TJSP 14/04/2021 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
2092
RELAÇÃO Nº 1139/2021
Processo 0000235-32.2020.8.26.0368 (processo principal 1003328-20.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nivaldo José Francisco - Vistos. Defiro o suspensão do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo manifeste-se
a autora sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção(artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001261-65.2020.8.26.0368 (processo principal 1000101-56.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Marafão Junior - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o
qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Com
efeito, a parte exequente foi intimada para dar andamento ao processo, para apresentar bens passíveis de penhora, todavia
deixou decorrer “in albis” o prazo para a referida manifestação, impondo-se com isso a extinção deste cumprimento de sentença.
Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por Luiz Marafão Junior em face de Gessica Gabrieli
Pereira Reis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.
Publique-se e intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001483-33.2020.8.26.0368 (processo principal 1000585-03.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Tok Final Tintas e Vernizes Ltda Me - Vistos. P. 35: o valor que permanece bloqueado é de R$ 809,60,
conforme destacado no despacho de p. 24, uma vez que foram bloqueados R$ 3,79 e R$ 13,90 que, isoladamente considerados,
mostraram-se irrisórios. Dessa forma, proceda-se à transferência para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado, do
valor tornado indisponível (cf. p. 21). Com a efetiva transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia
total transferida, em favor da parte exequente, de acordo com o formulário de p. 36. Sem prejuízo, tendo em vista que o cálculo
apresentado considerou o valor de R$ 827,29 como pagamento realizado, faculto à exequente que apresente novo cálculo após
o levantamento do valor, a fim de se proceder à nova tentativa de penhora on line de ativos financeiros do executado. Int. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004419-02.2018.8.26.0368 (processo principal 1001741-94.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Vistos. P. 106: indefiro, pois já realizadas pesquisas de endereços
em todos os sistemas disponíveis a este Juizado Especial. Informe, pois, a autora o atual endereço da executada, sob pena de
extinção. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000006-21.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sabrina Luzia Caetano Me Vistos. P. 22: defiro. Expeça-se mandado. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000103-21.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor
a quantia de R$ 572,10 (QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), corrigida monetariamente pelos índices
da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da ultima atualização (janeiro/2021), nos termos do
artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº
9.099/95. Tendo em vista à procedência da ação, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, deverá a serventia lançar a movimentação
“Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da
demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras
petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado
CG n. 1789/2017). P.I. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000108-43.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao
autor a quantia de R$ 1.969,45 (UM MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS),
corrigida monetariamente pelos índices da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da ultima
atualização (janeiro/2021), nos termos do artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância,
nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista à procedência da ação, COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
deverá a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo
de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo
o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento
de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançandose a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). P.I. Monte Alto, 10 de abril de 2021. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000475-67.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
José Fernandes Pereira - Banco BMG S/A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e
pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001317-81.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a
quantia de R$ 1.023,83 (UM MIL E VINTE E TRES REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS), corrigida monetariamente pelos
índices da tabela do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da ultima atualização (junho/2020), nos
termos do artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput,
da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista à procedência da ação, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, deverá a serventia lançar a
movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do
vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento
“Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença,
as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente
(Comunicado CG n. 1789/2017). P.I. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001447-71.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Soraya
Maria de Oliveira Tavares - Banco J. Safra S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em seus efeitos
legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN
(OAB 324988/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001669-39.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osmar Donizete Amaral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º