TJSP 14/04/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2018
inicial que a autora é detentora da guarda dos menores, qual fora fixada em sentença proferida nos autos Processo 100253883.2017.8.26.0084. Que no dia 28.12.2019 o genitor levou as crianças para passar uns dias em sua companhia na cidade
onde reside (Itaperaba/BA) e que desde então este vem criando obstáculos para trazer as crianças de volta. Que por conta da
pandemia “para preservar a saúde de seus filhos... A autora até então se mostrou complacente com a situação, afim de evitar
que os mesmos pudessem ser expostos ao contágio pela doença...” Contudo, recentemente o requerido disse-lhe que “as
crianças de lá não saem mais”, razão pela qual ingressou com a presente ação. É o breve relatório. Decido. Entendo ser este
juízo incompetente para apreciação da matéria. É que, como apontado no relatório, os menores estão residindo com o réu há
um ano, fato esse que implica na competência da Comarca onde se encontram no momento. Ou seja, em que pese o fato de
a guardiã legal residir neste município, a competência do juízo do foro do domicílio do guardião de fato deve prevalecer, na
medida em que se constata que o melhor interesse dos menores será atendido com o processamento e julgamento do feito no
local aonde os infantes vem exercendo por um tempo considerável suas atividades (TJSP, Conflito de Competência nº 002941482.2019.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, DJ 16/09/2019, g. n.). Posto isso, determino a
remessa dos autos ao juízo da Comarca de Itaberaba/BA, com as nossas homenagens. Deixo de apreciar o pedido liminar,
tendo em vista que não há nos autos informação que demonstre situação de risco dos menores, notadamente em razão do
longo período de convívio com o réu. Antes de se remeter os autos ao distribuidor, expeça-se certidão de honorários em favor da
patrona nomeada pelo convenio Defensoria Pública OAB. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Ana Paula de Castro
Martini Barbosa (OAB 135981/SP) - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1006054-48.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - D.F.M. - Ciência
ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ANA
PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1006175-13.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Mello de Oliveira - - Edesio
Baptista de Oliveira - Ciência à requerente da expedição do formal de partilha nos termos do art. 1273-A das NSCGJ constando
o número das folhas dos autos que o compõem e a senha gerada para acesso do Sr. Oficial de Registro ou Tabelião. Providencie
o patrono o envio ao cartório competente, no prazo de 15 dias. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 1006216-77.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.S. - M.F.S. - Ciência ao
patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ACACIO
APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1006216-77.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.S. - M.F.S. - Para a expedição
da certidão de honorários, junte o patrono do requerido, em 15 dias, o ofício de nomeação da OAB que conste o registro geral de
indicação da OAB. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1006229-76.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.C.C.O. - T.R.D.N.O.
- Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 44), nos termos do Comunicado Conjunto
915/2019, em cumprimento à determinação, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe
de R$ 1.093,84. Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 35/36.
Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis
para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: NATHANY DE SOUZA (OAB
354644/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
Processo 1006229-76.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.C.C.O. - T.R.D.N.O.
- Ciência ao exequente da expedição da certidão de inteiro teor.. Deverá o exequente, no prazo de 10 dias, imprimir a certidão
encaminhando-a ao cartório de protestos e títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, conforme a r. Decisão noa
autos. - ADV: NATHANY DE SOUZA (OAB 354644/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
Processo 1006234-64.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.V. - Vistos. Cite-se o(a)
requerido(a) no endereço fornecido às fls. 40/41, para os termos da presente ação, nos termos da decisão inicial de fls. 29/30.
Int. - ADV: MARTA CRISTINA DE MORAES SANTOS CORSO (OAB 150767/SP)
Processo 1006270-43.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.B. - R.C.S.B. - Autor - Ciência da
expedição de mandado de averbação disponível para impressão e envio ao destino. Réu - Ciência ao patrono da expedição da
certidão de honorários, disponível para impressão e envio à OAB. - ADV: JOSÉ MAXIMO FILHO (OAB 268271/SP), PHELLIPE
BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP)
Processo 1006313-43.2020.8.26.0362 - Interdição - Levantamento - W.S. - Vistos. Fls. 31: primeiramente, OFICIE-SE ao
INSS a fim de que informe acerca da existência de benefício previdenciário e eventuais valores em favor do autor WI DA S,
brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG e inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado em Mogi
Guaçu/SP na Rua P da C B, Jd G. Em caso positivo, proceda o INSS ao depósito judicial do valor nestes autos, bem como das
parcelas vincendas, devendo comunicar a este Juízo, via mensagem eletrônica, no e-mail institucional da Vara (mojiguacu3cv@
tjsp.jus.br), uma vez que se tratam de autos digitais, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo mencionar, ainda, o número do
processo e as partes. Considerando a urgência promova a serventia o envio do presente ofício. Int. - ADV: RAFAELA ALTINO
DAS GRAÇAS SOARES (OAB 446257/SP)
Processo 1006313-82.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.C.F. - L.P.F. - Vistos. Fls. 74/81:
Defiro a vista dos autos. Em não havendo requerimentos no prazo de trinta dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1006467-37.2015.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.T.S. - *Aos requerentes: A Certidão de Objeto
e Pé requerida já foi expedida e encontra-se disponível às fls.42/43, para os fins a que se referem. - ADV: ERIKA DA SILVA
CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP), GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP)
Processo 1006580-20.2017.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Dirceu Tenorio Alecrim - Elaine
Cristina Savaccini - Ciência à requerente da expedição da Carta de sentença nos termos do art. 1273-A das NSCGJ constando
o número das folhas dos autos que o compõem, bem como a senha de acesso gerada ao Sr. Oficial de Registro ou Tabelião,
a qual se encontra à disposição, para encaminhamento, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB
194662/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1006705-17.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Andrea Jorge Matheus - Angela
Maria Lopes de Abreu - VISTOS. Fls. 288/290: Recebo os embargos de declaração em razão de sua tempestividade, todavia
nego-lhes provimento. Em verdade, o que o embargante sustenta é o desacerto da decisão pleiteando sua reforma. Com efeito,
pretende verdadeira revisão, que deve ser deduzida mediante recurso próprio, não se impondo, por via oblíqua, se proceda a
um novo julgamento da questão. Face o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: BRUNO MOLINA
MELES (OAB 299572/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º