TJSP 14/04/2021 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
1708
requerida a fls. 270. Aguarde-se por dez dias. Intime-se. - ADV: CESAR LUIZ DA SILVA (OAB 60430/PR), ARIONE MARCO
STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1004849-34.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associaçao Educacional
Matonense - Edimar Aparecido da Silva - Dessarte, ACOLHO a alegação de nulidade da citação, DEFIRO o levantamento da
penhora sobre o salário do executado e DEFIRO o desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud. Oficie-se à empregadora
comunicando-se a insubsistência da penhora sobre o salário. Quanto ao valor depositado nos autos em razão da penhora
sobre o salário e ao desbloqueio das quantias constritas via Sisbajud, libere-os, após o decurso do prazo recursal. No mais,
aguarde-se o decurso dos prazos para pagamento voluntário e oferta de embargos, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB
274683/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP)
Processo 1010643-88.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Carla Renata Soares Pereira - - Carla Renata Soares Pereira
- - Eleandro Carlos Pereira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, acerca do aviso de recebimento
assinado por terceiro, fls. 66. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA
LEITE (OAB 240790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2021
Processo 0000666-95.2021.8.26.0347 (processo principal 1000816-93.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.R.G. - J.J.D.G. - Vistos. Por ora, deverá a Serventia requisitar, à APS local, o
CNIS completo em nome do executado, bem como informações acerca do benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho
por ele recebido, no período de 02/12/2020 a 24/01/2021. Sem prejuízo, consoante exposto pelo representante do Ministério
Público, em virtude do afastamento da coercibilidade da medida de prisão civil, em virtude da Pandemia pela Covid-19, intimese a exequente para apresentar manifestação, no prazo de dez dias, no tocante à decretação da prisão domiciliar do executado,
à suspensão da presente execução de alimentos, ou a adoção de outras medidas coercitivas alternativas à prisão, inclusive,
com a alteração do rito para o de expropriação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JAIR RODRIGUES
NASCIMENTO (OAB 382087/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0001124-49.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.F.C. - C.V.F.S. - A.V.F. - Dessarte, INDEFIRO a citação via aplicativo de mensagens instantâneas. Quanto à precatória em trâmite perante a 2ª
Vara Cível da Comarca de Conceição das Alagoas/MG, incumbe à parte formular os requerimentos que entenda pertinentes nos
autos respectivos, uma vez que tramitam em meio digital. No mais, depreque-se a citação, conforme requerido, incumbindo à
parte instruir o expediente com cópia da petição na qual faz considerações acerca do resultado da diligência anterior. Intime-se
e ciência. - ADV: EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB 21008/SC)
Processo 0001288-48.2019.8.26.0347 (processo principal 1003278-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.S. - M.V.A.T.R. - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: JAIR RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 382087/SP)
Processo 0001670-07.2020.8.26.0347 (processo principal 0008366-11.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença V.H.S.A. - C.L.A. - Ciência à parte interessada acerca da expedição da certidão de honorários. - ADV: DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0003097-73.2019.8.26.0347 (processo principal 1000501-36.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - L.M.S. - E.R.S. - Ciência à curadora do requerido acerca da expedição da certidão de honorários, fls. 170, disponível
para impressão através do e-SAJ. - ADV: ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 0004570-94.2019.8.26.0347 (processo principal 1000486-04.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.M.S. - V.B.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANO APARECIDO
FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1000157-50.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Isabel Ruschoni Guiraldino - Roney
Leandro Guiraldino - - Glaucia Guiraldino Gentil - - Alan Robert Guiraldino - Vistos. Nomeio inventariante, independentemente de
ser tomado o compromisso por termo, a senhora Maria Isabel Ruschoni Guiraldino, devidamente qualificada na petição inicial.
Nos termos do artigo 128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a Serventia requisitar ao Colégio
Notarial do Brasil, informações acerca da existência de testamento em nome do falecido. No mais, havendo a possibilidade de
existir interesses conflitantes entre a inventariante, e o herdeiro incapaz Alan Robert Guiraldino (por ela representado), oficie-se
à OAB local, com a finalidade de requisitar a nomeação de Curador Especial para a defesa de seus interesses. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP)
Processo 1000398-58.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.B.
- - D.M.V. - R.F.B. - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, acerca da satisfação
da obrigação. Intime-se. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1000448-50.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.R. - P.R.R. - Vistos. Trata-se
de ação revisional de alimentos, pela qual o autor pretende a majoração do valor referente à pensão alimentícia devida em seu
favor, a cargo do genitor requerido. Alega o autor, em síntese, que o valor da pensão alimentícia devida foi fixada no ano de 2017,
e que, atualmente, houve alteração do binômio necessidade/possibilidade, mormente pelo fato do requerido ter ingressado, no
presente ano, no cargo de vereador municipal. Assim, o objeto da dilação probatória no presente feito consiste na verificação da
situação pessoal das partes atual, que possibilitará a verificação da ocorrência da eventual alteração no binômio necessidade/
possibilidade, bem como da aptidão de tal modificação para ensejar a revisão do valor dos alimentos anteriormente arbitrados.
Nesse sentido, fixo como fatos controvertidos as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. Ademais,
fixo como questão de direito relevante o preenchimento dos pressupostos à alteração do valor arbitrado a título de alimentos.
Assim, defiro a produção da prova oral pleiteada. Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 13 de maio de 2021,
às 15:00 horas, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da representante legal do autor, conforme requerido, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º