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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2010

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2010

246: primeiramente, providencie o exequente, em cinco dias, o cálculo atualizado do débito. A seguir, providencie a Serventia
o bloqueio pelo SISBAJUD. Intime-se. - ADV: CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 0000092-97.2018.8.26.0405 (processo principal 1027756-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Chácara Umuarama - Caixa Economica Federal - Prefeitura Municipal de Osasco
- Vistos. Fls. 418/419: defiro. Intime-se a leiloeira para designação de novas datas para realização das praças. Intime-se. ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GONÇALVES (OAB 429837/SP), AISHA VENTURA
COSTA (OAB 383145/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/
SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/
SP)
Processo 0000192-47.2021.8.26.0405 (processo principal 1011063-90.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jaguary Incorporação Construção e Comércio Ltda - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Por meio de resposta encaminhada ao Juízo pelo Banco Central do Brasil (fls. 136/7) foi noticiado que o Sistema de
Informação de Crédito (que, como o próprio nome diz, tem por objetivo o fornecimento de informações de crédito aos agentes
que possuem acesso ao sistema) é mantido por meio das instituições financeiras que o integram, que se responsabilizam
pela inclusão, exclusão e pelo teor da veracidade das informações ali constantes. O documento juntado às fls. 16 (emitido em
novembro de 2020) atribui à empresa autora a responsabilidade por prejuízo ao Banco Bradesco S.A. da ordem de R$ 67.848,00
sendo certo que, a despeito da determinação judicial no sentido da baixa da referida anotação desabonadora, sob pena de
multa, nada foi feito até o presente momento (vide extrato emitido em fevereiro de 2021 fls. 143), muito embora tenham sido
concedidos prazos suficientes a tanto. De rigor, portanto, o reconhecimento da exigência da multa de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), que deverá ser depositada nos autos no prazo de cinco dias. De rigor, também, a majoração da penalidade imposta à
instituição demandada, que terá novo prazo de cinco dias para comprovar a retirada a informação do Sistema de Informação ao
Crédito, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a trinta dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 150002/SP)
Processo 0003135-37.2021.8.26.0405 (processo principal 0017949-74.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Jaime de Almeida Pina - Condominio Edificio Bem Te Vi - Sobre a impugnação de fls.
34/48,manifeste-se a parte contrária no prazo de quine dias. - ADV: JAIME DE ALMEIDA PINA (OAB 153746/SP), ALEXANDRE
DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 0005838-72.2020.8.26.0405 (processo principal 1015548-36.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Rafael Barbosa da Silva - Vistos. Diante do ofício da Caixa Econômica Federal
de fls. 69/70, informando que o bloqueio no valor de R$ 1.943,83 atingiu a conta poupança n. 3597 013 13207-9 em nome do
devedor Rafael Barbosa da Silva, CPF. 092.819.197-45, derivando de tanto sua correlata impenhorabilidade, cópia desta decisão
servirá como ofício, a fim de que referida instituição proceda o imediato desbloqueio. O devedor deverá imprimir e encaminhar
a presente decisão. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), CARLOS CAMILO
DA SILVA (OAB 423449/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 0005879-39.2020.8.26.0405 (processo principal 1028283-04.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Vita Torres de Oliveira - Banco Bradesco S/A - Fls. 225/6: na linha discorrida
na decisão precedente e mantida pode o interessado realizar o protocolo sem o concurso do juízo; otimizado o requerimento
por tantos esclarecimentos outros quantos compreenda acertados a viabilizar o célere deslinde, por todos desejado. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP)
Processo 0007603-49.2018.8.26.0405 (processo principal 1020554-63.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Mandato - Marcelo de Souza Chaves - Geraldo Martinho - Vistos. Recebo os embargos de declaração apresentados às fls. 281
para o fim de corrigir o erro material apontado na sentença embargada que considerou MARCELO DE SOUZA CHAVES credor
de GERALDO MARTINHO da importância de R$ 17.845,89 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, oitenta e nove
centavos), o que está correto e, ao mesmo tempo, credor de GERALDO MARTINHO de R$ 18.763,80 (dezoito mil, setecentos
e sessenta e três reais e oitenta centavos), o que está errado, posto que é devedor de Geraldo da referida importância. Do
contrário não estariam preenchidos os requisitos para a compensação. Fica, portanto, declarada a sentença de fls. 274/5
para que seja substituída a expressão “tornou-se credor de GERALDO MARTINHO” para “tornou-se devedor de GERALDO
MARTINHO”. Permanecem inalterados os demais termos do julgado. Intime-se. - ADV: LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB
336509/SP), GERALDO MARTINHO (OAB 51720/SP)
Processo 0008763-90.2010.8.26.0405 (405.01.2010.008763) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sapiens
Grupo Educacional Osasco - Luciano Aparecido Rodrigues - Ciência da juntada da resposta do ofício às fls. 618/631. - ADV:
ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), ROSANE BISPO VIEIRA (OAB 281929/SP)
Processo 0010317-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1026259-03.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maurício Duarte de Oliveira Alves Tostes Me - Vistos. Fls. 63: esclareça o credor o seu pedido, no prazo de cinco
dias, na medida em que a pessoa física não integrou o pólo passivo do cumprimento de sentença. Caso pretenda a inclusão
deverá formular regular pedido para ser apreciado. Intime-se. - ADV: RODRIGO LEMOS DA SILVA (OAB 291170/SP), JULIA
RODRIGUES CAMPOS DOS SANTOS (OAB 394976/SP)
Processo 0013868-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1016863-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Alice Priscila Rocha - TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 289: manifeste-se a credora, em cinco dias.
Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE KOBAYASHI VECCHIATTI (OAB 419773/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
305007/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 0013868-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1016863-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Alice Priscila Rocha - TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. - Expeça-se, portanto, mandado de levantamento do valor
excedente, em favor da TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A. A despeito da falta de efeito suspensivo ao recurso especial
que se avizinha (cuja interposição deverá ser noticiada nos autos pela devedora), por uma questão de cautela impõe-se a
manutenção do valor devido à autora até posterior deliberação judicial e/ou o seu levantamento mediante caução. Manifeste-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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