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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 1570

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

1570

Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP)
Processo 0004396-48.2020.8.26.0348 (processo principal 1009147-66.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Douglas Bernardo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
1- Ante o cumprimento da sentença pelo pagamento ocorrido no incidente n° 0004396-48.2020.8.26.0348/01, JULGO EXTINTA
a presente ação de Irredutibilidade de Vencimentos, movida por Douglas Bernardo em face de Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquive-se o incidente
de RPV acima mencionado. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV:
BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0004714-31.2020.8.26.0348/01">0004714-31.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Jose Urbano da Silva - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JORGE LUIS POVEDA (OAB 379173/SP)
Processo 0004714-31.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003784-93.2020.8.26.0348) (processo principal 100378493.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - Jose Urbano da Silva - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fls. retro: Despachei nesta data no incidente de RPV 0004714-31.2020.8.26.0348/01">0004714-31.2020.8.26.0348/01. 2- Aguarde-se no
prazo o pagamento do RPV. 3- Int. - ADV: JORGE LUIS POVEDA (OAB 379173/SP), NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/
SP)
Processo 0004939-51.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Edileusa Lima da Silva - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE
VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0004949-95.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010587-29.2019.8.26.0348) (processo principal 101058729.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Marcela Ferri - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Fls. retro: Anote-se. Aguarde-se o julgamento, que deverá ser comunicado a este Juízo. 2- Int.. ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0004997-54.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007206-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100720681.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Chayane Barros
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 2-Diante disso, observada a
peculiaridade do caso, considerando o direito à saúde como garantia do cidadão e dever do Estado (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º,
caput, e 6º, caput), DETERMINO ao Município de Mauá que providencie a entrega das fraldas, na marca indicada na prescrição
médica - marca Fraldas Tamanho Grandinhos (POMPOM) (fls. 42), providenciando-se o necessário, demonstrando-se nos autos,
no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência de multa diária, no montante já fixado (fls. 11/12), a incidir a partir do decurso
do prazo aqui fixado. Anoto que o prazo é razoável diante da informação de que o processo de compra do insumo já está em
fase adiantada (fls. 61/68). 3-Fls. 57/58: à vista do Tema 793 do STF em cotejo com as normas de repartição de competência,
em que pese a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações no âmbito da área de saúde seja solidária entre os Entes
da Administração, nos exatos do que constou no título judicial transitado em julgado, deixo de intimar, por ora, a Fazenda do
Estado de São Paulo para dar cumprimento ao item supra, pois a obrigação já está sendo cumprida pelo Município. Advirta-se
que não se está diante de insumo de alto custo ou de procedimento que dependa de sistema organizacional maior que o do
Município, o qual consegue atender bem à pretensão, sem onerar, dessa forma os demais entes da Federação. Dessa forma,
ficam os recursos públicos mais bem otimizados, atribuindo a Estado e União obrigações de maior abrangência dentro de suas
atribuições. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005009-68.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000204-55.2020.8.26.0348) (processo principal 100020455.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Newton Roberto
do Nascimento - - Vasconcelos & Ricioli Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. retro:
Primeiramente, intime-se a Fazenda Pública, pelo portal, para que se manifeste quanto a petição de fls. 68/70, no prazo de
quinze dias. 2- Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), TATIANA SARMENTO LEITE MELAMED
(OAB 430736/SP)
Processo 0005474-77.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010973-59.2019.8.26.0348) (processo principal 101097359.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Marilene Aparecida de
Andrade Mozelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Diante do exposto, demonstrada prejudicialidade para a progressão
vertical, JULGO PROCEDENTES os embargos para reconhecer o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título judicial. Por
fim, JULGO EXTINTO o presente incidente, com resoluçãode mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CódigodeProcesso
Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Deverá a parte
credora criar incidente próprio visando eventual recebimento dos reflexos patrimoniais porventura advindos do reenquadramento
funcional, se o caso. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado
do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos
da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Enunciado 143, do
FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe
apenas recurso inominado (XXVIII Encontro Salvador/BA)”. P.I.C. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0005512-60.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - José Francisco de Paula - 1- Fica
autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 33. 2- Providencie o ilustre patrono da parte
autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item
“2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0005539-72.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1004852-70.2019.8.26.0071) (processo principal 100485270.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Raul Felipe de Araujo
Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença conforme pagamento realizado
no incidente nº 0005539-72.2020.8.26.0348/01, JULGO EXTINTA a presente ação de Gratificações e Adicionais, movida por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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