TJSP 14/04/2021 - Pág. 502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
502
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Luciano Ribeiro Árabe Abdanur - Diante do pagamento do(s) RPV(s), declaro
cumprida e extinta a obrigação. Tendo em vista o advento do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 257/2020,
consigno a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS-Formulário de MLE-Mandado de Levantamento
Eletrônico pelo interessado. Com a juntada, expeça-se alvará e arquivem-se os autos. - ADV: MARINÁ ELIANA LAURINDO
SIVIERO (OAB 85875/SP)
Processo 1001091-38.2016.8.26.0038 - Execução Contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Jandira dos Santos
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do pagamento do(s) RPV(s), JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o advento do Comunicado
Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 257/2020, consigno a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAISFormulário de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico pelos advogados. Com as informações, expeça-se o(s) alvará(s)
para levantamento dos valores depositados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS PEDRO DA SILVA
MIYAZAKI (OAB 228692/SP)
Processo 1001848-56.2021.8.26.0038 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006065-43.2019.4.03.6109 - 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Piracicaba/SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Luciana Gonçalves Frei - Promova, a requerente,
o recolhimento da diligência do oficial de justiça à agência de Araras (6508), no valor de R$87,27. - ADV: FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA), NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP)
Processo 1001927-40.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Joaquim Gonçalves Neto - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Miguel Silviano Brandão Ahouagi - Diante do pagamento do(s) RPV(s), declaro cumprida
e extinta a obrigação. Tendo em vista o advento do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 257/2020,
consigno a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS-Formulário de MLE-Mandado de Levantamento
Eletrônico pelo interessado. Com a juntada, expeça-se alvará e arquivem-se os autos. - ADV: KEVI CARLOS DE SOUZA (OAB
334771/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1001971-25.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Paulo José Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1) Fls. 964/972: Nada a prover. 2) Considerando
os motivos expostos, consistente nas divergências apontadas pelo autor, defiro o pedido de realização de perícia técnica
também na empresa Goldmac Indústria e Comércio Ltda. Logo, a perícia técnica será realizada na empresa Torque S/A (extinta)
por similaridade na empresa Ferro Equipamento Industrial Ltda.; na empresa Montex Montagem Industrial Ltda. (extinta) por
similaridade na empresa Ferro Equipamento Industrial Ltda., e na empresa Goldmac Indústria e Comércio Ltda. 3) Nomeio
Murilo Dias Figueiredo para realização da perícia requerida (conforme funções e períodos indicados na inicial), assinalando que,
em se tratando de perícia de alta complexidade, a exigir profissional com formação superior específica na área de engenharia, o
qual deverá suportar despesas e riscos inerentes ao deslocamento até o local de realização do exame, e considerando tratar-se
de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro os honorários periciais no limite máximo
e único de R$600,00 para as empresas acima citadas, previsto da tabela da Resolução CJF-RES-2014/00305 do Conselho da
Justiça Federal. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Solicite-se o pagamento dos honorários
periciais ao Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região, nos termos da citada Resolução, imediatamente após a entrega do laudo,
independentemente de nova intimação. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP)
Processo 1003238-66.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sérgio da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Miguel Silviano Brandão Ahouagi - Ciência quanto ao pagamento do RPV referente
aos honorários do advogado. Tendo em vista o advento do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e Comunicado CG nº 257/2020,
consigno a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS-Formulário de MLE-Mandado de Levantamento
Eletrônico pelo interessado. Com a juntada, expeça-se alvará. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV: LUIS
ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP), MARIA SALETE BEZERRA BRAZ (OAB 139403/SP), ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP), KARINA SILVA BRITO (OAB 242489/SP), THIAGO FUSTER NOGUEIRA (OAB 334027/SP), LUÍS ROBERTO
OLÍMPIO JÚNIOR (OAB 392063/SP), DANIELE OLIMPIO (OAB 362778/SP)
Processo 1003418-48.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Simone Conceição
Viquietin Montes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ademir José Ribeiro - - Eduardo Cristiano Calça - Verifico que
até a presente data a parte autora não ofertou manifestação sobre a petição apresentada pelo perito as fls. 303/304, embora
devidamente intimada para tal. Assim diga a requerente, no prazo adicional de 10 dias. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP), CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 1003803-35.2015.8.26.0038/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio Fluetti - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Já foi ultrapassada a fase de cumprimento de sentença, tendo sido homologados os valores
devidos às partes. Em se tratando de momento referente à expedição de ofício requisitório - Precatório através do presente
peticionamento eletrônico, devem ser cumpridas determinações para a devida requisição dos valores, sob pena de rejeição
do requisitório. Assim, em complementação, determino que o requerente providencie, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) O pedido
inicial formulado em nome do requerente - referente ao presente Precatório. 2) Corrigi de ofício o assunto para constar o correto,
qual seja, auxílio-acidente, bem como o termo final dos juros moratórios informado pelo requerente. 3) Cumprido o item 1,
volvam-me para deferimento do ofício requisitório, vez que os dados informados estão corretos. Intime-se. - ADV: VANESSA
AUXILIADORA DE ANDRADE MIRANDA DA SILVA (OAB 236992/SP)
Processo 1003803-35.2015.8.26.0038/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanessa Auxiliadora
de Andrade Miranda da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Já foi ultrapassada a fase de cumprimento
de sentença, tendo sido homologados os valores devidos às partes. Em se tratando de momento referente à expedição de ofício
requisitório - RPV através do presente peticionamento eletrônico, devem ser cumpridas determinações para a devida requisição
dos valores, sob pena de rejeição do requisitório. Assim, em complementação, determino que a requerente providencie, no
prazo de 05 (cinco) dias: 1) O pedido inicial formulado em nome da requerente - referente ao presente RPV. 2) Corrigi, de
ofício, o assunto para constar o correto, qual seja, auxílio-acidente, bem como que a natureza do crédito é remuneratória,
e não indenizatória, em se tratando de honorários sucumbenciais. 3) À vista do que foi informado no processo nº 100380335.2015.8.26.0038/01, corrigi o termo final dos juros moratórios para 01/10/2020. 4) Considerando que a parte requerente
informou que é isenta de IR, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze)
dias. 5) Por fim, cumpridos os itens 1 e 4, volvam-me para deliberação, observado que os demais dados estão corretos. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º