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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2000

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2000

ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 0005393-59.2017.8.26.0405 (processo principal 1016756-60.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Eigi Fudaba e outro - Cristallo Comércio de Vidros Ltda - Me e outros - Vistos. Ciente do cálculo
atualizado do débito (fls.302/306). Fls. 296/297: Cumpra-se o Renajud, conforme postulado. Com o resultado, publique-se esta
deliberação, ficando os exequentes intimados a promoverem o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento.. Int. ADV: DANILO RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 424383/SP), ANDRE LUIZ BARBOSA (OAB 356887/SP), VALDECIR DOS SANTOS
(OAB 138560/SP)
Processo 0006898-80.2020.8.26.0405 (processo principal 1009187-76.2014.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Leopardo Comércio de Veículos Ltda. - Henri Diesel Comércio de Veículos e Peças Ltda - Vistos. Intime-se a
habilitante para manifestação em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LARISSA
NOGUEIROL VIEIRA (OAB 164209/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 0008931-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1004977-74.2017.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Luiz Tadeu Cunha - Dismasa Logistica Ltda. - Epp - Vistos. Intime-se o perito contador Dr. Jose Vanderlei Masson
dos Santos, por e-mail, a proceder a conferência e verificação do crédito reclamado, elaborando-se o respectivo extrato contábil,
conforme postulado pelo administrador judicial as fls. 41. Int. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), THIAGO
APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP)
Processo 0010606-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1026947-62.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Banco Bradesco S/A - Suzana Quixabeira da Silva - Ciência ao exequente acerca da resposta do Sisbajud.
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0010608-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1021491-34.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Fernanda de Fatima Teiga Morais Trevizan e outro - Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - VISTOS, Defiro
o bloqueio on line dos ativos financeiros do devedor até o limite do valor do débito atualizado, impedindo-se, de qualquer modo,
o bloqueio de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida da parte. Entretanto, uma
vez que o sistema do SISBAJUD automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas do devedor (principalmente
quando se trata de bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, podendo extrapolar o valor da dívida, eventual valor
bloqueado a maior deverá ser imediatamente desbloqueado, antes mesmo de ser encaminhado à conta judicial, ou, se já
depositado em conta judicial, deverá ser liberado em favor do devedor imediatamente. Defiro a pesquisa de bens por meio dos
sistemas InfoJud e RenaJud. Com as respostas, ciência ao exequente para manifestação em cinco dias. Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 0010863-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1019650-09.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - SHEILA CRISTINA ROSA - Banco do Brasil - Agência 5957-9 - A conclusão de que houve
descumprimento da decisão é lídima, devendo ser acolhida a execução de multa, uma vez que os documentos apresentados
(fls. 24/45 e 46/65) demonstram que houve margem do valor determinado na r. sentença somente em 06.08.20. Por estas
razões, acolho a presente execução multa, ficando mantido o valor pelo descumprimento da liminar, devendo o executado
promover o depósito do valor já fixado de R$30.000,00, em quinze dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 0013144-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1001519-78.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Reinaldo Gomes da Silva Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa Sisbajud. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 39748/DF),
CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 0013148-32.2020.8.26.0405 (processo principal 1019869-17.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - GDS Grow Dietary Supplements do Brasil Ltda (Black Skull) - Solange Alves Domingos Suplementos
Me - Vistos. Levando em consideração que a firma individual não possui personalidade juridica distinta da de seu titular, defiro a
inclusão da representante legal da executada , no polo passivo. Promovam-se as anotações necessárias. Após, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV: SUZANA DE SOUZA QUEIROZ FREIRIA (OAB
353767/SP), GUILHERME DIAS CURTY DE CARVALHO (OAB 413339/SP)
Processo 0015350-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1017977-44.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Dental Saúde Assistência Odontológica S/c Ltda - Vistos. Intime-se o exequente para promover o
recolhimento das diligencias do oficial de justiça, em cinco dias. Sobrevindo o recolhimento, expeça-se mandado de penhora em
bens da executada, no endereço declinado, tantos quantos bastem para pagamento do débito, lavrando-se auto circunstanciado,
intimando-se a executada no mesmo mandado, com as advertências já determinadas. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIANO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 347496/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP)
Processo 0015604-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1025596-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - Morrisson Consultoria e Participações Imobiliárias Ltda - EPT - Engenharia e Pesquisas Tecnologicas S.A - Vistos.
Fls. 24/27 Anote-se o nome do advogado indicado pelo exequente. Após, solicite a Serventia as informações junto ao RENAJUD
e via INFOJUD, das declarações do executado, sendo que as declarações permanecerão, para ciência, por 30 (trinta) dias. Com
as respostas, publique-se esta deliberação para ciência. Após, com ou sem manifestação do interessado, promova a Serventia a
destruição do documento. Int. Cumpra-se. - ADV: SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB 125992/SP), EMANOEL MAURICIO
DOS SANTOS (OAB 228023/SP), MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB 130827/SP)
Processo 0016865-52.2020.8.26.0405 (processo principal 1006225-12.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Torres de Carvalho e Andrade Advogados Associados - Paulo Roberto Aparecido Americo da Silva
- - Elizaine Cristina Silva - Vistos. Intime-se a parte contrária acerca da petição de fls. 32/34. Após, tornem para deliberações
pertinentes. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB
295609/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 0016885-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1020281-45.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Banco Bradesco S/A - Miguel Angel Caceres Lopez - Vistos. Diante da certidão da Serventia dando
conta do decurso do prazo para pagamento do débito, requeira o exeqüente o que de direito, em cinco dias. Decorrido, sem
manifestações, arquivem-se. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 0022684-38.2018.8.26.0405 (processo principal 1006225-12.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Phaser Incorporação Spe Ltda. - - Ez Tec Empreendimentos e Participações S/A - Elizaine Cristina Silva
e outro - Vistos. Em que pese as alegações das partes, verifico que há divergência de cálculos. Assim, encaminhe-se os autos
ao contador para conferência do débito nos termos do julgado. Cumpra-se. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB
295905/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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