TJSP 09/04/2021 - Pág. 773 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
773
16 dos C. Recursais. Cite-se/Intime-se. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1000435-16.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
Perpétua da Silva - Vistos, Wilson Perpétua da Silva ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky
Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já
decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP.
Vejamos: Ementa: Agravo de instrumento Sky Livre decisão de determinou o reestabelecimento do serviço impossibilidade
técnica recurso provido suspensão da decisão antecipatória. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª Turma
Cível e Criminal do Colégio Recursal Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de dano,
uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador de
sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1000561-03.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea
Antunes de Oliveira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão, com vistas ao teor do r. Voto do Sr. Relator.
No mais, trata-se de acordo homologado em sede de recurso, com a consequente extinção do feito, regularmente transitada em
julgado. Nada mais a prover. Arquive-se o feito, com baixa definitiva. - ADV: CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000658-03.2020.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rogerio Luiz Quintaes Machado
- Adv./Exequente: Proceder à distribuição das Cartas Precatórias expedidas, comprovando nos autos. Prazo de 10 dias. - ADV:
DHIEGO QUINTAES PASQUINI (OAB 402093/SP), ROGÉRIO LUIZ QUINTAES MACHADO JÚNIOR (OAB 418164/SP)
Processo 1000740-34.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Erinilson Novaes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Cumpra-se decisão monocrática, exarada à pág. 151. Nada mais a
prover. Arquive-se o feito, com baixa definitiva. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1000831-27.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Junior
Cesar Mariano Campos - Arteris - Autopista Régis Bittencourt S/A - Tendo em vista o Comunicado CG nº 284/2020, a fim de
garantir a razoável duração do processo na atual situação de pandemia do vírus COVID-19, designo o dia 28 de Abril de 2021
às 10h30, para audiência de instrução e julgamento, porém o ato será realizado de forma virtual, por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Proceda-se ao agendamento da audiência junto ao Microsoft Teams, conforme
orientações do Comunicado CG 317/2020, em sua última atualização. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser
acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, através do link de acesso ou do
QR Code que segue ao final da presente decisão, desde que o aplicativo Microsoft Teams seja instalado. Para a realização da
audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para o início da audiência será aberta
sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes do horário de audiência as partes
deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); III) todas as partes ingressarão na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Para outros esclarecimentos, as partes poderão acessar a
cartilha da audiência virtual no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf - ADV:
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000997-93.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silvana Gomes Ramos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 181/185. Os fatos ora alegados pela requerida não
foram arguidos em sede de contestação, na qual, inclusive, a requerida alegou regularidade nas cobranças, e que a questão
poderia facilmente ser resolvida na via administrativa. No entanto, verifico que o cartão de crédito da autora em que eram
lançadas as cobranças com a descrição “RECVIVO SÃO PAULO BR” venceu em 09/19 (fls. 164). Sendo assim, diga a autora
se os serviços continuam sendo debitados em seu atual cartão de crédito, devendo, em caso positivo, juntar cópia das faturas
que comprove o desconto. Não havendo mais descontos indevidos, não há obrigação de fazer a ser cumprida. Intime-se. - ADV:
PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001098-67.2018.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José
Odair dos Passos - Elektro Redes S/A - Ciência às partes dos documentos de fls. 277/281. Fls. 76: Intime-se Elektro para que,
no prazo de 10 dias, apresente o cronograma para instalação de rede elétrica no imóvel do autor, sob pena de incidência de
multa diária. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1001172-53.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joanir
Borges de Oliveira - ELEKTRO REDES S.A. (Atual Denominação de Elektro Eletricidade e Serviços S/a) - Vistos. Diante
da concordância das partes em relação ao valor depositado, defiro o levantamento em favor do(a) requerente. Expeça-se,
incontinenti, o competente Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Após, confirmado o levantamento, considerado o
trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, arquive-se o feito com baixa definitiva. - ADV: ADILSON DA SILVA PINTO
(OAB 226607/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1001222-79.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Josefa da Silva Moreira Pereira - Me - BRF S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar, de forma definitiva, a exclusão do nome da parte autora
dos órgãos de proteção ao crédito; b)ocancelamento dascobrança indevidasmencionadas pela parte ré em contestação e que
teriam originado a inscrição; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com a
incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e
juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55
da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE
FREITAS (OAB 327295/SP), FELIPE HASSON (OAB 42682/PR)
Processo 1001273-90.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleonice
Rosa da Silva Correia - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração em razão de suposta omissão
na sentença proferida às fls. 137/139, pretendendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porque não há
como determinar o restabelecimento do serviço apenas para um usuário, tal como determinado judicialmente, em razão de
impossibilidade técnica. Conheço do recurso, uma vez que tempestivo e dou provimento. Ante a impossibilidade técnica do
cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC, deve ser devolvido ao autor todo o valor pago
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º