TJSP 12/04/2021 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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51.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - B.N.M.M. - VISTOS... I) Traslade-se cópia
da petição e documentos para os autos principais. II) Promova-se a evolução de classe do processo de conhecimento para
cumprimento de sentença e, após, conclusos. II) Cancele-se o presente incidente. I-se e Cumpra-se. - ADV: RAFAEL CANIATO
BATALHA (OAB 290003/SP)
Processo 0001599-25.2018.8.26.0266 (processo principal 0010228-90.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - J. ALVES S. CORRETORA LTDA ME - VISTOS... Fls.122/123:
Desarquive-se. No mais, aguarde-se resposta aos ofícios expedidos por 30 dias. Após, cls. - ADV: ROSANGELA APARECIDA
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367369/SP), MARTANIR GOMES DE LIMA SOBRAL (OAB 361467/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002226-92.2019.8.26.0266 (processo principal 1002550-02.2018.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amauri Meira Iribarne - Marcos Gonçalves de Barros - Esclareço à parte autora que
o executado encontra-se representado por advogado, sendo intimado na sua pessoa. O mandado de pág. 379-380 refere-se
à avaliação do imóves penhorado, sendo que as partes em questão podem concordar ou impugnar referida avaliação. - ADV:
VICENTE PAULO BEZERRA DE MENEZES (OAB 347122/SP), AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP)
Processo 0002519-28.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1006629-87.2019.8.26.0266) (processo principal 100662987.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Flávio Florentino da Silva Filho - Rafael Gomes
Mingoni - VISTOS. Fl. 64: DEFIRO o prazo de 10 dias para cumprimento integral do quanto determinado. I-se. Após, cls. - ADV:
MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP)
Processo 0003048-47.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1006099-20.2018.8.26.0266) (processo principal 100609920.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Kedma de Lorenzo Andozia - VISTOS... Fl. 94: O valor a ser
indicado é aquele a que faz jus a parte, e não a quantia indicada. Novamente equivocado o formulário de fl. 95, devendo ser
observada a decisão de fls. 476/477 dos autos principais. Por mais uma vez, apresentem as partes, em 48h os respectivos
formulários para expedição dos MLEs, preenchidos corretamente, observados os valores estabelecidos às fls. 476/477. - ADV:
DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), ADRIANA MIRANDA MOURA (OAB 379604/SP)
Processo 0003048-47.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1006099-20.2018.8.26.0266) (processo principal 100609920.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Kedma de Lorenzo Andozia - VISTOS... Expeça-se o MLE,
observando-se o formulário de fl. 98. Após, cls. para extinção. - ADV: DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP),
ADRIANA MIRANDA MOURA (OAB 379604/SP)
Processo 0006772-93.2019.8.26.0266 (processo principal 1002938-02.2018.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Rumo Malha Paulista SA atual
denominação de All America Latina Logistica Malha Paulista S.A - VISTOS... Com efeito, conforme bem ponderou o Ministério
Público em sua manifestação retro, a qual acolho como razão de decidir, “não há efetiva desativação da linha e devolução
do trecho até o presente, tampouco deve a pandemia ser acolhida como justificativa para o não cumprimento da decisão,
especialmente porque, conforme destaca a Municipalidade, a não conservação pode ocasionar a proliferação de animais
peçonhentos e doenças, as quais têm o condão de afetar a imunidade das pessoas. Anote-se, ainda, que a maior dificuldade de
manutenção da limpeza decorre justamente do longo período em que o executado deixou de cumprir a ordem judicial emanada
neste autos. E mais, frise-se também que as atividades relativas à limpeza de vias públicas, ao recolhimento de resíduos sólidos,
entre outras, estão sendo devidamente realizadas, regularmente. Por fim, importante ainda salientar que o Decreto Municipal nº
4.079/21 editado em razão da pandemia causada pelo Covid-19 autorizou o exercício da atividade do executado, razão pela qual
não há qualquer justificativa lógica ou razoável para o descumprimento do quanto determinado na sentença proferida. Assim,
diante do exposto, i-se a parte executada, via imprensa, na pessoa de seu procurador, porquanto já intimada pessoalmente em
ocasião pretérita para o cumprimento do comando, para que cumpra o quanto deliberado em sentença (copiada às fls. fls. 3/45),
iniciando os procedimentos em 10 dias, consistente em realizar a conservação e manutenção das faixas de terrenos sob sua
responsabilidade (faixa de 13 metros de cada lado da linha férrea em toda a extensão do Município de Itanhaém), promovendo
os serviços de limpeza, roçada e/ou capinagem no local, sob pena de aplicação da multa fixada às fls. 381, sem prejuízo de
outras medidas que assegurem o cumprimento da ordem. I-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: VÂNIA LOPACINSKI (OAB
55353/PR), ANA RITA DE MORAES NALINI (OAB 310401/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP), ELTON ABREU
COBRA (OAB 158743/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), MARCELLA NASATO (OAB 354610/SP)
Processo 0007167-22.2018.8.26.0266 (processo principal 0004373-33.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - DANIEL FACHINI DOS SANTOS - MIKIO YONAMINE - Etsuko Yonamine - VISTOS PARA SENTENÇA.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de fls. 668/670. Em consequência,
suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, im verbis: “Art. 922. Convindo as partes, o juiz
declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a
obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.” Decorrido o
prazo para cumprimento do pacto e, nada sendo reclamado em 48h, saem as partes cientes de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação. De resto, tendo em vista recente comunicado, determinando a remessa dos autos que
estão aguardando cumprimento de acordo, ao arquivo, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos moldes do Comunicado CG
nº 641/2015 (sob cód. 61615). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO ROCHA E SILVA (OAB 352015/SP),
ARTUR DE PADUA YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB 346255/SP), MARCELA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 335349/SP), SERGIO
RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP), ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), VERONICA SIMOES DIAS
DINIZ (OAB 318233/SP)
Processo 1000236-78.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000244-55.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS... I) Eis que desatualizada, para o deferimento da constrição
de ativos financeiros, deverá a parte credora apresentar nova memória do débito contendo, de forma clara: i) o índice de
correção monetária adotado; ii) os juros aplicados e as respectivas taxas; iii) o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; iv) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; v) especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados. Deverá, ainda, na mesma petição, por força do dever de cooperação que rege a atuação
dos contendores, indicar o nome da parte a sofrer a ordem, com a respectiva indicação do CPF / CNPJ. Prazo de 10 dias; no
silêncio, ao arquivo. II) No mesmo prazo, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o recolhimento da respectiva
taxa de impressão de informações do sistema, no importe de R$ 16,00 (dezesseis reais), por pesquisa e por CPF/CNPJ a ser
pesquisado, mediante utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019.
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