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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 3024

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TJSP 13/04/2021 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

3024

Crédito, Financiamento e Investimento - Vista dos autos ao autor para: ciência do documento de fls. 60, bem como, para
manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a propriedade do veículo. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4725/SP)
Processo 1003353-11.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaime Alves de Oliveira - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1004134-43.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Vinicius Medina Kill - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Vista ao(a) representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE
ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), LEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 128077/SP), CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1004290-21.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Flaudizia Brandão da Costa - Vistos. Ante
o certificado às fls. 13 dos autos, observo que, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão
pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao
distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004343-02.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Delzita Souza Falcone - Banco Santander
Brasil SA - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), LAYS
FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004358-68.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Espolio Antonio Manea - - Lucimara
Aparecida Marangoni Manea - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Esclareça a requerente se há inventário em andamento
para que o espólio figure judicialmente no polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de - ADV: LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004360-38.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Espolio Anotnio Manea - - Lucimara
Aparecida Marangoni Manea - Vistos. Diante do certificado às fls. 79, observo que, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses
previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório
a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB
337292/SP)
Processo 1004408-94.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Izabel dos Santos Lana - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004409-79.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Izabel dos Santos Lana - Vistos.
Diante do certificado às fls. 13, observo que, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão
pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao
distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004417-61.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Yara Ribeiro da Silva
- Unidade de Ensino IESP - Presidente Prudente - - Fundação Uniesp de Teleducação (Fundação Uniesp) - - Banco do Brasil
SA - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com o v. acórdão de fls.
498/505, que deu provimento ao recurso interposto pela parte autora, aclarados pelo v. acórdão de fls. 625/628, com trânsito
em julgado em 11.03.2021 (fls. 654). Certifique a serventia acerca de eventuais custas processuais pendentes de recolhimento.
Após, se nada for manifestado, e se não houver custas pendentes de recolhimento, ao arquivo, com as cautelas de praxe,
prosseguindo-se nos autos dos incidentes de cumprimentos em apenso, tornando-se o incidente de Cumprimento Provisório de
Sentença nº 0010255-31.2020.8.26.0482 de natureza definitiva. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB
403601/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), CHRISTIANE ABBUD RODRIGUES (OAB 145467/SP)
Processo 1004626-25.2021.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de
Trabalho Médico - Vistos. Complemente a autora a taxa judiciária e despesa postal de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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