TJSP 13/04/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
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informação de fls. 350/351, aliadas à manifestação do exequente no sentido de nada mais haver a requerer, julgo extinto o feito
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios cuja provisão consta nos autos no
valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se certidão de
honorários, bem como ofício à empregadora JAD SERVICOS E COMERCIO DE PAPEL EPP para os descontos dos alimentos
na folha de pagamento do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao
Ministério Público. P.I. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO
BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 0000365-73.2019.8.26.0233 (processo principal 0000353-11.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.S.V. - J.C.V. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito da prisão, razão
pela qual o pedido de bloqueio de transferência de veículo não merece acolhimento. Intime-se o executado, por oficial de justiça,
nos endereços informados pelo exequente. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: EDNA HERCULES AUGUSTO (OAB
190185/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000491-89.2020.8.26.0233 (processo principal 0000659-58.2001.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Prefeitura Municipal de Ibate - Nelsia Corinta - Fl. 69: defiro. Cumpra-se.
- ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), ANTONIO CARLOS
PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 0000534-26.2020.8.26.0233 (processo principal 1000688-03.2015.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.R.A.S. - E.L.S. - Vistos. Nos termos do §2º do art. 240 do CPC, as providências
necessárias para viabilizar a citação incumbe ao autor adotar. Ademais, o oficial de justiça é auxiliar do juízo, não da parte. Por
essas razões, o pleito de que o Nobre Oficial de justiça entre em contato telefônico com o executado e agende a citação do
mesmo não merece acolhimento. Outrossim, indefiro o pedido de citação pelo aplicativo “WhatsApp”, tendo em vista ausência
de previsão legal. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. Pedido de intimação via
aplicativo whats app indeferido. Reforma. Impossibilidade, por ausência de previsão legal da medida. inteligência do parágrafo
primeiro do artigo 190 do Código de Processo Civil. O juiz controlará a validade das convenções estabelecidas entre as partes e
que resultem em mudanças no procedimento. R. decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 216546129.2019.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas
-1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2019; Data de Registro: 04/09/2019). Assim, manifeste-se o exequente acerca
dos endereços obtidos através das pesquisas eletrônicas. Ciência do Ministério Público. Intime-se. - ADV: SAULO ANTONIO
DANIEL (OAB 396534/SP)
Processo 0000555-36.2019.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste aplicado ao salário mínimo em
setembro/94 - Daniela Cristina Albertini Correia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nos termos do Comunicado Conjunto nº
1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas
pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte exequente intimada para que junte aos autos, preenchido, o formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE (mandado de
levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. Após, comunique-se ao DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no
Comunicado CG 1299/2017, expedindo-se ofício utilizando o código 502940, através do botão atividade extinção RPV (fila: Ag.
Decurso de Prazo), sendo que automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação extinção ao DEPRE. Certifique
o pagamento no cumprimento de sentença, tornando-o conclusos para extinção. Oportunamente, proceda a serventia a baixa
deste incidente. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 0000618-27.2020.8.26.0233 (processo principal 0001164-58.2015.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rodrigo Bastos Vituri - São Paulo Previdência - SPPREV - Dê-se vista ao
exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), MARCELO FELIPE DA
COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 0000800-47.2019.8.26.0233 (processo principal 1000838-13.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lorenzo Manuel Mariano Moreno - - Marcela Mariano
da Silva - Raphael Moreno Sanches de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de inclusão dos avós paternos no polo passivo
da presente execução, uma vez que o título executivo de fls. 16/17 foi constituído em face apenas do executado Raphael
Moreno Sanches de Souza. Nesse sentido: Execução de Alimentos. Extinção Por Abandono. Art. 485, III, NCPC. Manutenção
da sentença. Novo endereço não Informado pelos exequentes. Tentativa de intimação via oficial de Justiça. Validade. Art. 274,
parágrafo único, NCPC. Impossibilidade de inclusão dos avós paternos na execução. Ausência de título executivo em face
deles. Apelação dos exequentes não Provida (TJSP 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Alexandre Lazzarini , v.u. j. em
6/6/2017). Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente,
requerendo a suspensão da execução por ausência de bens. Intime-se. - ADV: DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP),
ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1000007-23.2021.8.26.0233 - Separação Consensual - Dissolução - G.S.C.O. - - J.F.F. - Vistos. Recebo a petição
de fl. 70 como emenda à inicial, retificando o valor da causa para R$ 81.593,00. Anote-se. Apresentem os requerentes o
documento relativo ao veículo Fiat UNO, placas FHM7431. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EMANUELA
OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000049-72.2021.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.O. - M.G.O. - Ciência à exequente das
informações prestadas pelo INSS. Manifeste-se, se o caso, no prazo legal. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP)
Processo 1000080-92.2021.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leonice Maria Barbosa Reque - Trata-se
de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de Lúcio Reque. Apresentadas as primeiras declarações e esboço
de partilha (fls. 3/8), restaram regulares as certidões negativas municipais (fls. 81/82), perante a Secretaria da Receita Federal
(fl. 101) e expediente do Colégio Notarial do Brasil (fls. 78/79). Todos os herdeiros e cônjuges encontram-se devidamente
representados. Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão
e lançamento do ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE
aos 21.08.2019. É o relatório. DECIDO. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença
a partilha de fls. 3/8, nos termos do art. 654 do CPC, dos bens deixados por falecimento de Lúcio Reque. Em consequência,
adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Com
o advento do Prov. nº 11/2013, tratando-se de feito patrocinado pela justiça gratuita (fl. 67), tais benefícios estendem-se a todos
os herdeiros e cônjuges, inclusive para isenção de emolumentos junto aos registros públicos. Tratando-se de feito digital, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º