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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2011

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2011

pois, a interessada em dez dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 305007/SP), LUIS FELIPE KOBAYASHI VECCHIATTI (OAB 419773/SP)
Processo 0013868-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1016863-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Alice Priscila Rocha - TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. - Fls. 302: Informe a parte executada os campos indicados
no formulário do Comunicado Conjunto nº 474/2017, DJE/SP de 23/02/2017, para a expedição de mandado de levantamento
eletrônico. - ADV: LUIS FELIPE KOBAYASHI VECCHIATTI (OAB 419773/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
305007/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 0013985-87.2020.8.26.0405 (processo principal 1016510-69.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Debora Caroline Rodrigues - - Renato da Silva Conceição Rodrigues - Marcello da Conceicao - Vistos.
Defiro o requerimento formulado às fls. 200/1. Providenciado o recolhimento das taxas devidas, expeçam-se as respectivas
minutas. Intime-se. - ADV: SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP), JANETE FESTI RODRIGUES GONÇALVES (OAB 313441/
SP), MARCELLO DA CONCEICAO (OAB 141987/SP)
Processo 0024636-86.2017.8.26.0405 (processo principal 1006778-25.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Adahilton de Oliveira Pinho - Em face da certidão de fls. 172, diga o credor se o acordo foi integralmente
cumprido para fins de extinção do processo. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000065-06.2020.8.26.0542 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Justino
Rodrigues - Maria Cecilia da Silva - Vistos. Processe-se o recurso interposto pelo autor às fls. 220/261. Vista à parte recorrida
a fim de que, querendo, ofereça suas contrarrazões. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LEANDRO NASCIMENTO (OAB 446667/SP), HENRIQUE SILVA OLIVEIRA (OAB
339422/SP), ROGERIO DOMINGOS (OAB 240749/SP), ISMAEL VICENTE MAGALHÃES (OAB 367684/SP)
Processo 1002208-54.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jorge de Freitas Moreira Sylvia de Toledo Jardim e outro - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a petição e documentos dos requeridos, fls.
65/71 (intenção de pagamento em 6 parcelas). - ADV: EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), ALESSANDRA FIGUEIREDO
POSSONI (OAB 211450/SP)
Processo 1002267-42.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio
de Sousa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIA ALINE DE CAMPOS
MIRANDA (OAB 431535/SP)
Processo 1003496-37.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Reis Coppa - BANCO
BRADESCO SA - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO
O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso
I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O autor, vencido, arcará com o pagamento das custas processuais e da verba
honorária que fixo em 10% sobre o valor à causa atribuído; importância esta que somente poderá ser exigida uma vez cessada
sua condição de necessitado. Pagará, outrossim, multa por litigância de má-fé, à ordem de outros 10% sobre o valor da causa,
nos moldes delineados no artigo 81 do Estatuto Processual a que no corpo desta me referi. Com o trânsito em julgado, à
míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo. P. R. I. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), JOÃO RAFAEL
BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DANILO LEANDRO CORAUCCI (OAB 178851/SP)
Processo 1007500-20.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de
Moradores do Villas do Jaguari - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra
instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em
homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de
conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde
que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será
tentada a conciliação. Cite(m)-se o(s)réu(s)para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o
prazo de quinze dias para oferecer resposta. Sem prejuízo da determinação supra, providencie a autora o recolhimento da taxa
da OAB. Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1007615-41.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1007645-76.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes E.A.B. - Não foram recolhidas as custas ao Estado devidas e inexiste pedido de gratuidade; foi mencionado acordo, a par de
que acerca do seu conteúdo nada foi dito e, a agravar a situação, nem sequer foi precisado quando houve a supressão do
fornecimento de energia elétrica. Assim, para a apreciação de eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade
processual deverá o autor a sua profissão, se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui
veículos e juntar cópia da última declaração de imposto de renda. Assino o prazo de 15 dias; pena de indeferimento. - ADV:
GLAUCIA VENTURA FERREIRA (OAB 282448/SP)
Processo 1009088-96.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana
Brandao de Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: OSVALDO TROSTOLF
(OAB 98123/SP)
Processo 1011009-03.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
- MARCELO DA SILVA BENCHAYA - Vistos. Fls. 644/646: esclareça o seu pedido ante a informação juntada pela Empresa as fls.
506/542, 544/577, 578/625 e o ofício já expedido às fls. 636 e 641. Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 641. Intimese. - ADV: SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 278855/SP), EDMAR JOSE RODRIGUES MARTINS (OAB 288200/SP), DIEGO
VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), KAROLINA ISABEL ZEPPELINI ALVES (OAB 368866/SP)
Processo 1012908-94.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia dos Anjos de
Souza - Norte Buss Transportes S/A - Fls. 388/9: designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia
06 de maio de 2021 às 15:00 horas, na modalidade telepresencial, à luz dos dados havidos às fls. 330/3. Expeça-se o necessário
à salutar concretude dos trabalhos e, em especial, oficie-se para a devolução da deprecata de fls. 341, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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