TJSP 14/04/2021 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
1609
Processo 1003897-25.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Célia dos Santos - Vistos. Homologo,
para que produza os jurídicos efeitos a doação de fls. 91/95, bem como a partilha de fls. 77/89 destes autos de Arrolamento
do bem deixado por Delci dos Santos , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença
transita em julgado na data da publicação. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não
do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos
termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda
Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça,
via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado,
de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo
Ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças
dos autos pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o
custo dos emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou
partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de
Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas
pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art.
425, IV, do CPC. Fl. 78 n. 05: Defiro o ALVARÁ autorizando a inventariante CELIA DOS SANTOS, RG nr. 23.606.168-9 e CPF
nr. 130.920.958-80, a proceder o saque/recebimento junto ao Banco Bradesco S.A, do valor que se encontra depositado na
conta corrente nr. 0011821-4, agência 2155, de titularidade do inventariado Delci dos Santos, Rg nr. 10.646.263-5 e CPF nr.
706.785.108-9. Deverá a inventariante prestar contas com os demais herdeiros, dispensando-se a juntada do comprovante
nos autos. O presente alvará tem validade por 360 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV:
FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1004268-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.O.P. - Vistos. Fls. 22: Considerando que
alegação da autora que recebe aposentadoria, proceda a juntar aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do
NCPC). Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, vista ao MP sobre o pedido de tutela provisória. Int. - ADV: LUCIANO HENRIQUE
DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1004381-40.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José de Oliveira - Mário Minoti - Fls. 22/24: Diante das alegações do patrono, oficie-se ao INSS para que encaminhe a este Juízo a certidão
de dependentes habilitados perante a autarquia, em nome da falecida, acima qualificada. No mais, proceda-se a pesquisa
pelo sistema SISBAJUD a fim de se obter a existência de saldo em conta de titularidade do falecido. A resposta deverá ser
encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1004534-73.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.A.M. - Vistos. Fls. 209/210: Recebo a
emenda à inicial, prosseguindo-se a presente como Divórcio litigioso c/c partilha de bens, guarda e danos morais. Fl. 241 “2”:
Não obstante as alegações da autora em sua petição inicial (fls. 211/242), em razão do regime de bens, DEFIRO parcialmente
o pedido de tutela nomeando o requerido como depositário do veículo Chevrolet/Agile, placas ERD6065, até julgamento final
da presente ação. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia , 18 de maio de 2021 às 9:30 horas no CEJUSC
, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando
que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de
forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá
ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a
todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus
procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o
Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável
da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência
de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de
justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado
os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada
um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de
Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP)
Processo 1004931-35.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.N.C. - - C.S.N. - Fls. 27/29: Concedo os
benefícios da gratuidade processual a parte autora. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM
TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1005108-96.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.T.S. - - G.O.S. - Vistos. Fls. 18/20: Concedo
aos autores os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Proceda-se a juntada de cópia do documento pessoal da
autora, em 05 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB
390770/SP)
Processo 1005261-32.2021.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.L.T.C.R. - Vistos. Fls.
24/25: Recebo a petição de emenda à inicial, procedendo-se as devidas anotações com relação ao polo ativo da ação. Para
audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 17 de maio de 2021, às 10:45 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR,
na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais
estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail
e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à
audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de
48:00 horas, seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a
autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu de que,
não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de
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