TJSP 12/04/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1999
atualizada a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (Súmulas 362 e 326 do STJ). Condeno
a ré no pagamento das custas do processo, e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. R.
I. - ADV: ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP)
Processo 1029673-43.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Apoio Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Fls. 306/308 Defiro ao exequente o desarquivamento dos autos. Anote-se. Após,
solicite a Serventia as informações via INFOJUD, das declarações dos executados, sendo que as declarações permanecerão,
para ciência, por 30 (trinta) dias. Com as respostas, publique-se esta deliberação para ciência. Após, com ou sem manifestação
do interessado, promova a Serventia a destruição do documento. Int. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE STECCA FERNANDES
PEZZOTTI (OAB 195944/SP)
Processo 1108472-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alfredo Lorena Filho
- Edilusia dos Santos Souza - Ante o trânsito em julgado certificado, promovam-se as anotações necessárias nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017 (61615). Arquivem-se os atos. Int. - ADV: EDILUSIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 347482/SP),
ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP)
Processo 4000286-05.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - TEPEDINUS COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS ÓTICOS LTDA - O ex-patrono da autora, Dr. Deltan Pedroso Bastos Júnior, pretende o
levantamento da quantia de R$336.994,56 (fls. 1337). Contudo, observo que já houve pedido de levantamento postulado pelo
advogado a fls. 1283 e a decisão de fls. 1331/1332 já deliberou que o levantamento será após o julgamento do Agravo de
Instrumento nº 23017278620208260000. Assim, indefiro o pedido de levantamento (fls. 1337). No mais, aguarde-se o julgamento
do Agravo que deverá ser informado pelas partes. Int. - ADV: NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA (OAB 65124/RJ)
Processo 4022734-69.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Fls. 222/223 Expeça-se MLE
conforme já determinado (fls. 218). No mais, defiro ao exequente o prazo postulado de trinta para providencias em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2021
Processo 0001062-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1022298-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jamyller Lima de Almeida Satelis - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 06 Manifeste-se o exequente
acerca das alegações executado em cinco dias. Int. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0001727-11.2021.8.26.0405 (processo principal 1013168-45.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Guilherme Rovae Tirador Simonetti - Vistos. Tratando-se de condenação solidária, esclareça o
exequente o ajuizamento individual do presente cumprimento de sentença. Int. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB
85855/SP)
Processo 0003870-70.2021.8.26.0405 (processo principal 1016548-37.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Baby Passinho Centro Educacional Infantil Ltda-me - Vistos. Intime-se o exequente para promover o
recolhimento das custas relativas a intimação do executado para pagamento do débito que será realizada por carta, em cinco
dias. Sobrevindo o recolhimento e, em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e
considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo
Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, por carta, o que será feito no prazo de quinze dias, sob
pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo
em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. Caso não ocorra o depósito voluntário, o
executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no
artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP)
Processo 0003877-62.2021.8.26.0405 (processo principal 0033092-06.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cristiane Borges de Lima - Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo
513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas
no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o que será feito no
prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários
advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. A intimação será feita
na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não
ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do
decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo
525 do Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do
CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no
artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte. Int. - ADV: DANIELA GRIECO URBAN (OAB 204614/SP)
Processo 0003887-09.2021.8.26.0405 (processo principal 1013540-57.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Valter Braz de Oliveira - Cooperativa Habitacional Horizontes do Piratininga - Vistos. Em razão do trânsito
em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de
acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na
forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para
apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da
sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para
fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte. Int. - ADV:
NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), PAULO SERGIO RAMOS (OAB 149747/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º