto disposto no art.
1.098, § 1º, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1022140-62.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Kelli Cristina Oliveira Goes - Lorian Imóveis
Ltda e outro - Vistos. Fls. 145: Ciente. No mais, com relação a citação da corré, observo que nos termos do Comunicado CG
nº 653/2021, a expedição de mandado / folha de rosto para remessa à Central de Mandado encontra-se, ao menos por ora,
SUSPENSA, devendo-se aguardar ulteriores deliberações a esse respeito. Referido normativo consigna que “o cumprimento
dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz
do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020”.
In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da
ordem, conforme dispõem o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020, e
o item “4” do Comunicado CG nº 260/2020. Oportuno consignar, ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº
63/2020 do CNJ: Art. 6º Recomendar, como medida de prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento
social implementadas em todo o território nacional, que os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas
de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em
desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o
período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que declara a existência de estado de calamidade
pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid-19 (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante
o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no Comunicado CG nº 653/2021, a expedição de folha de rosto
para encaminhamento à Central de Mandados deverá aguardar ulteriores deliberações, com o fim de se proteger a saúde e a
integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos,
estagiários e depositários. Intime-se. - ADV: JUSLAINE ZANIN (OAB 328866/SP), MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/
SP)
Processo 4011555-41.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento
da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação
cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes
a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Assim, aguarde-se pelo prazo
de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA LATTARO DE
PAULA (OAB 280195/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º