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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2005

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2005

357592/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1020601-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J. Rufinu’s Diesel Ltda Vistos. Considerando que o autor não juntou documentos que comprovassem a inscrição de seu nome na dívida ativa, conforme
determinado às fls. 67, indefiro o pedido de tutela antecipada. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Cumpra-se. - ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/
SP), FERNANDA ELIZABETE FAZAM (OAB 399489/SP)
Processo 1020804-91.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erika Araujo
Pereira - Gmr Osasco Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO PROCEDIMENTO COMUM que ERIKA ARAUJO PEREIRA move contra GMR
OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Condeno a autora nas custas e despesas do processo e nos
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Observo que a sentença é ilíquida, motivo pelo pela deverá
ser fixado o valor para o preparo (art.509, § 1º, do CPC). Assim, fixo equitativamente o valor do preparo em 4% sobre o valor
da causa, nos termos do nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03. Neste sentido: (TJSP; Agravo Interno Cível
1008493-73.2015.8.26.0405; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -3ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020). P.R.I. - ADV: RONALDO APONE (OAB 101672/SP),
JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/
SP)
Processo 1021573-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Genilda de Almeida Souza - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de
Processo Civil). Outrossim, deverá a serventia certificar nos autos o valor devido título de preparo e o valor recolhido, conforme
determina o Provimento CG 01-2020. Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1021634-28.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Daniel Sauter - - Alana Cléia Vilar Sauter
- - Orlando Santos da Silva - Tavares Guerra Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos. Diante do trânsito em julgado
da sentença (fls. 355), expeça-se mandado para o registro imobiliário, conforme fls. 345/347. Int. - ADV: MARCELO JOSE
CORREIA (OAB 157489/SP), JULIANA SANTOS SILVA (OAB 239519/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), DEAN
CARLOS BORGES (OAB 132309/SP)
Processo 1022140-33.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Afonso Fernandes - - Edvania Paulino Fernandes
- Benedicto Alves Turibio - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO - JOAQUIM DE SOUZA, - - José Joaquim
de Sá - - FELIPE FAZARINI e outros - Advogacia Geral da União e outros - Vistos. Após recolhidas as custas necessárias,
cite-se no endereço declinado conforme petição de fls. 195. Int. - ADV: DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB
36617/BA), DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 416231/SP)
Processo 1022613-82.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Santos Freitas
- Vistos. Fls. 126/127 O documento apresentado não atende a determinação do Juízo, devendo a autora encartar declaração
junto ao Detran com vistas na comprovação da propriedade do veículo. Prazo de quinze dias. Int. - ADV: GRASIELE REGINA
PARO DE SOUZA (OAB 336084/SP)
Processo 1022876-17.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Neves dos Santos - Vistos. Intimese a autora acerca da certidão de fls. 120, notadamente, quantos às citações faltantes, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
DORALICE ALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP)
Processo 1023388-34.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiola
Figueira Carli Nagy - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Considerando os depósitos realizados nos autos, manifestem-se as partes em
cinco dias esclarecendo a que se referem com exceção do honorários periciais. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), AILTON LUIZ DA GUIA SILVA (OAB 385113/SP)
Processo 1023580-93.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elza Vizacre Bastos - Messias Manoel da
Encarnação - - Aparecia de Lourdes Giorni Encarnação - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação (artigo 71, § 5º do Estatuto
do Idoso). Em quinze dias, deverá a autora emendar a petição inicial, incluindo e qualificando os requeridos, titulares do domínio
que constam na certidão de matrícula do imóvel, bem como informar quem são os confinantes laterais do imóvel, informando os
respectivos endereços. Para a análise do pedido de justiça gratuita, deverá juntar documentos hábeis que comprovem a alegada
pobreza. No mesmo prazo, deverá apresentar documentos que comprovem a posse como de dono, para todo o período (por
exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências
antigas), apresentando dois documentos mais antigos e dois mais recentes; apresentar certidão do distribuidor cível, com prazo
de vinte anos (anterior ao ajuizamento da ação), em nome da autora e dos titulares de domínio. Quanto aos titulares de domínio,
a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos, apresentando certidão de objeto e pé, se em
alguma certidão constar ação referente à posse ou à propriedade, ação de despejo e/ou inventário ou arrolamento de titular de
domínio. Ressalto que no momento do peticionamento, as peças deverão ser cadastradas conforme listagem disponibilizada no
sistema informatizado nos termos da Resolução TJSP nº 551/2011, a fim de evitar retardamento ao andamento do feito de forma
desnecessária. Intime-se. - ADV: FABIO VALENTIM BASTOS (OAB 338402/SP)
Processo 1023696-02.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Colégio Famari Ltda-epp - Vistos. Certifiquese acerca do ajuizamento da ação principal, conforme decisão de fls. 34. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO
(OAB 122045/SP)
Processo 1024037-04.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lavanderia
Automatica Claer Ltda - Vistos. Diante das informações prestadas às fls. 209/211, promova a Serventia a abertura de chamado
ao setor responsável, para que haja a regularização do precatório protocolado pelo credor no processo principal (003109442.2005.8.26.0405). Instrua o chamado com cópia dos documentos de fls. 200/203, certificando-se nestes autos e aguarde-se a
resolução. Int. Cumpra-se. - ADV: SAMIR ACHÔA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S LTDA (OAB 704/SP)
Processo 1025117-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Marcos dos
Santos - Luciane Guimarães da Silva Santos e outro - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Anote-se. Diante da nomeação
de Fls. 11, defiro a expedição de certidão de honorários em favor da patrona do autor no patamar máximo. Após, tornem ao
arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP), CLEONICE DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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