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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 - Página 1725

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TJSP 14/04/2021 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3257

1725

(OAB 405003/SP)
Processo 1001139-06.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - L.C.E.
- - L.A.G. - - V.A.C.G. - VISTA SOBRE O RESULTADO INFRUTÍFERO DA PENHORA ON LINE. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1001474-59.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlete Cecilio de
Mello - - Carlos Armando Cecílio - - Ruth Cecilio - - Zoraide Cecilio Miguel - - Claudio Cecilio - - Mauro Cecilio - - Clodis Cecilio Espolio de Ignacio Cecilio - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários
periciais de fl. 278. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1002013-25.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro de Educação
Integral de Matão S/c Ltda - Eliana Schiavetto Valentim - - Marcos Antonio Valentim - Vistos. Às fls. 158/159, requereu a parte
exequente a penhora dos direitos do Executado sobre o imóvel situado na Rodovia José Vieira Priosti Junior, 2173, IV Centenário,
Matão, autorizando-se, desde já, a inscrição da penhora na matrícula do referido bem, ocorre que com anterioridade, em petitório
de fls. 137/138, alinhavou que [...] Foi obtida a informação junto ao CRI de no que o bairro onde se localiza o imóvel em questão
(Via Zelinda Gatti Alcausa, nº 95, Retiro), não estão todos regularizados junto ao CRI. Portanto, ante a possibilidade de penhora
de direitos sobre o bem e considerando que o Município informou que o imóvel consta na Prefeitura como de Clovis Valentim,
tendo o executado, seu filho, assinado como responsável pelo parcelamento do crédito tributário da execução fiscal cuja cópia
foi anexada nos autos, requer a expedição de ofício ao Município para que informe a) qual a situação cadastral e registrária
do imóvel junto ao Município; [...]., donde se depreende a impossibilidade de inscrição na suposta matrícula. Por outro lado,
cabível a penhora dos direitos que o Executado possui sobre o imóvel situado na Rodovia José Vieira Priosti Junior, 2173, IV
Centenário, Matão-SP, o que fica desde logo deferido. Fica nomeado o atual possuidor como depositário, independentemente de
outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora, mediante os recolhimentos pertinentes. Após a efetivação da medida, intime-se
a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, tratando se direitos
sobre bem oriundo de herança é de se consignar a legitimidade da parte exequente para que promova o inventário, vejamos
as disposições constantes do CPC : “Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e
na administração do espólio, no prazo estabelecido noart. 611. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão
de óbito do autor da herança. Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: I - o cônjuge ou companheiro supérstite; II o herdeiro; III - o legatário; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o credor do herdeiro, do
legatário ou do autor da herança; VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; VIII - a Fazenda Pública, quando tiver
interesse; IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro
supérstite.”. (Grifo meu)). Assim, decurso eventual prazo para impugnação, à penhora, competirá à parte exequente promover a
regularização do bem, inclusive com a abertura de inventário/arrolamento. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES
(OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1002062-66.2016.8.26.0347/01">1002062-66.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1002062-66.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Ana Cláudia Jardim - Vista sobre o resultado infrutífero da penhora
on line. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), VANESSA TALITA DE
CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1002483-51.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
Educacional Matonense - Daniely Chaves da Silva - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Associação Educacional Matonense
promove contra Daniely Chaves da Silva e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente
execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Aguarde-se o cumprimento da avença. Em caso de descumprimento, requeira
o que de direito. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP)
Processo 1002618-97.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Cleusa Aparecida da Silva - Luis
Fernando Pinotti - - Hospital de Olhos Lions manoel Dante Buscardi - Nomeio perito judicial o Dr. Thiago Barbosa Gonçalves,
ante a concordância das partes. Intime-se. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes
técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC.
Quesitos a fls. 251/254 e 259/260. Fixo os honorários no valor de R$ 6.600,00, devendo os réus providenciarem o depósito no
prazo de 15 dias, complementando o valor anteriormente depositado, na forma determinada a fls. 240/242, decisão preclusa
que atribuiu a proporção de 50% a cada réu. Com o depósito, intime-se o perito pra designação de local, data e horário para a
produção da prova. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes
o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos,
com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Apresentado o laudo, manifestem-se as partes. Informe o perito
Felipe Hurtado da nomeação de outro profissional. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP), ALINE
VANESSA DELVAZ (OAB 378953/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB
225688/SP), RODRIGO LEITE SEGANTINI (OAB 237244/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), RAFAEL
SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP)
Processo 1002842-40.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darci Gardini Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, aguarde-se por comunicação do julgamento do agravo interposto
pela parte executada (2031150-09.2016.8.26.0000), acompanhada da respectiva certidão de decurso de prazo para eventuais
recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002908-44.2020.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Curso Pré Vestibular Eireli - Epp
- Sebastião Ferreira Diniz - Vistos. Ante a certidão retro e considerando que já foi dado início à fase executiva (000008313.2021.8.26.0347), arquivem-se estes autos, prosseguindo-se no referido incidente. Int. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI
(OAB 306911/SP)
Processo 1003420-37.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Npl Ii e outros - Eliamar Aparecida de Faria Sampaio - - Carlito Gomes Sampaio - Vistos. Ante a certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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