TJSP 12/04/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
2004
PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1012730-53.2015.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - Ana Marcia Lima Barros e outro - Manoel dos Santos Dias
e outro - Vistos. Fls. 235/238 Aguarde-se o depósito da segunda parcela dos honorários periciais. Int. - ADV: IMAR RIBEIRO DO
CARMO (OAB 11177/GO), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1013417-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Camila Flosi Eloy - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO
DE VALORES PAGOS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que CAMILA FLOSI ELOY move contra COOPERATIVA
HABITACIONAL INOVA, para rescindir o contrato formulado entre as partes por culpa da ré, bem como, para condenar a ré
a devolver à autora o valores pago, de forma integral e de uma só vez, no prazo de trinta dias, na quantia de R$8.160,34,
devidamente corrigido desde cada desembolso e os juros de mora de 1% ao mês devidos a partir da citação, bem como para
condenar a ré a pagar à autora a título de danos morais na quantia de R$20.0000,00, devidamente corrigida desde a presente
data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré no pagamento das custas e dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P. R. I. - ADV: HERNANDES FERREIRA PEREIRA (OAB
317614/SP)
Processo 1013474-72.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Luiz Hidaka - - Nancy Prandini
- - Neide Massumi Okamoto Leonard - - Rosana Chung Endo - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Vista à parte contrária
pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil). Outrossim, deverá a serventia
certificar nos autos o valor devido título de preparo e o valor recolhido, conforme determina o Provimento CG 01-2020. Após,
ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1013914-44.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Elida Ferreira de Aragão - JACKSON
SANTANA PEREIRA - Vistos. Fls. 208/209: Aguarde-se a resposta do oficio pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: ROSEMARI
TONIOLO (OAB 141687/SP), VANESSA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP)
Processo 1014100-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marlene Luposeli de
Carvalho - BANCO DAYCOVAL S/A - Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pelo réu, posto que
não há omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que a sentença proferida está correta ficando mantida pelos seus
própriosfundamentos. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA
(OAB 398383/SP)
Processo 1016280-22.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Luiz Carlos Vieira - - Maria José da Silva Vieira - Vitta Clube de Viver - Vistos. Diante da procedência dos embargos, arquivemse os autos promovendo-se as anotações necessárias, inclusive junto ao distribuidor para baixa definitiva, certificando-se o
desfecho nos autos da execução. Int. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB
302832/SP), RICARDO RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 334961/SP)
Processo 1016580-42.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Cordeiro
dos Santos - Banco Votorantim S.A. e outro - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA
C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL que THIAGO CORDEIRO DOS SANTOS move
contra BANCO VOTORANTIM S.A., para condenar o réu a devolver ao autor o valor da tarifa de avaliação do bem na quantia de
R$435,00, bem como para condenar o réu a devolver ao autor o valor do seguro na quantia de R$979,00 e cap. parc. premiável
na quantia de R$151,20, todos de forma simples, devidamente corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês desde a citação. Revogoatutelaantecipada deferida anteriormente. Cada parte arcará com as custas e despesas
do processo. Por conseguinte, condeno o autor a pagar ao réu 90% dos honorários advocatícios, uma vez que sucumbiu maior
parte dos pedidos, executáveis caso haja reversão da situação econômica do autor, em cinco anos; e o réu pagar ao autor 10%
dos honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00. P.R.I. - ADV: SOCIEDADE WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO &
LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1016591-08.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ozias Principal - - Marta Escorsi Messias Principal
- Vistos. Fls. 139/143 - Diante da comprovação da distribuição da carta precatória, aguarde-se o integral cumprimento por
sessenta dias. Cite-se Geraldo, por mandado no endereço declinado, com as advertências há determinadas. Quanto a citação
das Fazendas recolhas as custas necessárias em cinco dias. Int. - ADV: REGINA CELIA RIBEIRO RAMOS (OAB 331584/SP)
Processo 1016650-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Greice Kelly de Morais
Mariano - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade
e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação.
Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem
proposta de acordo e por conta da pandemia do Covid 19. Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/
SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1017503-68.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fls. 77/84: Aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA
(OAB 124403/SP)
Processo 1018019-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls. 82/83: Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO
AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1019014-04.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo da Cruz Figueiredo - - Neide Rosa
Figueiredo - Vistos. Intimem-se os autores para regularização da inicial conforme manifestação do Oficial do CRI (fls. 146), no
prazo de 20 dias. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1019461-89.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Daniela Marinho
Venâncio Oliveira - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Diante do depósito do valor dos honorários,
intime-se o perito a iniciar seus trabalhos. Int. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1020332-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Nataly de Oliveira - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Manifeste-se a autora acerca da contestação. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1020332-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Nataly de Oliveira - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o interessado o que de direito, em cinco
dias, certo que o cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente processual em apenso. Decorrido e nada sendo
postulado, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Int. Cumpra-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
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