TJSP 09/04/2021 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
2295
pela Central de Mandados, expeça-se nova carta visando a citação da requerida. Em sendo negativa, expeça-se mandado tao
logo retornem as atividades presenciais. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: ELBER MATEUS DE ARAUJO
(OAB 392503/SP)
Processo 1023899-61.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.O. - L.K.O.J. - Vistos.
Considerando que o requerido constituiu advogada às fls.65, bem como a juntada do termo de acordo às fls.70/72, tornem os
autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: PRISCILA RODRIGUES IRANI (OAB 424056/SP), DANIELLE SOUSA
RODRIGUES (OAB 437316/SP)
Processo 1023899-61.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.O. - L.K.O.J. - Vistos. Cobrese a devolução do mandado de fls.63, independentemente de cumprimento. Cumpra-se com brevidade. Após, tornem-me para
homologação do acordo. Int. - ADV: PRISCILA RODRIGUES IRANI (OAB 424056/SP), DANIELLE SOUSA RODRIGUES (OAB
437316/SP)
Processo 1024181-70.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Aparecida Limoli da
Silva - - Marcia Aparecida Limoli - - Nilo Lucio Limoli - - André Limoli Toth - - Bruno Limoli Toth - - Ester Limoli Toth - Fls. 101 e
seguintes, ciência aos interessados. - ADV: ALEXSANDRA VIANA MOREIRA (OAB 189168/SP)
Processo 1024729-27.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Tatiane da Costa Banos - Vera Thais
da Costa Banos - Vistos. Fls. 40/43: Recebo as declarações e plano de partilha. Anote-se a conversão para Arrolamento Sumário.
Ao Contador, para conferencia do plano de partilha. Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação. Caso
aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Aguarde-se a vinda do procedimento administrativo do ITCMD.
Int. - ADV: DIEGO ARAUJO TEIXEIRA (OAB 331305/SP)
Processo 1024769-09.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.L.
- Vistos. Ante a não aceitação da exequente, intime-se o executado, pela derradeira vez, na pessoa de seu patrono, para que
promova o integral adimplemento do débito apurado a fls. 67, no prazo de 48hs, sob pena de prisão. Decorrido com ou sem
manifestação, tornem conclusos pois já ha manifestação ministerial favorável a prisão (fls. 93/96). Int. - ADV: ANGÉLICA DOS
SANTOS VIEIRA (OAB 443857/SP)
Processo 1025066-16.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.P.S.S. - J.K.L.S. - Vistos, etc. Convertida nesta
data a ação para Divórcio Consensual. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a).
Promotor(a) de Justiça a fls.102, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls.31/36) e
DECRETO o divórcio do casal I. P. dos S. S. e J. K. L. da S., nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de
2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o
nome de solteira. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, “b”, do artigo 487, do Código
de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. SERVIRÁ
A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO AO INSS ou EMPREGADORA (se necessário for) para que proceda aos descontos,
conforme acordo cuja cópia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio deste ao
destino. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115022 01 55 2011 2
00261 224 0078540-62. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.
Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência
do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 326574/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2021
Processo 0000277-14.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000277) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - A.J.P.F. - D.C.F. - Fls. 245, ciência aos interessados. - ADV: VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB
228797/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 0000474-85.2021.8.26.0405 (processo principal 0019636-81.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.G.S. - Manifeste-se sobre a juntada de folhas 25, no prazo legal, bem como comprove a distribuição do ofício de
folhas 21/22. - ADV: ADRIANA SIMOES GARCIA EPIFANI (OAB 136394/SP)
Processo 0002587-12.2021.8.26.0405 (processo principal 1023439-79.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - S.B.S.F. - B.F.N. - Manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: SAMUEL MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 315771/SP), LEILANY DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 353651/SP)
Processo 0003171-79.2021.8.26.0405 (processo principal 0028794-68.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.M.G. - Vistos. Nos termos do art. 319, II, emende(m) o(s) requerente(s) a inicial de forma a constar apenas R. De
M. G. No polo ativo, ante sua maioridade, regularizando sua representação processual. Junte, ainda, os documentos pessoais
da requerente (RG/CPF), no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, tragam aos autos documentação comprobatória do estado de
necessidade, a fim de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Int. - ADV: ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP)
Processo 0021402-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1028724-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - J.P.M.S. - J.S.S. - Analisando o processado, verifica-se que sobreveio ofício da Superior
Instância em relação a Agravo de Instrumento interposto da decisão lançada neste feito, esta que também é objeto de embargos
de declaração com efeitos infringentes. Assim, antes de analisar os embargos de declaração de fls. 351/357 e 358/367, visando
acatar e observar o decidido em Superior Instância, necessário que a parte executada junte no prazo de 10 dias cópia da
decisão proferida no julgamento do mencionado Agravo de Instrumento uma vez que em pesquisas no sistema consta que tal
já se encontra arquivado e não se logrou acesso ao teor do julgado. Com o atendimento, voltem conclusos. Intime-se. - ADV:
HELCIO LUCIANO BARBOZA (OAB 305103/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 0022017-52.2018.8.26.0405 (processo principal 1015689-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - R.C.S.J. - R.C.S. - Vistos. Retro: Tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: VANIA DOMINGOS DE ARAUJO (OAB
268948/SP), MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP)
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