TJSP 13/04/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
2018
sob pena de desbloqueio. Após, cite-se e intime-se a executada, por carta direcionada, para eventual manifestação, no prazo de
05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimada quando da conversão
da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de
levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso
de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB
128708/SP)
Processo 1014543-42.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Gislene Origa Moreira - Vistos. Fls. 107/108: Anote a serventia o nome do novo procurador da executada, excluindo
os antigos, do sistema SAJ. Providencie a executada o recolhimento da taxa CPA relativo ao substabelecimento de folhas 108,
no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, via SisbaJud, conforme extrato de fls. 111/113. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da executada
junto à instituição financeira informada. Intime-se a executada, na pessoa de seu novo procurador, para eventual manifestação,
no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimada quando
da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo,
mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com fundamento no art.
10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação
ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAEL BUENO DO AMARAL (OAB 409981/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PAULO AUGUSTO MENDONÇA SOUZA (OAB 321788/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP)
Processo 1029160-41.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça,
nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2021
Processo 0000363-04.2021.8.26.0405 (processo principal 1003897-07.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Dotta Donegatti e Lacerda Sociedade de Advogados - Adriana Alves Valente - Vistos. Homologo para
que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 32/35, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas
partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Com o pagamento da última parcela,
deverá a executada efetuar o adimplemento das custas relativas à satisfação da execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei
nº 11.608/2003, comprovando-se tal providência nos autos, sob pena de oportuna inscrição do débito da dívida ativa. Facultase à parte responsável, outrossim, o adimplemento da taxa judiciária supracitada, de forma antecipada, desde logo. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim,
a execução. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 383635/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0000786-61.2021.8.26.0405 (processo principal 1012886-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Osmar Farias de Souza - Supermercado Mega Ofertas do Brasil Ltda Me - Vistos. Fls. 28/29 : apresente
o exequente nova minuta do edital, devendo constar o valor que está executando, nos termos do cálculo apresentado à fl. 02,
em cinco (05) dias. Decorridos e silente, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP)
Processo 0003057-77.2020.8.26.0405 (processo principal 1002553-88.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Vistos. 1) Fls. 125/128 : para fins de cumprimento
do art. 1.098 das NSCGJ, providencie o exequente o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas
128, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo sem recolhimento, cumpra-se
o quanto disposto no art. 1.098, § 1º, das NSCGJ. 2) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa para a obtenção da última declaração de
imposto de renda, via INFOJUD. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos
do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos,
que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de
justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com
as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 0004068-44.2020.8.26.0405 (processo principal 1004455-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Alcino Fernandes - Vistos. Fls. 93/94 : Nos termos do artigo 133 e seguintes, observo que o pedido de
desconsideração de personalidade jurídica, não sendo pleiteado na inicial, deve ser instaurado de forma incidental. Desta forma,
determino que a parte exequente regularize em 15 dias a forma do ajuizamento do pleito de desconsideração de personalidade
jurídica, nos moldes previstos legalmente. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 269133/SP)
Processo 0011021-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1018858-26.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - ARILSON FRANCISCO DA SILVA - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Observo que a
procuração foi outorgada há mais de5anos (fls. 162), assim, providencie a parte autora a juntada a estes autosnova procuração,
no prazo de 15 dias. Em razão do poder geral de cautela, a jurisprudência do Tribunal de Justiça vem admitindo a juntada
de nova procuração como condição para a expedição do Mandado de Levantamento. Agravo de Instrumento processual
insurgência contra determinação judicial de apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida antes de liberar
a guia de levantamento em favor do exequente - não se verifica nenhuma ilegalidade na cautela adotada pelo MM. Juiz a
quo, nos termos do art. 139 do CPC, considerando ainda o que dispõe o Comunicado 02/2017 da Corregedoria de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º