TJSP 12/04/2021 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1120
Donizetti Ranzetti - - Magali Aparecida Ranzetti da Silva - - Fátima Aparecida Ranzetti dos Santos - Simone Stradiotto Ranzetti
- - João Antônio Vaz dos Santos - - Rovilson Donizetti da Silva - Na forma de que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de
Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus efeitos do direito o plano de partilha de fls. 05/06, destes
autos de Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha do espólio de José Ranzetti representado por Fátima Aparecida Ranzetti
dos Santos, sem recolhimento de custas dada a gratuidade. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos
quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, indicadas aos
autos as peças necessárias , expeça-se formal de partilha (artigo 655 do Código de Processo Civil), nos termos do Provimento
CG Nº 14/2020. Por força do Comunicado SPI - CG nº 1252/2019 (processo 2017/237646) publicado junto ao DJe aos 21-082019 Caderno Administrativo fica dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual conforme previsto pelo artigo 659 § 2º
do C.P.C, em Arrolamentos (físicos ou digitais), sem prejuízo de eventuais providências administrativas necessárias pela parte
interessada. Decorrido o prazo legal em nada sendo requerido, e atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: BEATRIZ SCANDOLERA (OAB 408950/SP)
Processo 1001343-92.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Santa Delariva Ranzetti - Marcos
Donizetti Ranzetti - - Magali Aparecida Ranzetti da Silva - - Fátima Aparecida Ranzetti dos Santos - Simone Stradiotto Ranzetti - João Antônio Vaz dos Santos - - Rovilson Donizetti da Silva - Fls. 135/136: sem prejuízo à sentença retro proferida, necessária
a lavratura de Termo de ratificação da doação pela viúva, ante os termos do plano de partilha de fls.01/08, providenciando
a inventariante após, sua digitalização aos autos devidamente assinado por aquela. Após, tornem para para apreciação dos
referidos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SCANDOLERA (OAB 408950/SP)
Processo 1001372-45.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian Guedes dos Santos Moreno - Anderson
Claiter Guedes Moreno - - Nelson Adiel Guedes Moreno - - Midian Guedes Moreno - - Alexsander Guedes Moreno - Fl. 162:
expeça-se novo alvará judicial, retificando-se conforme requerido. No mais, conforme fl. 155, parte final, manifestando a
inventariante sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 1001372-45.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian Guedes dos Santos Moreno - Anderson
Claiter Guedes Moreno - - Nelson Adiel Guedes Moreno - - Midian Guedes Moreno - - Alexsander Guedes Moreno - Novo Alvará
em termos para impressão. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 1001627-03.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.F.S. - Manifeste-se a parte autora em
cumprimento ao retro requerido pelo M.P. Intime-se. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1001782-06.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzinete Pereira da Silva
- Para cumprimento integral ao retro determinado, traga a autora aos autos, as certidões de nascimento e casamento das
herdeiras, bem como, o ingresso aos autos do cônjuge faltante. Intime-se. - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 1001922-40.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.B. - - C.R.D.A.B. - Para a apreciação
do pedido de antecipação de tutela, prudente que se cumpra o quanto retro requerido pelo M.P.; remeta-se o presente feito aos
setores técnicos, para a vinda dos respectivos estudos sociais e psicológicos nas pessoas dos autores e menor, em caráter
de urgência. Sem prejuízo, cite-se o réu acerca dos termos da presente ação. A presente citação é acompanhada de senha
de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital,
em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do
mandado aos autos. - ADV: LETICIA BARBOSA BONFIGLIO (OAB 445047/SP), DAYARA LOPES MECATTI (OAB 393213/SP)
Processo 1001967-15.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 4008380-03.2013.8.26.0320) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Nilse Hergert Reatto - Fl. 268: aguarde-se o retorno do expediente presencial, manifestando a inventariante, quando
em termos. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1002079-13.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.S. - Ante o retro certificado
(fl.32), manifeste-se o autor informando o atual endereço do réu; informado aos autos, cumpra a serventia consoante fl. 29.
Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1002113-85.2021.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - S.D.L. - Manifeste-se a autora em cumprimento ao retro
requerido pelo M.P. Intime-se. - ADV: FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP)
Processo 1002113-85.2021.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - S.D.L. - Fl. 68: à Defensoria Pública e após, ao MP. - ADV:
FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP)
Processo 1002243-12.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriele Cristina Priviateri - Em cinco (05) dias,
manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1002264-51.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.A. - Em quinze (15) dias sob pena de
indeferimento da inicial, emende a autora os polos ativo e passivo, mediante complementações de suas qualificações, consoante
artigo 319 - inciso II do C.P.C.; bem como, mediante descrições de todos os bens que ora se pretende partilhar; também, informe
como passará a se chamar em caso de procedência da presente ação; outrossim, traga aos autos prova de propriedade faltante
de veículo. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DE ALMEIDA BUENO (OAB 418096/SP)
Processo 1002474-05.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.A.R.R. - A.R.R. - - M.R.R. - Vistos.
Face os documentos apresentados às fls. 44/52 em nome da inventariante, defiro a gratuidade, processando-se a presente ação
com isso, sob segredo de justiça. Atribui-se o valor da causa em R$55.861,00= que corresponde ao valor do monte arrolado
ante fls. 32, 33 e 34; anote a serventia. Na forma de que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
por sentença para que produzam seus efeitos do direito o plano de partilha de fls.26/29, destes autos de Arrolamento Sumário Inventário e Partilha do espólio de S.D.R. representado pela inventariante A.A.R.R. Em consequência, adjudico aos herdeiros os
seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão,
expeçam-se Alvarás Judiciais com prazos de validade de sessenta (60) dias cada, autorizando a inventariante a proceder as
vendas dos veículos comprovados às fls. 18, 19 e 20 em nome da autora da herança, conforme requerido à fl. 29. Desnecessária
a prestação de contas aos autos, dada a inexistência de herdeiros menores ou incapazes. Por força do Comunicado Conjunto nº
1252/2019 (processo 2017/237646) publicado junto ao DJe aos 21-08-2019 Caderno Administrativo fica dispensada a intimação
da Fazenda Pública Estadual conforme previsto pelo artigo 659 § 2º do C.P.C, em Arrolamentos (físicos ou digitais), sem
prejuízo de eventuais providências administrativas necessárias pela parte interessada. Contudo, por força dos alvarás judiciais
deferidos, oficie-se ao Fisco (Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ), encaminhando-se via e-mail institucional (“drt05itcmd@
fazenda.sp.gov.br”, sob o assunto: “INTIMAÇÃO DA FAZENDA - artigo 659 - § 2º do C.P.C.”), conforme Comunicado CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º