TJSP 14/04/2021 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Fica a parte executada advertida de que, nos termos dos arts. 520, § 1º, e 525, do CPC, com o
decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. A incidência de multa
será afastada caso o executado deposite tempestivamente o valor executado, consignando-se que tal ato não será considerado
como incompatível com o recurso por ele interposto (art. 520, § 3º, do CPC). Anoto desde logo ao exequente que, nos termos do
IV do artigo 520 do CPC, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em transferência da posse,
alienação da propriedade ou outro direito real dependem de caução suficiente e idônea. Ressalto, por fim, que, nos termos do §
6º, art. 525, do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação
do procedimento ou a efetivação dos atos executórios. Intime-se. - ADV: ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP),
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0006203-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1028943-32.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Oral Conect Clínica Odontológica S/c Ltda (odontoclinic) - Vistos. Determinei a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada
a verificação da resposta, constou que a executada não possui relacionamentos atingidos com as instituições financeiras,
conforme extrato de fls. 104. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em
caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV:
FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)
Processo 0006841-62.2020.8.26.0405 (processo principal 1024512-86.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Consórcio - Succhiare Comércio de Equipamentos para Cozinhas Ltda Epp - Panamericano Administradora de Consórcio
Ltda - Vistos. 1- Defiro o Levantamento da quantia relativa às verbas de sucumbência pois de fato é crédito que pertence
exclusivamente ao patrono do exequente. Providencie o patrono a apresentação da planilha de cálculo atualizado do débito
referente aos honorários sucumbênciais, no prazo de 05(cinco) dias. 2- No tocante ao crédito do exequente determino a
instauração de concurso de credores. 3- Comunique-se a 2ª Vara Cível da Comarca de São José/SC, via e-mail, a respeito
para o ali credor demonstrar sua preferência. 4- Sem prejuízo, manifeste-se o exequente indicando a natureza dos créditos e a
respectiva ordem de preferência. 5 - Fixo o prazo de vinte dias para a demonstração da preferência. Intime-se. - ADV: ANTONIO
JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), ALEX FERNANDO LARRAYA (OAB 176526/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0012219-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1022365-19.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Henrique Goncalves - Jeferson Santos Trindade da Silva - Vistos. Fls. 119:
Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa. Após, defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora. Providencie-se, desde logo, a pesquisa
de veículos, via Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0014317-88.2019.8.26.0405 (processo principal 4014794-53.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - EMERSON WESLEI DIAS - Tulipa Incorporadora Ltda - - Ipomoea Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Rossi Residencial S.a. - Vistos. Para a avaliação do bem penhorado, nomeio o Samir Soliaman, a ser intimado a estimar
seus honorários. Laudo em 30 dias, a contar da intimação do depósito dos honorários periciais nos autos, a ser efetivado pelo
Exequente. Int. Intime-se. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB
138871/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), BRUNO PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ
ALVAREZ (OAB 303605/SP)
Processo 0014789-55.2020.8.26.0405 (processo principal 4014206-46.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - NELI VALENTINA PRADELLA - - SERGIO RAUL PRADELLA - - LILIAN DEISE PRADELLA - - REINALDO
BERTUCCELLI - - CLAIR BERTUCCELLI - - NEUSA PRADELLA - - APARECIDA ALEXANDRE BARBOSA PRADELLA - WLADEMIR RAUL PRADELLA - - SILVIA REGINA GOMES FURTADO PRADELLA - - AIRTON LUIZ PRADELLA - - ROSELI
PRADELLA SILVEIRA - - VANESSA PRADELLA DO NASCIMENTO - - ROBERTO PRADELLA - - NEIDE PRADELA - WILSON
PRADELLA - - VERA LUCIA CARVALHO PRADELLA e outro - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios motivos e fundamentos. No prazo de 15 dias, informe a parte agravante se houve concessão
de efeito suspensivo ao recurso interposto. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), FLAVIO
CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0017099-05.2018.8.26.0405 (processo principal 1095471-27.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços Ltda (Gs Seg) - Vistos. Observo ao executado que o número constante
do código de barras especificado na Guia de DARE-SP (fls. 126) não corresponde ao número do código de barras constante
do comprovante de pagamento (fls. 128). Assim, providencie parte executada a regularização do recolhimento com a juntada
do comprovante correspondente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA
LEME (OAB 205708/SP)
Processo 0018324-94.2017.8.26.0405 (processo principal 1023803-56.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 106: Suspendo o curso do processo, com fundamento no
artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 0031454-20.2018.8.26.0405 (processo principal 1014110-09.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSSIFICADOS S. A. (“SASAM”) - Felipe
Marcos Moura - Vistos. Fls. 238: Em vista à celeridade processual, o bloqueio do referido veículo deverá ser feito via RENAJUD.
Logo, providencie junto ao RENAJUD o bloqueio da transferência do veículo informado às fls. 231. No mais, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP),
FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 0041670-84.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041670) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cooperativa
Habitacional do Estado de Sao Paulo - Vistos. Observo que o requerente não digitalizou os autos corretamente, visto que a
categorização das peças e documentos estão incorretas. Diante do exposto concedo à parte requerente o prazo de quinze dias
para regularizar a digitalização dos documentos e apensos, sob pena de indeferimento da conversão, devendo recategorizar e
reordenar os documentos na pasta do processo digital, observando a correta nomenclatura, conforme disponibilidade do sistema
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