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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 - Página 2612

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TJSP 12/04/2021 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3255

2612

de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento
ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a
publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Int. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1000399-62.2020.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.S.S. - J.P.S. - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar
com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente
de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos
quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual dos
conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestem-se as partes, no mesmo
prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: CARLOS ROBERTO
AMARAL PAES (OAB 110183/SP), FRANCINY BLEZINS (OAB 388827/SP)
Processo 1000429-34.2019.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.Z.B. - V.V.B. - Vistos. Manifestese o executado quanto ao pedido de fls. 184. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao
Ministério Público e, em seguida, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA WEY ROSSETTINI (OAB
120980/SP), MARIANO HIGINO DE MEIRA (OAB 266811/SP)
Processo 1000457-65.2020.8.26.0470 - Interdição - Nomeação - P.R.B. - P.D.B. - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo
Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja requerida
prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal modalidade
de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de intimação, e,
caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da testemunha.
Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos.
Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual dos conflitos
é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestem-se as partes, no mesmo prazo
assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: FELIPE RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 359861/SP), TALITA TOMAZIN DE PAIVA (OAB 291187/SP)
Processo 1000468-94.2020.8.26.0470 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmen Conceição da Silva - Joaquim Valêncio
e Silva - Vistos. Fls.176: ciente do falecimento da viúva-meeira. Fls. 178 : defiro o processamento do inventário em conjunto de
Nicanor Miranda da Silva e Terezinha de Jesus Miranda da Silva. Anote-se. Mantenho como inventariante a herdeira Carmem
Conceição da Silva. Deverá a inventariante apresentar novas primeiras declarações com esboço de partilha atendendo a nova
realidade fática de sucessão. Intime-se. Porangab - ADV: ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), SÉRGIO NOGUEIRA
(OAB 175084/SP)
Processo 1000546-25.2019.8.26.0470 - Interdição - Nomeação - R.M.S.A.P. - R.M.A. - Vistos. Expeça-se ofício ao
IMESC para que agende nova data para perícia tendo em vista não ter havido tempo hábil para a intimação das partes para
o comparecimento. Servirá a presente como ofício ao IMESC. Int. - ADV: ALBINO CARLOS TRISOLIO (OAB 276658/SP),
FERNANDO BARDELLA (OAB 205751/SP)
Processo 1000749-50.2020.8.26.0470 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - José
Marcos Rosa - - Marilda Aparecida da Rosa Oliveira - Vistos. Fica a parte autora intimada a cumprir o disposto na Lei 10.705/00
e artigo 21 de Decreto 46.655/02 que regulamentam a tributação e isenção do ITCMD no Estado de SP, nos termos do quanto
requerido pela Fazenda Estadual. Intime-se. Porangab - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 148875/SP)
Processo 1000838-15.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - A.C.L. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar
com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente
de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos
quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual dos
conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestem-se as partes, no mesmo
prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: JÉSSICA JANETE
APARECIDA LEITE VIEIRA (OAB 411664/SP), MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP)
Processo 1001156-56.2020.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - V.O.I. - L.V.S. - - L.C.P. - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar
com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente
de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos
quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual
dos conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestem-se as partes, no
mesmo prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: PAULO CESAR
DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP), ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA
(OAB 94362/SP)
Processo 1001236-20.2020.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.T. - C.A.T. - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja
requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal
modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de
intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos
quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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