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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 2076

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TJSP 13/04/2021 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

2076

Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO MONTEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 327552/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 0005440-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1002640-78.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Henrique Goncalves - Danilo Ribeiro Lamas - Vistos. Solicite-se às empresas indicadas
às fls. 110/111: PAGSEGURO, MERCADO PAGO, PAGAR.ME, PAYPAL, MOIPE, BCASH e NUBANK, que caso mantenham
relacionamento comercial com o Executado acima, procedam o bloqueio de eventuais recebíveis em nome deste, efetuando a a
transferência para conta judicial em favor deste Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser entregue pelo Exequente, mediante comprovação documental nos autos. Intimese. - ADV: ANDREZA ALVES GADELHA (OAB 387006/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0007684-27.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002152-56.2019.8.26.0028 - 1ª VARA DA
COMARCA DE APARECIDA SP) - M.P.E.S.P. - LUIS MARCELO MARCONDES PINTO e outros - Vistos. Fls. 20/50: Diante da
informação de que o requerido já apresentou contestação na ação de origem, a precatória perdeu seu objeto. Solicite-se, pois, a
devolução do mandado, diante do despacho de fl.13. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens de estilo.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CORDEIRO GOMES (OAB 286641/SP)
Processo 0007926-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1007926-76.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Oliveira e Ramos Advogados Associados - Vistos. Preencha-se minuta de desbloqueio do valor
constante às fls. 30/32 tendo em vista ser irrisório em relação ao débito. No mais, defiro o pedido de informações via sistema:
( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços;
(X) INFOJUD Pesquisa das duas últimas declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de
endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0009781-97.2020.8.26.0405 (processo principal 1013713-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ibrahim El Turk Planejados - Me - Joseni Oliveira Santos Rosa - Diante do resultado positivo do bloqueio realizado, expedi
carta de intimação ao Executado, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. No mais, manifeste-se a parte exequente no prazo de
cinco dias. - ADV: LEIDILAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 271044/SP), TERYLAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 281950/SP)
Processo 0009910-05.2020.8.26.0405 (processo principal 1026324-37.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Pisocenter Materiais para Construção Tlda Me - Vistos. Face ao decurso do prazo
para apresentação de impugnação pela Executada, expeça-se o mandado de levantamento visado pela Exequente, devendo
ser juntado, para tanto, o formulário MLE com os dados bancários, dentro do prazo de cinco dias. Em igual prazo, esclareça a
Exequente se se dá por satisfeita com o valor penhorado, para fins de extinção da fase executiva. Intime-se. - ADV: MOISÉS DE
OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0011488-03.2020.8.26.0405 (processo principal 1027185-86.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. A ordem de bloqueio
de ativos financeiros não frutificou, conforme se verifica do detalhamento que segue. Assim sendo, requeira a parte credora em
termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo do débito atualizado e indicando bens da parte devedora passíveis de
penhora. Nada vindo em trinta dias, aguarde-se provocação eficaz no arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA
(OAB 153344/SP)
Processo 0011488-03.2020.8.26.0405 (processo principal 1027185-86.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. A ordem de bloqueio
de ativos financeiros não frutificou, conforme se verifica do detalhamento que segue. Assim sendo, requeira a parte credora em
termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo do débito atualizado e indicando bens da parte devedora passíveis de
penhora. Nada vindo em trinta dias, aguarde-se provocação eficaz no arquivo. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA
(OAB 153344/SP)
Processo 0011648-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1018272-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Maria Ines de Moura - Me - “Ciência ao(a-s)
Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a)
MM. Juiz(a).” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON PEREIRA DE SOUZA (OAB 202722/
SP)
Processo 0012482-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1013468-75.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Eletropaulo Metropolitana Elericidade
de São Paulo S.A. - Fl. 72: Manifeste-se a executada em cinco dias. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (OAB 999999/DF)
Processo 0012635-64.2020.8.26.0405 (processo principal 1002788-89.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Icaro de Paiva Gouveia - TELEFONICA BRASIL S.A. - “Ciência ao(a-s)
Exequente(a-s) e ao(s) Executado(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após,
para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (OAB 302999/SP)
Processo 0012831-68.2019.8.26.0405 (processo principal 1023610-70.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fernando Magalhães - Vistos. Ante a informação de descumprimento do acordo, defiro a expedição de
mandado para que se proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova
os bens encontrados, se o interessado não os remover. Caso necessário à execução do despejo, fica autorizada a ordem de
arrombamento e reforço policial. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada à autoridade
policial pela parte interessada No mais, observo o executado já foi devidamente intimado para pagamento (certidão de fls.198),
sendo desnecessária nova intimação para tal finalidade. Por fim, ficará suspenso o cumprimento do mandado enquanto vigorar
a fase vermelha do Plano São Paulo, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021. Int. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT
(OAB 130052/SP)
Processo 0012851-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1008334-33.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - FADIGA, MARDULA, BUOSI E CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ( antigo: FADIGA &
MARDULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS) - Brasão Auto Serviço Ltda - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado
de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: EVANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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