TJSP 13/04/2021 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3256
3025
sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: VICTOR MARIN SILVA (OAB 352050/SP)
Processo 1004650-24.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alex Sandro Antonio Ferreira
- - Maria Aparecida Ferreira - Arlindo Cavalaro Filho - Me - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos
autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP), MARIANA MATOS MARTINS CUSTODIO (OAB
179157/MG)
Processo 1004787-35.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Central Máquinas Agrícolas
Ltda - Vistos. Fls. 31 dos autos: Defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD,
providenciando o serventuário o comando necessário. Intime-se. - ADV: RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA (OAB 142830/SP)
Processo 1004909-19.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandra Regina Elias
dos Santos - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - VISTOS DO PROCESSADO. Conforme o teor da decisão
saneadora prolatada carreada às fls.90/93 dos autos, a prova pericial mostra-se de fundamental importância para o deslinde do
feito, de modo que a controvérsia levada ao conhecimento do Poder Judiciária possa ser dirimida por este juízo. Cabe destacar
ainda que, de modo a viabilizar a realização da prova técnica, a empresa demandada deverá providenciar a retirada do medidor
de energia elétrica existente na residência da postulante, de número 3929, a ser encaminhado para análise pelo IPEM/S.P. Friso
ainda que a empresa demandada deverá designar a data na qual comparecerá na residência da autora para a retirada do relógio
medidor discriminado no parágrafo anterior, de modo a possibilitar-se à requerente que, inclusive, acompanhe a diligência em
tela, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório, consagrados no artigo 5, incisos
LIV e LV, da Carta Magna de 1988. Mencionou que a diligência em questão já restou frutífera em uma ocasião, visto que, nos
termos do especificado nas petições de fls.106 e 107/108 dos autos, o preposto da empresa demandada não compareceu à
residência da autora para a substituição do relógio medidor na data designada, no caso, 25.09.2020, às 08:00 horas. Assim
sendo, com o intuito de viabilizar a diligência consistente na retirada pela empresa demandada do relógio medidor a ser objeto
de perícia, proceda-se à intimação via imprensa da requerente para que informe nos autos os dias de semana e horários que se
mostram mais viáveis para que o preposto da acionada compareça na sua residência para adotar a providência imprescindível
para a realização da prova técnica. Com a resposta por parte da requerente, proceda-se à intimação via imprensa da empresa
demandada para que designe a data e horário na qual comparecerá à residência da postulante Sandra Regina Elias Dos Santos
para providenciar a retirada do relógio medidor de energia elétrica a ser submetido à perícia. Considerando que a diligência em
tela é de fundamental importância para viabilizar a perícia determinada por este juízo na decisão de fls.90/93 dos autos, fica
consignado que, na hipótese do preposto da acionada não comparecer à residência da postulante na data e horário designados
para a retirada do relógio medidor de energia elétrica, acabará por ocorrer a preclusão de realização da prova técnica em
detrimento da empresa requerida. Por fim, considerando o especificado pela empresa demandada na petição de fls.102/103 dos
autos, providencie-se à expedição de ofício ao IPEM/S.P requisitando que seja informado a este juízo a viabilidade na realização
da diligência atribuída a este órgão na decisão saneadora de fls.90/93 dos autos e, em caso negativo, que informe o nome de
um laboratório creditado pelo INMETRO e apto em realizar a perícia em questão. Providencie a serventia ao necessário. Int.
- ADV: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR
HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1005296-63.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Eduardo Felipe de Souza - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 99, expedi o mandado de
levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 97/98, devendo a parte: (X )verificar
junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), THAIS
FERNANDA SILVA ROGERIO (OAB 406250/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP)
Processo 1005670-79.2021.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Luis Henrique de Melo Bonilha Alyne Valeria Carrion Pereira - Vistos. Recolha-se o mandado expedido. Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos
efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, através da petição de fls. 30/31 dos autos, e em consequência, JULGO EXTINTA
a Ação de Despejo Por Falta de Pagamento, que LUIS HENRIQUE DE MELO BONILHA move em face de ALYNE VALERIA
CARRION PEREIRA, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo
único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP),
GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP)
Processo 1006716-74.2019.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elena de Souza Soares - - Cicero Soares
- Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 132. Tome a serventia as providências pertinentes para que sejam extraídas cópias
da petição de fls. 125/127, e encaminhadas à 2ª. Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, que tem atribuição na área de
Habitação e Urbanismo. No mais, anote-se que o processamento do feito seguirá sem a intervenção do Ministério Público, nos
termos da manifestação do i. Parquet a fls. 106, item 3. Intime-se. - ADV: OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 322528/
SP)
Processo 1006716-74.2019.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elena de Souza Soares - - Cicero Soares
- Vistos. Fls. 125/127: tornem os autos ao Oficial do 1º Serviço de Registro de Imóveis para novas e eventuais informações.
Intime-se. - ADV: OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 322528/SP)
Processo 1007562-23.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosemeire Cristina
Frizão - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. Sem prejuízo
disso, aguarde-se notícia do depósito judicial. Realizado o depósito, intime-se o perito para agendamento da perícia. Intime-se.
- ADV: EDIR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 297146/SP)
Processo 1007972-23.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdemir Nicoleti - - Regis
Rodrigo Nicoleti - Vistos. Fls. 165 dos autos: Promova o autor o complemento da taxa pertinente às pesquisas solicitadas (R$
16,00 para cada CPF/CNPJ e para cada sistema), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Valor R$ 32,00 (trinta
e dois reais). Intime-se. - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP), CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP)
Processo 1008077-58.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Julio Fernando Moreira Ribeiro
- Vistos. Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência requerida pelo autor, através da petição
de fls. 51 dos autos, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Obrigação de Fazer, que JÚLIO FERNANDO
MOREIRA RIBEIRO move em face de BANCO SAFRA FINANCEIRA S/A, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Nos
termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: ROSANA
BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1008764-69.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Beatriz Maria Vernille BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - VISTOS DO PROCESSADO. Inexistem preliminares a serem analisadas por este juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido da
demanda a análise acerca da viabilidade ou não das pretensões lançadas pela requerente Beatriz Maria Vernille na exordial, no
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