TJSP 12/04/2021 - Pág. 3300 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
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ainda recolher as custas complementares devidas foi apresentada a manifestação de fls. 366/404, juntando documentos e
atribuindo à causa o valor de R$36.347,23. Todavia, não houve recolhimento das custas complementares devidas. Dessa forma,
considerando que não houve integral cumprimento da decisão de fls. 362/363, concedo ao réu-reconvinte o prazo adicional e
improrrogável de 2 dias para comprovar nos autos o recolhimento das custas complementares, relativas à reconvenção, de
acordo com o valor atribuído à causa a fl. 368, sob pena de indeferimento da reconvenção. Após o recolhimento, ou decorrido
o prazo para tal finalidade, tornem os autos conclusos para as deliberações devidas. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE DA SILVA
GALHARDO (OAB 131026/SP), QUEZIA DA SILVA FONSECA (OAB 213290/SP)
Processo 1001579-98.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. 1. Determino o bloqueio de valores pertencentes à parte executada, eventualmente existentes em contas-correntes ou
aplicações financeiras, por intermédio do Sistema Sisbajud, até o valor do débito (R$ 4.604,77) , nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil. 1.1. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios
(inferiores a cem reais). 2. No caso de efetivação da constrição de valores, deverá ser expedido mandado de citação e intimação
quanto ao arresto dos valores eventualmente bloqueados, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente, podendo
a parte executada apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º). 2.1. Aperfeiçoada a citação e não apresentada
ou rejeitada a impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art.
854, §5º). 3. Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a integralidade do montante devido, requisitar-se-á a
transferência do numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Ciência à parte exequente, que, para todos os efeitos, fica intimada.
5. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação da exequente pelo prazo de cinco dias, arquivando-se no
silêncio. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001581-68.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Americo Olimpio dos Santos
- Vistos. Diante do certificado às fl. 66, recolha a requerida as custas de mandato, em 10 dias, regularizando assim a sua
representação processual, sob pena de não ser conhecida a contestação. Int. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA
ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1002278-94.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - William Santos Melo Silva - - Joabe Rosa da Silva - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência do
retorno destes autos do E. Tribunal de Justiça. 3. Aguarde-se por 10 dias e, após, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
RICARDO NOGUEIRA (OAB 211133/SP), ALAN SOARES DA COSTA (OAB 295559/SP), EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB
200181/SP)
Processo 1002353-65.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo Leis Freitas - Sul América
Serviços de Saúde S/A - Sem prejuízo de fls.504. Fls.507/524: Ciência ao requerente dos documentos juntados. - ADV: JAKELINE
FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1002516-11.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William de Lima Motta - Vistos. Fls.
58/67: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou
julgamento do recurso, aguardando-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo réu, citado à fl. 57. Int. - ADV:
TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1002551-05.2020.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Irany Flausina Gomes - Fls. 70: ciência à requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: DANIEL BEVILAQUA
BEZERRA (OAB 83429/SP)
Processo 1002714-48.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Viviane Heredira
Vivaldini - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 78/100: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão
agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1003054-89.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Manuela Rossoni
Santos - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 72/91 e 92/93: diante do informado, proceda a requerida ao depósito
judicial da quantia de R$12.180,88 (fl. 44) no prazo de 3 dias. Fica desde já autorizado o levantamento pela requerente, que
deverá apresentar o formulário devidamente preenchido. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação. Int. - ADV:
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA (OAB 306579/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1003057-44.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Vistos. Diante do certificado às fl. 62, não se justificando a distribuição por direcionamento realizada, remetam-se os autos
ao Distribuidor, para redistribuição livre. Int. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP),
DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP)
Processo 1003317-68.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Armando Abad Filho - Inmax Tecnologia de
Construção Ltda - - Big Inmax Cantareira Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outro - Jp Engenharia Ltda - Informe o autor
acerca do cumprimento da carta precatória expedida nos autos. - ADV: JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/
RS), FABIO LEONARDO DE SOUSA (OAB 215759/SP), MARCOS VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 365073/SP), ANDRÉ
LUIZ OLIVEIRA DA CONCEIÇAO (OAB 24443/RS), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/
SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA (OAB 130933/SP), DIEGO MARTIGNONI
(OAB 65244/RS)
Processo 1003385-71.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Monumento - Vistos.
Fls. 190/206: recebo como emenda à inicial. Providencie o cartório a regularização do cadastro para que conste tratar-se de ação
de Execução de Título Extrajudicial e não de ação de conhecimento pelo Procedimento Comum, como cadastrado. Retifique-se
também o valor da causa, conforme emenda, para R$ 64.934,19. Correta as custas iniciais já recolhidas, resta prejudicado o ato
lançado à fl.188. Recolha o exequente, em 15 dias, mais uma diligência do oficial de justiça, pois são necessários dois atos no
procedimento executório (citação e penhora). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LIZARDO ANEAS FILHO (OAB 125924/SP)
Processo 1003385-71.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Monumento Vistos. Fl. 210: cumpra o cartório. Observo que a petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução
forçada. Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da
majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo. Cite-se o executado para que: (i) pague o débito no prazo de
três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeira
o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30%
do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis
parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze
dias. Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, o oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem
à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que
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