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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 1997

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

1997

Cardoso - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se mais uma vez a perita acerca do despacho de fls. 840.
Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE), EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB 356359/SP), ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 1005974-18.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Zanetti
de Albuquerque - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 52/54 como emenda à inicial. Anote-se. Para a análise do pedido de
justiça gratuita, junte o autor documentos hábeis que comprovem a alegada pobreza (declaração de imposto de renda, holerite,
CTPS, comprovante de recebimento de beneficio previdenciário, certidão de regularidade do CPF), em quinze dias. Intime-se. ADV: PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96890/SP)
Processo 1007701-80.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thaís Christine Fortes
de Albuquerque Gomes - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig e outro - Vistos. Intime-se
a autora para informar nos autos em dez dias o estágio atual da precatória (fls. 326/327) comprovando documentalmente. Int.
- ADV: CHRISTIAN PINEIRO MARQUES (OAB 287419/SP), RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), BEATRIS JARDIM DE
AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG)
Processo 1009024-07.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Amadeu Coelho da Silva
- Vistos. Com vistas na citação do executado, expeça-se mandado nos endereços declinados, conforme petição de fls. 53.
Cumpra-se. Int. - ADV: CIBELE DA SILVA SANTIAGO (OAB 409693/SP)
Processo 1015777-59.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Mauricio Jose de Oliveira - Vistos. Fls. 39: Cumpra-se o
Infojud, Sisbajud e Serasajud para tentativa de localização da requerida, conforme postulado. Com o resultado, publique-se esta
deliberação, ficando o autor intimado a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JEFFERSON
LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP)
Processo 1016298-04.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. 1. Nos termos da manifestação do autor, cumpra-se o RENAJUD com vistas no
bloqueio do veículo, até ulterior deliberação deste Juízo. 2. Outrossim, deixo anotado que requerimento de bloqueio de veículo
não caracteriza andamento ao feito, devendo adotar providências nesse sentido, no prazo de cinco dias. 3.Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1018116-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Airton Lopes de Sousa
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Recebo os embargos de declaração, e acolho-os
parcialmente. Isso porque, a questão do descumprimento da liminar poderá ser discutida em cumprimento de execução de multa.
Contudo, com relação a condenação de honorários advocatícios em 20% sobre a condenação, assiste razão o embargante, uma
vez que constou erroneamente sobre o valor da condenação, quando o correto é 10% sobre o valor da causa. Também, houve
erro material no dispositivo da sentença com relação aos nomes das partes AIRTON LOPES DE SOUSA move em face de
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e não como constou Maria Lourdes de Sousa Carvalho Santos
move em face de Sicredi Agroempresarial PR/SP. Assim sendo, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
oposto pelo autor, para que passe a constar no dispositivo da sentença: Ante exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS que AIRTON LOPES DE SOUSA move em
face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, para que o réu suspenda a cobrança das parcelas do
financiamento em nome do autor a partir do vencimento de 08.10.2020 e as que se vencerem até um mês após a retomada
definitiva das atividades escolares, sem aplicação de quaisquer multas, juros ou encargos, com adição das referidas parcelas
somente ao final do financiamento. Torno definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente. Por conseguinte, condeno o réu
no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Observo que a sentença é
ilíquida, motivo pelo qual deverá ser fixado o valor para o preparo (art. 509, § 1º, do CPC). Assim, fixo equitativamente o valor
do preparo em 4% sobre o valor da causa, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03. Neste sentido: (TJSP; Agravo
Interno Cível 1008493-73.2015.8.26.0405; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Osasco - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020), mantendo inalterados os demais dados
lançados na sentença. P. R. I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JULIANA AMARAL FERREIRA
(OAB 288299/SP)
Processo 1018325-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
Ltda - Vistos. Ciente de recolhimento da taxa do mandato (fls. 58/60). Int. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/
SP)
Processo 1018706-36.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. O executado, citado, deixou transcorrer o prazo para embargos ou oferecer bens para penhora, nem ao menos
demonstrou interesse ou empenho em quitar o débito, inclusive de forma parcelada. As diligências realizadas para tentativa de
penhora através do Sisbajud, Infojud e Renajud, restaram infrutíferas. Diante disso, defiro penhora de 30% de eventuais créditos
do executado, junto as empresas indicadas, até a satisfação do débito. Expeçam-se os ofícios para que as empresas indicadas
pelo exeqüente promovam o bloqueio e a transferência do percentual de 30% dos valores relativo aos eventuais créditos do
executado, promovendo depósito em conta judicial à disposição do Juízo. O exeqüente deverá promover o encaminhamento
dos ofícios em cinco dias, comprovando nos autos no mesmo prazo. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1018964-75.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Mirantes de Quitauna Vistos. Expeça-se carta de intimação à credora hipotecária no endereço de fls. 69. Int. - ADV: TATIANA DE ARAUJO BERNARDO
(OAB 273912/SP)
Processo 1019119-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Antonio Dias Claro - - Maria
Elisabeth Homsy Dias Claro - Vistos. Fls. 55/55 Com razão os autores. Considerando que não houve a devolução do AR de
fls. 364, promova a Serventia o seu cancelamento e expeça-se nova carta para a citação da corré SRF. Int. Cumpra-se. - ADV:
RENATA HOMSY DIAS CLARO (OAB 422624/SP)
Processo 1019581-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Juliano Anastacio - Vistos.
Diante da certidão de fls. 69, indefiro o pedido liminar requerido. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB
389081/SP)
Processo 1019812-72.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GERALDA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
- Espólio de Miguel Mathias Bento de Souza e Joaquina Silveira Pereira - 1º Registro de Imóveis de Osasco e outros - Anibal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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