TJSP 09/04/2021 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2216
Processo 0001398-96.2021.8.26.0405 (processo principal 1010106-55.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - D.R.G.S. - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Tendo em conta o depósito
de fls. 51, e a manifestação de fls. 55, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017),
devidamente preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. Após, expeça-se guia
de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 51, no valor de R$ 13.304,10. Deixo de condenar as
partes no pagamento das custas finais, haja vista que não houve a realização de atos expropriatórios. Dispensado o registro
da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas
as formalidades legais. Publique-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VIVIAN
CRISTINA DOS SANTOS FUOCO (OAB 306176/SP)
Processo 0001813-79.2021.8.26.0405 (processo principal 1020447-48.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Gervasio Rodrigues da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Vistos. Tendo em conta o depósito de fls. 49, e a manifestação de fls. 50/51, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente,
referente ao depósito de fls. 49, no valor de R$ 10.972,34. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto
no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)
Processo 0004762-47.2019.8.26.0405 (processo principal 1020698-32.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Faebank - Fomento Mercantil Ltda. - Pollos Flane Comércio de Alimento Ltda. - Vistos. Autos desarquivados. Nos
termos do item 6 do acordo de fls. 15/17, ante o descumprimento do acordo, inclua-se os sócios ALEXANDRE DUVAZEM
e CRISTIANE ANDRADE DUVAZEM no polo passivo da demanda. Tendo em vista que na procuração de fls. 17 o patrono
Ismael somente foi nomeado para representar a pessoa jurídica, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento da taxa postal para a intimação dos sócios, no endereço informado às fls. 17 e 22, conforme solicitado às fls. 22.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB 81102/RS),
ISMAEL DA COSTA BARBOSA (OAB 385981/SP)
Processo 0005407-38.2020.8.26.0405 (processo principal 1019816-75.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eduardo Penteado - Wanderley Joaquim dos Santos - Vistos. Ante a apresentação do formulário MLE às fls.
101/102, expeça-se guia em favor do exequente, conforme determinado na sentença de fls. 95/96. No mais, tendo em vista a
divergência entre o formulário apresentado às fls. 98 (em nome do patrono) e o quanto determinado na decisão de fls. 95/96 “em
favor do executado”, providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017),
devidamente preenchido, devendo constar no campo nome do beneficiário do levantamento o nome do executado. Informe o
patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimese. - ADV: EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
Processo 0011646-29.2018.8.26.0405 (processo principal 1027906-38.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCO SA - LEANDRO ISAIAS GONCALVES SOUZA - Vistos.
Para análise do pedido de fls. 288, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a
devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetamse os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 0013810-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1017480-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Carminatti e Capello Advogados - Toto Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Tendo em conta o bloqueio de fls.
111/112, e a manifestação de fls. 115, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Assim, ao coordenador para transferência dos valores bloqueados às fls. 111/112, no montante de R$ 3.292,05.
Após, efetivada a transferência, ante a apresentação do formulário MLE às fls. 116 , expeça-se guia de levantamento em favor
do exequente, referente aos valores bloqueados de fls. 111/112, no valor de R$ 3.292,05. Sem prejuízo, providencie a parte
exequente o recolhimento das custas da satisfação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ,
no prazo de cinco dias, sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa, observando-se que tal montante já foi incluído
no cálculo de liquidação apresentado nos autos (fl. 103), compondo, portanto, o valor a ser levantado. Dispensado o registro da
sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as
formalidades legais. Publique-se. - ADV: RAFAEL RICARDO KISHI (OAB 284286/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 0015357-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1023805-84.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - FLAVIO DE OLIVEIRA GONÇALVES - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de
cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação final, que deverá equivaler a 1% do valor do débito,
observando o valor mínimo de 5 UFESPs (R$145,45), bem como, o recolhimento da taxa de pesquisa. Fica(m) cientificado(s),
ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo
assinalado sem manifestação. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
Processo 0015357-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1023805-84.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - FLAVIO DE OLIVEIRA GONÇALVES - Vistos. Fls. 141 e 143 : oficie-se ao Banco Itaú solicitando a transferência do
valor penhorado nos termos do oficio de fl. 141, à ordem e disposição desta Vara, em conta judicial. Servirá a presente decisão
como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, bem como do oficio de fl. 141 e petição de fl. 143,
devendo Serventia, providenciar o encaminhamento, via email. Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
305007/SP)
Processo 0017572-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1008760-69.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Advocacia Hernandes Blanco - Marcelo Jose de Omena - Vistos. Para análise do pedido de fls.
44/45, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas
de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
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