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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 - Página 2103

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TJSP 14/04/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3257

2103

Processo 1000624-63.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Priscila Simoni Costa Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: GUILHERME COSTA E SILVA MARTINS (OAB 432664/SP)
Processo 1000660-18.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Batista Tercini Maria Neli Costa de Oliveira e outros - Vistos. P. 442/443: Homologo, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo
celebrado entre João Batista Tercini e o executado Daniel Fini e, considerando que o valor pago em razão do acordo satisfaz
a obrigação aqui perseguida, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por João Batista Tercini contra
Igreja Pentecostal Jesus É A Luz do Mundo e outros, com fundamento nos artigos 487, inciso III, “b”, e 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Oficie-se o(a) DETRAN/CIRETRAN local para que PROCEDA ao DESBLOQUEIO INTEGRAL dos veículos
bloqueados por força da determinação de p. 222, conforme informado à p. 226/234. Sem prejuízo, proceda a zelosa Serventia
do Juízo ao DESBLOQUEIO INTEGRAL do veículo FIAT/UNO placa EEJ-0631, através do Renajud, diante da determinação de
p. 338, primeiro parágrafo, caso a referida determinação tenha sido cumprida. Oficie-se, ademais, a Serasa para que PROCEDA
À EXCLUSÃO dos nomes e dos CPF dos executados do cadastro de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito
discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem,
através do sistema SERASAJUD. Serve a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Consigno que a
retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa
de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Com o trânsito em julgado da presente
decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publiquese e intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), FELIPE AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP),
BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000841-09.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Carlos Henrique
André da Silva - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação
da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected].
Br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação
de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA DERIQUE (OAB
451718/SP)
Processo 1000842-91.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Flavio Jose Terribele
- Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da população
pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de
matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE
a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA
ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré
por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa
da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000870-93.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alexandre Deroide Palla Vistos. Manifeste-se a parte exequente indicando atual endereço da executada no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER
(OAB 64227/SP)
Processo 1001329-95.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rabrune Auto Peças Ltda Epp - Vistos.
Defiro o suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, sob
pena de extinção(artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: GREICYANE DOS SANTOS RIBEIRA (OAB 208768/SP)
Processo 1001510-96.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Vistos. P. 28: considerando que há informação nos autos dando conta que a ré mudou-se deste Município
(cf. p. 14), expeçam-se cartas de citação tanto para o endereço fornecido pela autora, qual seja, rua Amazonas, 115, nesta
cidade de Monte Alto, quanto para o endereço localizado na rua Doutor Joaquim Franco Garcia, 1373, Residencial Estação, no
Município de Votuporanga, conforme consta da pesquisa de p. 22/24. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1001758-67.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Espedicto Rodrigues Junior Vistos. Fls. 36: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por
Espedicto Rodrigues Junior contra Welington Rodrigo Pereira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SCPC), bem como
a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Com o trânsito em julgado da
presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1002450-61.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cristina
Yushiko Kawano - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em
seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos
ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Processo 1002541-88.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Keli Monisandra
Fernandes de Mendonça - Vistos. Proceda-se à transferência, para conta judicial à ordem e disposição deste Juizado, do valor
tornado indisponível. Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por correspondência
a ser encaminhada para o último endereço em que fora localizada a devedora, o que deverá ser observado pela zelosa Serventia
-, a respeito das indisponibilidades de ativos financeiros, conforme documentos de p. 69/70. Consigne-se que, consoante o
disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, incumbe a executada comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis; ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Consigne-se, ainda, que a executada
poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da
Lei 9.099/95. Desde já sinalizo que, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95, as partes tem obrigação de comunicar ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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