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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 - Página 489

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TJSP 13/04/2021 - Pág. 489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3256

489

nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §7º, do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se
as partes e expeça-se ofício requisitório, cabendo ao advogado da parte exequente fornecer nos autos o número de seu CPF
caso ainda não o tenha feito. Intime-se. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), WINNIE MARIE PRIETO
FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 0004191-11.2020.8.26.0286 (processo principal 1001481-35.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Raimundo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25
de fevereiro de 2015). - ADV: THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP)
Processo 0004191-11.2020.8.26.0286 (processo principal 1001481-35.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Raimundo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestese sobre a impugnação. - ADV: THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP)
Processo 0004354-88.2020.8.26.0286 (processo principal 1000515-72.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Carlos Alberto Alonso de Oliveira - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos.
Tendo em vista a concordância expressa do executado (fls. 17), homologo o cálculo apresentado pelo exequente para o fim de
fixar o valor do débito em R$ 1.037,10 a título de honorários advocatícios, atualizados até 11/2020. Cientifique-se o executado
e, após, providencie a parte exequente a instauração do incidente de RPV. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE
OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 0006019-13.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Tatiana Catala
Mendes - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - Ciência a parte interessada de que o mle foi expedido e pago na conta indicada
no formulário. - ADV: MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA
(OAB 276262/SP)
Processo 1001017-11.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Antonio de Mattos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que com base no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, fixo
em 10% do valor da causa, com incidência de correção monetária, de acordo com o índice oficialmente adotado, até a data do
efetivo pagamento. Entretanto, suspendo a exigibilidade da cobrança, em virtude da concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita (pg.68), ressalvada à demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese preceituada no art. 98, §§ 2º e 3º, do
Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA
CECILIA MARQUES TAVARES (OAB 85958/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 1001616-76.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ricardo das Neves
Figueiredo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária. Aguarde-se eventual pedido de informações
ou comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1006320-06.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Belmiro Borges Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Págs. 39/44: Recebo como emenda
à petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, mediante colocação da tarja
respectiva. 2. Cite-se o réu Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para oferecer resposta em 30 (trinta) dias, por meio de
advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, com fulcro no artigo 183, §
1º, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI
(OAB 211741/SP)
Processo 1007571-93.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Alexandro Marcelo
Bianchi - Prefeitura Municipal de Itu - João de Souza Meirelles Júnior - Perito - Vistos. Ante a desídia da parte autora em
promover os atos e diligências que lhe competem para o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o presente processo, a
teor do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VANESSA
RODRIGUES TUMANI BAGLIONI (OAB 335251/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 4003736-22.2013.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - R.B. - F.P.E.S.P.
- - P.M.I. - Vistos. Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que
se trata de dinheiro depositado em conta judicial. À escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Sisbajud
20200009501343 - R$ 888,24). Após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada para efetivação da medida. Intime-se a parte
executada da penhora efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Págs. 328/329: Manifeste-se o Município da Estância Turística de Itu. Intime-se. - ADV: MARCELO GUSTAVO
DAUER (OAB 9196/SC), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA PEREGRINO SOTILO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILLO ALMEIDA ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2021
Processo 0000046-72.2021.8.26.0286 (processo principal 1008041-27.2018.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Lazara de Souza Martinelli - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Parte autora: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/
SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP)
Processo 0000295-23.2021.8.26.0286 (processo principal 1010243-74.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Posturas Municipais - Renato Beneplacito - Prefeitura Municipal de Itu - Manifeste-se a parte contrária, no
prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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