Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 13/04/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

2018

sob pena de desbloqueio. Após, cite-se e intime-se a executada, por carta direcionada, para eventual manifestação, no prazo de
05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimada quando da conversão
da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de
levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso
de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB
128708/SP)
Processo 1014543-42.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Gislene Origa Moreira - Vistos. Fls. 107/108: Anote a serventia o nome do novo procurador da executada, excluindo
os antigos, do sistema SAJ. Providencie a executada o recolhimento da taxa CPA relativo ao substabelecimento de folhas 108,
no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, via SisbaJud, conforme extrato de fls. 111/113. Foi obtido o bloqueio de valores em nome da executada
junto à instituição financeira informada. Intime-se a executada, na pessoa de seu novo procurador, para eventual manifestação,
no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimada quando
da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo,
mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com fundamento no art.
10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação
ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAEL BUENO DO AMARAL (OAB 409981/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PAULO AUGUSTO MENDONÇA SOUZA (OAB 321788/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP)
Processo 1029160-41.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça,
nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2021
Processo 0000363-04.2021.8.26.0405 (processo principal 1003897-07.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Dotta Donegatti e Lacerda Sociedade de Advogados - Adriana Alves Valente - Vistos. Homologo para
que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 32/35, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas
partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Com o pagamento da última parcela,
deverá a executada efetuar o adimplemento das custas relativas à satisfação da execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei
nº 11.608/2003, comprovando-se tal providência nos autos, sob pena de oportuna inscrição do débito da dívida ativa. Facultase à parte responsável, outrossim, o adimplemento da taxa judiciária supracitada, de forma antecipada, desde logo. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim,
a execução. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 383635/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0000786-61.2021.8.26.0405 (processo principal 1012886-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Osmar Farias de Souza - Supermercado Mega Ofertas do Brasil Ltda Me - Vistos. Fls. 28/29 : apresente
o exequente nova minuta do edital, devendo constar o valor que está executando, nos termos do cálculo apresentado à fl. 02,
em cinco (05) dias. Decorridos e silente, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP)
Processo 0003057-77.2020.8.26.0405 (processo principal 1002553-88.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Vistos. 1) Fls. 125/128 : para fins de cumprimento
do art. 1.098 das NSCGJ, providencie o exequente o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas
128, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo sem recolhimento, cumpra-se
o quanto disposto no art. 1.098, § 1º, das NSCGJ. 2) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa para a obtenção da última declaração de
imposto de renda, via INFOJUD. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos
do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos,
que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de
justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com
as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 0004068-44.2020.8.26.0405 (processo principal 1004455-76.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Alcino Fernandes - Vistos. Fls. 93/94 : Nos termos do artigo 133 e seguintes, observo que o pedido de
desconsideração de personalidade jurídica, não sendo pleiteado na inicial, deve ser instaurado de forma incidental. Desta forma,
determino que a parte exequente regularize em 15 dias a forma do ajuizamento do pleito de desconsideração de personalidade
jurídica, nos moldes previstos legalmente. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 269133/SP)
Processo 0011021-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1018858-26.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - ARILSON FRANCISCO DA SILVA - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Observo que a
procuração foi outorgada há mais de5anos (fls. 162), assim, providencie a parte autora a juntada a estes autosnova procuração,
no prazo de 15 dias. Em razão do poder geral de cautela, a jurisprudência do Tribunal de Justiça vem admitindo a juntada
de nova procuração como condição para a expedição do Mandado de Levantamento. Agravo de Instrumento processual
insurgência contra determinação judicial de apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida antes de liberar
a guia de levantamento em favor do exequente - não se verifica nenhuma ilegalidade na cautela adotada pelo MM. Juiz a
quo, nos termos do art. 139 do CPC, considerando ainda o que dispõe o Comunicado 02/2017 da Corregedoria de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo