TJSP 12/04/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1323
RELAÇÃO Nº 0231/2021
Processo 1016157-08.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos Guillen - - D.L.G. - O.Q. POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o domínio
dos autores ANTONIO CARLOS GUILLEN e DULCINÉIA LORETI GUILLEN sobre o imóvel constituído pela unidade autônoma,
apartamento 424, correspondente à área útil de 59,86m² + área comum de 4,4397 metros quadrados, área de estacionamento no
terreo de 10,80 metros quadrados, representando a fração ideal de 0,70723% do imóvel total, localizado na rua Guinetti Grassi,
nº 255, Núcleo Habitacional Chico Mendes, nesta cidade de Marília-SP, nesta comarca, especificado pelo memorial descritivo
(fls. 15/16), croqui (fls. 17/24) e certidão de fls. 25/26, que passam a fazer parte integrante desta sentença, servindo este
provimento jurisdicional como título hábil para o registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente,
que deverá ser transcrito em nome da parte autora. Por conseguinte, determino ao Primeiro Oficial do Cartório de Registro de
Imóveis de Marília-SP que proceda à abertura de nova matrícula referente ao imóvel em questão, com indicação da titularidade
do bem em nome dos autores. Oportunamente, expeça-se mandado para registro do imóvel, que deverá ser instruído com as
principais peças e documentos destes autos. Deixo de impor o ônus de encargos sucumbenciais ao réu-proprietário, tendo em
vista a inexistência de pretensão resistida quanto ao pedido inicial. Após, transitada em julgado e concluídas as providências
determinadas, arquivem-se os autos. P.I.C., inclusive a DPESP, pessoalmente. - ADV: RUBENS CARDOSO BENTO (OAB 65254/
SP), FABIO HENRIQUE ROSALINI BENTO (OAB 334537/SP), PRISCILA VIEIRA MOURA (OAB 368332/SP), DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP)
Processo 1016495-79.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1002718-90.2020.8.26.0344) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Antonio Dirceu Fedes - - Jusmeire Maria Riqueza Fedes - Odovaldo Fernando Rogante - - Fazenda Sao Fernando
Agricola Pastoril Ltda - AGRO PASTORIL LTDA - - WILSON DOLCI - Banco Bradesco SA - Vistos, Versando a lide sobre
direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), MARCIO JUNIOR
DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), ANDERSON GUIMARÃES
MONTECHESI (OAB 279492/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), RENATO JOSE MARIALVA (OAB
79025/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP),
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2021
Processo 1011539-54.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luzia
de Carvalho Reis - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO
o presente RPV em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
do depósito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Oportunamente, comunique-se o DEPRE e, arquivem-se os
autos principais e este incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I. - ADV:
ALFREDO BELLUSCI (OAB 167597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2021
Processo 0000291-74.2019.8.26.0344 (processo principal 1014343-34.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - O.S.R. - L.C.A. - - L.S.M.G.S. - - L.C.A.C. - Vistos. Fls. 160/163. Ciente. Cadastre-se provisoriamente o
nome do Advogado. Aguarde-se o prazo solicitado. Int. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP),
CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP)
Processo 0001027-34.2015.8.26.0344 (processo principal 4002268-43.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cancelamento de Protesto - Anderson dos Santos Correa - Nossa Escola E&A Comércio de Livros Ltda Me - - Cecilia Siqueira
Galhardo Padilha - - Eliana Galhardo Siqueira - Manifeste-se a parte autora em 15 dias, sobre o retorno do AR da carta de
intimação de fls. 133. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 0001958-61.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002145-79.1998.8.16.0001 - 17ª Vara Civel
de Curitiba) - Maria Angelica Breda - Gláucia Mirian Maruyama Moura - Vistos, À vista da resposta da pesquisa de endereço
obtida por meio do INFOJUD, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ DANTAS LOUREIRO NETO (OAB
14243/PR)
Processo 0002055-27.2021.8.26.0344 (processo principal 1013853-70.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sustação/Alteração de Leilão - Valter Lanza Neto - Banco Bradesco SA - Vistos, Fls. 31/32. Satisfeita a obrigação, DECLARO
EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito. Expeça-se ,Mandado de Levantamento Eletrônico. Em havendo taxa
judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este incidente, procedendo-se
as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I.( fica a parte executada intimada que as custas finais
importam em R$ 145,45 e devem ser recolhidas na guia DARE Cod.230-6.) - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/
SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 0003181-49.2020.8.26.0344 (processo principal 1012870-37.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Eduardo Rodrigues - Vistos. Fls. 79/80. Com a requisição da transferência, automaticamente já houve
o desbloqueio pretendido. Todavia, comprove a parte executada que os bloqueios persistem. Int. - ADV: ALVARO TELLES
JUNIOR (OAB 224654/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º