TJSP 13/04/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
1572
documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: GISELE REGINA
BERNARDO (OAB 348218/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1022241-71.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Alvalena Eira Iague Me - Cs Brasil
Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - - Empresa Princesa do Norte S/A - 1- Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO em relação à CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, sem julgamento
do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento de suas despesas processuais e
honorários de seu patrono, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º do diploma processual em
comento. 2 - Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido em face de EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, fulcrado
no art. 487, I, do CPC e o faço para condená-la ao pagamento de R$1.526,93 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa
e três centavos), referente aos danos materiais, quantia já depositada nos autos, com anuência da parte autora acerca do
quantum apurado a título de correção monetária e juros de mora. 3 - Condeno a requerida ao pagamento das despesas e
custas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro, por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), já reduzida a aludida verba pela metade, nos termos do art. 90, § 4º, da lei processual vigente. 4 - Expeçase, de imediato, a quantia reputada como incontroversa, relativa à indenização pelos danos materiais e às custas processuais,
em favor da parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Evitem as partes
a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do
feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA
ALMEIDA (OAB 163863/SP), SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1022459-02.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Central Educativa de Mogi
das Cruzes Ltda - Gerson Mamede Rodrigues - - Sandra Rodrigues Mamede - Vistos. 1 Manifeste-se o exequente sobre os
endereços informados pelo Sisbajud e Infojud, nos extratos que seguem. 2 Para pesquisa Renajud, recolha mais R$ 32,00.
Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1022767-04.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcides Roberto Ribeiro - - Maria da Gloria
Barbosa Ribeiro - Fls. 68/73: Ciência(ofício do 2º ORI) - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 1022773-11.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Juliana Miyoko Nagao Matsushita
- Leandro Carvalho - Fls. 78: Carta de Citação devolvida com negativa (desconhecido). Manifeste-se a requerente. - ADV:
LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 1024663-19.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Celso
Seiji Miyamoto - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2021
Processo 0001714-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1002155-79.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Francisco Oliveira da Silva - Maria Lúcia Santana Araújo - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 05/05/2021 às 16:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através de link de acesso que será enviado por
e-mail, nos seguintes endereços: [email protected]; [email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP),
ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 0002570-45.2020.8.26.0361 (processo principal 1011890-44.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta
- G.P.D. - - J.G.P.D. - J.H.N.D.J. - 1 Em que pese o noticiado nesta data, verifico do Portal de Custas que o MLE expedido em
06 de abril a favor do exequente G.P.D. encontra-se como pago, assim como aquele expedido a favor do exequente J.GP.D. na
mesma data. Nesse contexto, prejudicado o pedido de cancelamento do MLE. No mais, em razão do julgado na data de ontem
no RESP, conforme fls. 309/315, oficie-se ao E, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que cessem os descontos na
razão ou proporção de 14% da folha de pagamento normal e suplementar do alimentante e referente ao filho G.P.D. Por fim, aos
exequentes sobre o pedido de extinção e tornem. 2 - A presente decisão servirá como ofício. A parte interessada deve imprimir
cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária
se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI
(OAB 272340/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB
48963/SP)
Processo 0005906-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1014165-63.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Borbely Biondani - Josi Massoca Moura Daniel DJ Poços Artesianos Páginas 265-266 - Carta Precatória expedida: O exequente deverá providenciar a impressão, instruí-la com as peças necessárias
e comprovar nos autos a distribuição junto Comarca de SOCORRO - SP. - ADV: WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo 0006512-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1002138-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubens Carreno Caveden - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Páginas 244-245 - Certidão de Objeto e Pé expedida: A interessada MASA
DEZOITO deverá providenciar a impressão e providenciar junto à SECRETARIA DA FAZENDA - SP a solicitação de restituição
do valor de R$ 918,27, referente à guia DARE-SP nº 200590069090256-0001, mediante formulário próprio instruído-o com cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º