TJSP 12/04/2021 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
2611
recair a penhora, DETERMINO a suspensão da presente execução fiscal, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da
Fazenda Pública desta decisão, conforme artigo 40, caput, da Lei 6.830/80 Certifique a z. Serventia a data de intimação e início
do prazo de suspensão. Caso não sejam localizados bens penhoráveis enquanto o processo estiver suspenso (um ano a contar
da intimação da Fazenda Pública), DETERMINO o arquivamento automático dos autos sem baixa na distribuição, independente
de nova decisão, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei 6.830/80. Com o arquivamento dos autos iniciará, automaticamente, a
contagem do prazo da prescrição intercorrente. Executado um crédito tributário, o prazo prescricional será de 05 anos, conforme
prevê o art. 174 do CTN. Por outro lado, em se tratando de crédito não tributário, o lapso observará as peculiaridades do
débito, sendo que em se tratando de tarifa de água e esgoto o prazo será de 10 (dez) anos, conforme artigo 205 do CC (REsp
1.532.514). Transcorrido o prazo prescricional sem qualquer interrupção, intime-se a Fazenda Pública. Após, tornem conclusos
para deliberação, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80. Eventual petição apresentada pelo exequente não impõe a
incidência do artigo 40, §3º, da Lei 6.830/80, ou seja, não interrompe o prazo prescricional, pois este exige que o executado ou
seus bens sejam efetivamente encontrados, não bastando a mera notícia de sua localização. Int. - ADV: ANDERSON QUEIROZ
(OAB 247571/SP)
Processo 1500131-65.2017.8.26.0466 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Arnaldo Cassaro - Deverão as partes preencherem
o MLE nos termos desta decisão indicando nas guias seus depósitos respectivos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS
OLIVEIRA DE MELO FILHO (OAB 408716/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP)
Processo 1500489-30.2017.8.26.0466 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joana Darc Bueno - Diante da implantação de
Mandado de Levantamento Eletrônico, providencie o requerido a juntada do formulário MLE preenchido, para fins de expedição
de mandado de levantamento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP)
Processo 1500562-02.2017.8.26.0466 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Valdir de Souza - Diante da impossibilidade na
expedição do mandado de levantamento eletrônico (fls. 73), expeça-se alvará eletrônico, nos termos do Comunicado 257/2020.
- ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/SP)
Processo 1500783-82.2017.8.26.0466 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Manoel Oliveira Santos - Aguarde-se o resultado da
pesquisa no sistema RENAJUD. Juntada a informação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP)
Processo 1502336-67.2017.8.26.0466 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ermelindo Cunha - Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Diante da atribuição de efeito suspensivo ao
recurso interposto, aguarde-se seu efetivo julgamento. Int. Prov. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB
288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2021
Processo 1000764-58.2016.8.26.0470 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Carlos Alberto Michel - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - Vistos. Manifeste-se a embargada Prefeitura
Municipal de Bofete/SP acerca dos documentos de fls. 89/130. Prazo 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusos para saneamento ou sentença. Intime-se. - ADV: HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII (OAB 241527/
SP), FLAVIA GUT MULLER (OAB 311290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CEREZER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2021
Processo 1000139-48.2021.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.B. - I.L.A.M. - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja
requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal
modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de
intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos
quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual dos
conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestem-se as partes, no mesmo
prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: WAGNER FERNANDO
DA COSTA (OAB 233044/SP), JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP)
Processo 1000384-98.2017.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.E.C. - - A.C.C. Vistos. Nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, foi informado o mesmo endereço indicado na inicial. Em nenhum
desses endereços o réu foi localizado, conforme se vê nas certidões ou nos avisos de recebimento negativos de fls. 42 e 64.
Portanto, esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias. Como ato já
vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com
todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º